O autor era militar da Marinha de Guerra, residente à Rua Ana Nery, 324, Rio de Janeiro. Entrou com ação para o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o mesmo se abstivesse de perturbar a livre utilização dos automóveis no país. Os outros autores estavam na mesma situação do autor principal, que teve seu automóvel adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, quando o autor se encontrava em viagem em comissão oficial de instrução e adestramento por diversos países estrangeiros. O veículo foi retido pela autoridade alfandegária, o que levou o autor a defender-se da violência eminente de acordo com o Código Civil, artigo 377. Fim do primeiro volume
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
56 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; IMPORTAÇÃO; DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Os autores requereram um mandado de segurança, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, a fim de haver sua bagagem e automóvel provenientes dos Estados Unidos da América do Norte, que se encontravam retidos na Alfândega do Rio de Janeiro sob pretexto de não pagamento de imposto de consumo. Estes alegaram que eram residentes no país estrangeiro e o que trouxeram estava licenciado. O juiz homologou acordo das partes
Sans titreOs autores e outros Isaac Braiman e Szmul Ryren Langer, nacionalidade brasileira, exceto este último de nacionalidade polonesa, eram comerciário, militar e professor. Estes alegaram que não conseguiram o desembaraço aduaneiro de seus automóveis e consideram indevida a cobrança, pelo suplicado, de direitos em dobro e Imposto do Consumo, do Decreto nº 300 de 24/02/1938, artigo 67. Pediram liminar para retirarem as bagagens com direitos simples. O pedido foi prejudicado, em face de portarias ministeriais que resolveram administrativamente o assunto
Sans titreA autora, situada à Rua do Rosário, 174, Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança contra os réus por haverem os agentes fiscais do Imposto Aduaneiro autuado sob fundamento de que ela teria deixado de escriturar as mercadorias estrangeiras importadas nas fichas modelo 17. Alegou que as mercadorias estavam quitadas com a fisco e que a falta não justificasse uma penalidade tão violenta. Afirmou que, de acordo com o Decreto nª 61514, artigo 161, deveria pagar uma multa no valor de 150,00 cruzeiros novos. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofíciª O réu agravou e o Tribunal Federal de recursos negou provimento
Sans titreOs autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951. A primeira suplicante obteve da CACEX a Licença de Importação nª DG 68/7110-6590, que autorizou a importação de um automóvel Ford Mustang, ano 1969, duas portas, motor e série nª 9 TO 16130220. A autorizada era portadora de deficiência física, e só podia dirigir aquele automóvel a ser importadª Antes que o automóvel fosse desembaraçado, a suplicante faleceu, e seu espólio requereu aquele desembaraço, assim como isenç㪠O Inspetor da Alfândega negou o desembaraço com isenção, razão pela qual requereu o espólio a venda do automóvel para a segunda autora, portadora de igual deficiência física. A autoridade coatora, negou novamente o desembaraçª Os autores pedem a liberação provisória do veículo, mediante assinatura de termo de responsabilidade para garantia de tributo, multas e outras obrigações, mais a caução do veículo, mais a venda do veículo à segunda impetrante, sem o pagamento de tributos e pagar a taxa de armazenamento somente ao primeiro período de trinta dias. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofíciª A ré agravou ao TFR, que negou provimento aos recursos
Sans titre- O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário militar da União Federal, propôs um mandado de segurança preventivo contra ata do Sr. Inspetor da Alfândega, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, § 24, e na lei nº 1533 de 31/12/1951; o impetrante estava em missão oficial na Holanda e por isso, era seu direito líquido e certo trazer seus bens de uso pessoal; contudo, a autoridade alfandegária não lhe reconheceu este direito; desta forma, o suplicante requereu que nenhum obstáculo fosse posto ao livre desembaraço de seus bens; o processo passou por
- recurso no STF e por agravo no TRF;o juiz concedeu a segurança nos termos do pedido; a União agravou da decisão junto ao STF, que negou provimento ao recurso; a União interpôs ainda um recurso extraordinário ao STF, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento;
O autor, estado civil casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, entrou com uma ação de interdito proibitório contra a suplicada para requerer um mandado proibitório contra autoridades alfandegárias para que não turbassem a posse justa do autor sobre o veículo de sua propriedade, de marca chevrolet, adquirido o mesmo durante a sua residência nos Estados Unidos da América do Norte, o qual foi retido pelas citadas autoridades. Este pediu o desembaraço do veículo mediante somente o pagamento das taxas devidas, de acordo e com o amparo do autor pelo Código do Processo Civil, artigo 377 e seguintes do mesmo e Código Civil, artigo 501. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Sans titreO autor, estado civil solteiro, funcionário militar, requereu o livre desembaraço do automóvel de sua propriedade mediante o pagamento dos impostos devidos, veículo o qual foi retido pelo inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e que foi trazido pelo autor em retorno de sua viagem de instrução ao exterior, sendo adquirido nos Estados Unidos com todos os documentos devidos. A ação se fundamentou no Código de Processo Civil, artigo 377. Esta foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor, brasileiro, estado civil solteiro, profissão marítimo, residente na Cidade do Rio de Janeiro, alegou que residiu nos Estados Unidos da América do Norte por mais de 6 anos e possuía um automóvel marca Chevrolet e queria trazê-lo na sua viagem de retorno. No entanto, a autoridade consular se recusou a entregar os documentos pertinentes a entrada do automóvel no Brasil, sendo que este foi apreendido pela autoridade aduaneira. O suplicante pediu um interdito proibitório, o desembaraço do seu veículo mediante o pagamento dos direitos de importação, imposto de consumo e taxas, sob pena de multa de Cr$5.000,00 diários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Sans titreO suplicante, funcionário militar, com base no Código do Processo Civil, artigos 377 e 211, na lei 2145, de 29/12/1953 e na Constituição Federal, artigo 141, § 16, propõe um interdito proibitório contra a suplicada, visando não ter o automóvel de sua propriedade confiscado. Adquiriu o veículo nos Estados Unidos durante viagem de estudos, instrução e adestramento que realizou quando fazia parte da guarnição do NE Duque de Caxias. O referido veículo foi apreendido pela Alfândega do Rio de Janeiro que se recusou a entregá-lo. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas o TFR negou provimento.
Sans titre