A firma Indústrias Silva Pedroso LTDA, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretordas Rendas internas do Ministério da Fazenda e contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. O autor importou 17 sacos de rolhas de cortiça, chegadas ao porto do Rio de Janeiro pelo vapor North King, de nacionalidade portuguesa, e outros produtos trazidos pelo vapor Mykinai e vapor Cabo de Hornos, ambos de nacionalidade espanhola. Contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus passem a cobrar o imposto de consumo, calculado sobre o valor do produto, com exclusão do valor dos ágios e sobretaxas. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O Juiz, concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei 1533 de 1951. Os autores alegaram que ao embarcar em veículos adquiridos no exterior. Já usados - foram impedidos de lotearem seus automóveis na alfândega o que é ilegal de acordo com a Lei 1205 de 1950. Assim, requerem a liberação de seus automóveis, como lhes é de direito
Sans titreO autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado., oficial administrativo, residente à Rua Paraguai, 32, impetrou um mandado de segurança contra o Sr. Diretor da Despesa Pública. O suplicante teria direitoÀ gratificação adicional por tempo de serviço sobre os novos valores de vencimentos estabelecidos pela Lei nº 2745 de 12/03/1956. Todavia, o réu negou-lhes aquela gratificação. Assim, requereu que aquele direito lhe fosse concedido. o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Raphael Teixeira Rolim, julgou procedente o pedido e concedeu o mandado de segurança, negando por unanimidade de votos
Sans titreOs autores, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Afândega do Rio de Janeiro. Os suplicantes alegaram que o ato do réu era ilegal ao determinar a apreensão e venda em leilão dos bens móveis e objetos de uso pessoal, trazidos como bagagem. Assim, requereram a liberaçãodos automóveis e a suspensão do leilão. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou extinto pela decadência o direito a mandado de segurança. A decisão foi agravada no TFR, onde os ministros sob arelatoria do Sr. Ministro Palheiro Alves, negaram provimento
Sans titreOs impetrantes, todos servidores civis do Arsenal da Marinha, do Ministério da Marinha foram admitidos como aprendizes, e depois passaram para auxiliares de artífice, funções que exercitaram por longos anos. Com a criação da Escola Técnica-profissional do Arsenal da Marinha do Rio de Janeiro, aperfeiçoaram suas aptidões, dentro de suas profissões técnicas, destacando-se as funções de fundidor, modelador, torneiro etc. Não são, todavia, valorizados os diplomas obtidos pelos impetrantes, os quais exercem funções de artífices, e não de auxiliares de artíficie, percebendo salários inferiores ao que julgam ser correto. Dessa forma, requereram, através de um mandado de segurança, a determinação para que sejam readaptados e enquadradas nos níveis superiores aos de auxiliar de artífice. O juiz denegou a segurança impetrada.
Sans titreAs suplicantes amparadas pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram Mandado de Segurança contra a Comissão de Marinha Mercante por não permitir trabalhos de estivadores com materiais oferecidos por terceiros; O Mandado passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos; O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Manuel Antonio de Castro Cerqueira, julgou improcedente o pedido; A decisão sofreu agravo no TRF, que por unanimidade de votos negou provimento; Coube ainda mais um recurso desta vez junto ao Supremo Tribunal Federal que julgou recusado Mandado de Segurança, negando provimento sem divergência de votos
Sans titreAluminio Minas gerais S/A, amparada pela Lei n°1533 de 31/12/51, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e o Conselho Superior de Tarifa por cobrança da multa de direitos em dobro que fere os favores tributários da Lei n° 2132 de 11/12/53 que cobrem as ações da impetrante; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz denegou a segurança e condenou a impetrante nas custas; esta agravou junto ao TFR que deu provimento ao recurso, concedendo a segurança; depois disso, a União interpôs um recurso extraordinário que foi negado pelo Ministro-presidente
Sans titreDentre outros suplicantes, Paulo Parente, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servido público civil que, amparado pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS, por violar o direito do impetrante em ter seu vencimento reajustado e devidamente abonado. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz em exercício José Edvaldo Tavares denegou a segurança impetrada. A de cisão sofreu, agravo no TFR onde os Ministros sob relatoria do Senhor Ministro Antonio Neder deram provimento para casar a segurança unanimemente
Sans titreEuripedes de Oliveira Dias, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do Tribunal Marítimo, residente à Rua Pompeu Loureiro, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do local aonde trabalha para que seja promovido, direito que possui e que fora violado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Vivaldi de Brandão Couto concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu, agravo no TFR onde os Ministros sob a relatoria do Sr. Ministro Oscar Saraiva deram provimento para cassar a segurança por maioria dos votos
Sans titreAs suplicantes, com sede à Praça Almirante jacemay nº 76 Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que negou-se a receber as guias que não se referissem à contribuição de 9 por cento, sendo 8 por cento da contribuição normal e 1 por cento destinado a serviços de assistência médica; as suplicantes alegaram que estavam isentas da referida contribuição de 1 por cento, e por esta razão estavam pagando somente a de 8 por cento; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício junto ao TFR, onde negou-se provimento ao recurso
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