Bento Gonçalves Ferreira Gomes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, maior aposentado do IAPETC, residente à Rua Voluntários da Pátria, 60, bairro Botafogo, e outro, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do IAPETC, para que a autoridade coatora se abstenha de diminuir seu provento da inatividade. O juiz homologou a desistência da parte autora
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, residentes na cidade de São Paulo à Rua Manoel Madruga, 42, Rua Alves Guimarães, 94, Rua Condessa de São Joaquim, 254. Tinham profissão de médico, jornalista e secretária, respectivamente. Tinham diploma de aprovação em curso de radioamador, mas tiveram negados os pedidos de ingressarem na Rede Nacional de Radioamadores. Pediram a admissão, dando à causa o valor de NCr$ 1.000,00. A juíza Maria Rita Soares de Andrade negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou-lhes provimento
Conselho Nacional de Telecomunicações (réu)As suplicantes, todas com sede na capital do estado de São Paulo, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra o ato da suplicada, que ilegalmente cassou os direitos das suplicantes, visto que interpretou erroneamente o Decreto-Lei nº 7930, de 03/09/1945. As suplicantes alegaram que a suplicada não poderia cometer tal ato através de Circular n. 7, de 22/01/1964. Processo inconcluso
Editora e Comercial Astúrias Limitada (autor). Editora e Comercial Aymoré Limitada (autor). Editora e Comercial Saravan Limitada (autor). Editora Comercial e Representações e Promoções de Vendas Pronans Limitada (autor). Gráfica Editora Comercial Campeões Limitada (autor). Editora e Comercial Sanchez Limitada (autor). Editora e Comercial Signo Limitada (autor). Diretoria de Rendas Internas da Fazenda Nacional (réu)Funcionários públicos, todos de nacionalidade brasileira, lotados na Divisão do imposto de renda DIR, Ministério da Fazenda, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda. Os impetrantes solicitaram a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a realizar a equiparação deste com os funcionários efetivos, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação e concedeu a segurança, recorrendo de ofício junto ao TFR, que deu provimento para cassar a sentença anterior
Diretoria do Serviço de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os 3 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos autárquicos, domiciliados no estado do RJ. Por mais de 5 anos exerceram funções do cargo de contador no IAPETC. Pediram reconhecimento de funções, habilitação ao exercício da profissão de contador, e percepção de vencimentos e vantagens financeiras de contador. O juiz negou a segurança, deixando as custas pelos impetrantes. A parte vencida agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A parte novamente vencida interpôs recurco ordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, mas desistiu da litis. O STF homologou a desistência
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Os suplicantes são servidores públicos do ministériodo trabalho, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, §24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão do Pessoal do ministério Supracitado, que deixou de pagar-lhes os abonos referentes aos meses de janeiro e fevereiro e ao pagamento de 12 dias domês de março, em que ficaram sem receber os citados abonos; o juiz da 3ª vara da Fazenda Pública denegou a segurança
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério do TrabalhoFuncionários públicos federais, todos de nacionalidade brasileira, todos com estado civil casado, aposentados, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7, contra o diretor da despesa pública pelo fato deste, segundo os autores, estar realizando descontos mensais nas folhas de pagamento dos autores, descontos esses, que já excederam o valor de Cr$ 200.000,00, a partir da data da execução da lei de paridade, Lei nº 3826, de 23/11/1960 por conta do reajustamento das vantagens pela Lei nº 2622, de 18/10/1955. Os autores solicitaram a segurança a fim de que o réu deixe de fazer tais descontos, e que este atribua aos vencimentos dos autores um abono no valor percentual de 44 por cento, com base na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 92, 63 e 93. O juiz concedeu a segurança, em parte, recorrendo de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, reformando a sentença e cassando a segurança. Sendo assim, o processo foi encaminhado para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso
Diretoria da Despesa Pública (réu)A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão industriária, residente à Rua Martins Lage, 66, Engenho Novo, cidade do Rio de Janeiro. Em 1949 foi aposentada por invalidez. O benefício foi prorrogado até 1954, atingindo os 5 anos necessários para que se tornasse definitivo, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 475, e o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 51. A autora pediu que a ré se abstivesse de praticar atos que pusessem em risco sua aposentadoria adquirida. A ré estava a pedir novos exames médicos, que segundo a autora não poderiam ferir seu direito adquirido. O juiz Marcelo Costa negou a segurança, com custas ex-lege. A parte vencida recorreu através de um agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Mário Vieira de Cunha Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, veio requerer, juntamente com outros, admitidos como litisconsortes, mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, pelo fato de este, segundo os autores, negar-lhes o reconhecimento destes como funcionários efetivos no cargo de tesoureiro-auxiliar, com o símbolo 4-C, de acordo com a Lei nº 4061 de 08/05/1962, artigo 5º. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Além disso foi interposto agravo de petição ao autor do processo e no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Coube agravo de decisão no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deram provimento unanimemente
Presidência do Conselho Administrativo do IAPI (réu)A suplicante, amparada pela Lei nª 1533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia da 7ª Região da Delegacia Regional de Rendas Internas do Ministério da Fazenda, por cobrança ilegal de tributª A impetrante era uma empresa nacional distribuidora de produtos derivados de petróleª Na troca de bombas de gasolina para o conserto, que não eram fabricadas pela autora, a autoridade coatora julgou tal movimentação como uma operação de industrialização e, portanto, fez a cobrança do imposto federal sobre produtos industrializados, ou IPI. Tal cobrança seria ilegal porque, de início, as bombas supracitadas não eram fabricadas pela impetrante. o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Lafayette Guimarães recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte.
Companhia Atlantic de Petróleo (autor). Delegado da 7ª Região da Delegacia Regional de Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu)