Os autores eram de nacionalidade brasileira, sendo o primeiro naturalizado, estado civil casado, profissão comerciantes. Impetraram mandado de segurança, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. Os impetrantes alegaram que estavam sendo cobrados de forma ilegal pelo réu, por contribuições relativas à previdência social. Visto que o Decreto-lei nº 5452 de 01/05/1943, artigos 2 e 3, teriam os isentado do pagamento referido, os autores requereram a dispensa do pagamento dos impostos referidos. O juiz denegou a segurança impetrada
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores eram militares, oficiais do Exército, matriculados na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e no Decreto-lei nº 1608 de 18/09/1939, requereram um mandado de segurança contra o ato que os desligou do corpo discente do estabelecimento de ensino militar. Os suplicantes foram acusados de fraudar algumas provas aplicadas. O juiz substituto Sérgio Mariano concedeu a segurança, garantindo-lhes a conclusão normal do respectivo curso. A União moveu agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que a 1ª turma acordou em negar provimento a ambos os recursos. A União Federal interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que por unanimidade de votos acordou não conhecer do recurso. A União interpôs agravo de instrumento, onde se deu provimento ao agravo
Comando da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, sento o primeiro e o último estado civil solteiros, e a segunda e terceira, mulheres viúvas. Impetraram mandado de segurança em conformidade com a Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os autores firmaram escrituras de promessa de compra e venda com obrigação e pacto adjeto de hipoteca em todas as escrituras, onde a Caixa foi interveniente. A autoridade coatora vinha exigindo o Imposto do Selo, o que seria ilegal, segundo o Decreto nº 45421 de 12/02/1959. Requereram que a cobrança ilegal fosse sustada. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente e domiciliado à Rua Souza Valente, 16-A, Estado da Guanabara. Junto com seus litisconsortes impetraram mandado de segurança contra a suplicada. Requereram o direito à equiparação de seus vencimentos e vantagens aos dos operários do Arsenal, com base na Lei nº 1711 de 28/10/1952 e Lei nº 3780 de 12/07/1960. O 24º juiz substituto Edvaldo Tavares denegou a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao Recurso. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Pedro da Veiga Ornellas vem propor ação ordinária contra a União Federal, a fim de que sejam garantidos seus direitos resultantes do cargo de bibliotecário do Museu Nacional, para o qual foi nomeado, por meio de concurso em 31/11/1914, e do qual foi demitido em 03/09/1915. O Supremo Tribunal Federal, negou provimento
União Federal (réu)A autora propôs uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro. A suplicante alegou que alguns dos volumes que lhe foram segurados foram extraviados pela ré, que foi a transportadora. Assim, requereu o pagamento de uma indenização no valor total de Cr$ 352.120,30. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Elmano Cruz julgou improcedente a ação. O autor apelou ao TFR quanto aos honorários advocatícios e o réu da sentença, ambos os recursos negados. Houve então recurso do réu ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado
Companhia Seguradora Brasileira S.A (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O 1º autor era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidor autárquico e contribuinte obrigatório do IAPFESP. Pela Lei nº 3807 de 26/08/1960, artigo 2, poderia receber o abono de permanência em serviço, por ter mais de 30 anos de serviço público e contribuições. Seu requerimento tinha sido negado administrativamente, e pediu o devido pagamento judicialmente. O juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro profissão encadernador, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato dos Srs. Inspetor da Alfândega e Diretor da Administração do porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência, trouxe um automóvel em sua bagagem. O réu estaria exigindo o imposto de consumo em ato considerado ilegal. Assim, o suplicante requereu o desembaraço do veículo independente do pagamento daquele tributo e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição dando provimento ao mesmo. Coube novo recurso, desta vez no STF onde os ministros por decisão unânime deram provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)As firmas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Comércio Exterior, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.Aque fere o tratado, que estabelece uma zona de Livre Comércio e institui a Associação de Latino Americana de Livre Comércio em 18/02/1960, tratado este do qual o Brasil é signatáriª A ilegalidade consiste no direito ferido do Brasil continuar a receber fornecimento de cimento pela Associação mencionada. O processo passa por mandado de segurança e agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Leite, julgou incompetente e declinou para o TFR, que decidiu retornar à instância dos autos. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento
"SAB" S.A Brasileira de Comércio e Representações (autor). Cementos Del caribe S.A (autor). Conselho de Política Aduaneira (réu). Conselho Nacional do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A (réu). Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A (réu)A autora propõe ação executiva contra Anderson Clayton e Co. Ltda. por vender produtos com valor superior aos tabelados. A autora busca multar a ré. A ação passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou subsistente a penhora e procedente o executivo fiscal. No TFR negou-se provimento a ambos os recursos
Superintendência Nacional de Departamento de Abastecimento (autor). Anderson Clayton &Co. Ltda. (réu)