Os impetrantes requereram ordem de habeas corpus para conseguirem baixa do serviço militar por já terem concluído tempo de serviço ativo nas fileiras do Exército. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem custos "ex causa". Recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
A autora e outros, nos autos do mandado de segurança impetrado contra o chefe do estado maior das Forças Armadas, vêm solicitar, por meio de requerimento avulso, que o réu seja compelido judicialmente a cumprir a decisão expressa na segurança concedida aos autores, ou seja, atribua as gratificações por risco de vida ou risco de saúde, que foram solicitadas pelos impetrantes e determinado o seu cumprimento por decisão judicial. O juiz concedeu a segurança impetrada e zelou pelo cumprimento da sentença que havia transitado em julgado e pediu arquivamento
Chefia do Estado Maior das Forças Armadas (réu)O paciente requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser isento das fileiras do exército, já que foi sorteado militar e incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia sendo menor no momento do alistamento e sorteio. O juiz negou provimento à ordem impetrada
Henrique Gomes de Souza, praça da 1a. Companhia de Carros de Combate, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor e a favor de outro praça, Nelson Fernandes de Souza, este do 1o. Regimento de Artilharia Montada a fim de conseguirem baixa do serviço militar ativo. O pedido foi deferido e concedida a ordem pedida sem prejuízo no alistamento e sorteio do paciente. Houve recurso, que o STF negou provimento para manter a sentença
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, soldado do 3o. Batalhão de Caçadores, a fim de obter baixa do serviço militar ativo para o qual foi sorteado. O juiz julgou-se incompetente para continuar o processo
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor de seu paciente, sorteado para o serviço militar do Exército pela classe de 1901 e veio a ser incorporado no 1o. Batalhão de Engenharia. O paciente alegou, porém, ser arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus e recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento, confirmando a 1a. sentença. alistamento militar
A autora se disse credora do réu no valor de 527$600 réis, sobre o que pediu pagamento com custas. O réu localizava-se à Rua Sarapuí, 8, e devia Imposto de Renda. O réu afirmou que todas as deduções eram permitidas por lei, como seguros, filantropia, livros. Em 1940, Elmano Martins da Costa Cruz julgou a cobrança improcedente e insubsistente a penhora, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal. O agravo teve provimento negado
Fazenda Nacional (autor)A suplicante era mulher estado civil viúva, residente à Rua Barão de Ubá, 372. Com base no Regulamento do Fundo de Pecúlio "Post-Mortem", artigo 5, propôs uma ação ordinária requerendo o pagamento do pecúlio post-mortem no valor de CR$5.000,00, a que teria direito por ser viúva e única beneficiária de Edgard Mascarenhas, profissão contador, sócio contribuinte do Sindicato dos Contabilistas, fundador do Instituto Brasileiro de Contabilidade. A ação foi julgada procedente. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento à apelação
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, advogado, requereu indeferir o pedido de averbação, com o registro das regras da luta livre brasileira, por julgar nula a competência do orgão réu para a criação de regras e regulamentos deste esporte. O suplicante afirmou que ele criou esta modalidade esportiva com regras e normas sem similares no esporte nacional. O processo foi julgado deserto.
Confederação Brasileira de Pugilismo (réu). Conselho Nacional de Desportos (réu)O autor moveu uma ação contra o Capitão de Corveta da reserva remunerada, Waldir Lima Caldas. Este era estado civil casado, profissão engenheiro civil. O suplicado havia sido convidado a supervisionar as obras de acabamento do terreno e edifício situado na Praça de Icaraí, 487, Niterói. Assim alegou não comportar mais o apartamento por ele adquirido, conseguindo consentimento da Diretoria e outros para vendê-lo e adquirir outro, em valor inferior ao respectivo custo. Dessa forma, requereu o autor a anulação do negócio feito com o réu, relativo a alienação do apartamento, objetivando restabelecer o valor inicialmente estabelecido, para que pague pelo apartamento o real valor. Juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu para Tribunal Federal de Recursos, que considerou a ação e o recurso
Clube Naval e sua carteira hipotecária e imobiliária (autor)