O réu, estado civil casado, brasileiro, foi preso em flagrante por exercício ilegal da Odontologia. No momento da prisão, o suposto dentista atendia a Augusta Alda de Andrade, no consultório à Rua da Carioca 44 Rio de Janeiro. Em vista do exposto, o réu está sendo processado por ter infringido a Consolidação das Leis Penais art 156. A denúncia foi julgada improcedente. os autos foram arquivados e foi expedido precatório a fim de levantar o valor da fiança paga.
Sans titreDIREITO PENAL; CONSTRANGIMENTO E VALORES RELIGIOSOS; EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO
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21055
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Dossiê/Processo
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1934
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
20855
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Dossiê/Processo
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1933
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
A autora, pelo Procurador Adjunto dos Feitos da Saúde Pública, apresenta denúncia contra o réu, pelo fato de ele praticar baixo espiritismo, por curandeirismo. Ele fora preso em flagrante no interior do prédio à Rua Guachindiba 27, Rio de Janeiro, enquanto atendia um consulente, submetendo-o a passes mediúnicos e lhes prescrevia diversas ervas. Assim, ele estava incurso no Código Penal arts 157 e 158. O juiz deixou de conhecer da denúncia, declarando-se incompetente.
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