DIREITO CIVIL; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PAGAMENTO DE VANTAGENS ATRASADAS

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              36354 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, profissão servidores públicos autárquicos do Serviço de Alimentação de Previdência Social, lotados em órgãos de sua estrutura administrativa, supermercados e auto-serviços, requerem o pagamento das vantagens decretadas pelo Decreto nº 26822 de 27/06/1949, com juros da mora e custas processuais, sob pena de revelia. Alegam que as vantagens foram concedidas aos servidores dos postos de subsistência e que foram reconhecidos como tendo direito às vantagens pelo Decreto nº 8067 artigo 21 do diretor do SAPS. Acontece que a administração da ré negou-lhes os proventos, não reconhecendo o princípio da igualdade. A ação foi julgada procedente e as partes apelaram, assim como o juiz ao TFR, que deu provimento aos recursos da ré e do juiz

              Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)