A suplicante diz que o suplicado, agricultor, estabelecido na propriedade granja Leopoldina, no município de Jacarepaguá, Estado da Guanabara, adquriu ,por contrato, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Vegetal do ministério da Agricultura, 9 baterias elétricas e 15 casas coloniais. O réu pagou à citada repartição o valor de Cr$ 52.500,00 correspondente a primeira prestação, e o débito deveria ter sido liquidado com mais três prestações no valor de Cr$ 52.500,00 com juros de de sete por cento ao anª Como o suplicado não pagou as 3 prestações restantes, a suplicante pede a condenação deste para o pagamento do valor de Cr$179.350,00 com uma multa de 10 por centª A sentença está inconclusa
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Trata-se de embargos a penhora do vapor Poconé, referente a ação executiva que o autor moveu contra a ré
UntitledA autora requereu o pagamento do valor de 825$000 réis pela ré, com agência na rua 1o. de Março, 13, RJ, referente à quantia de mercadorias e direitos fiscais que é credora. A ré, consignatária do vapor Entre-Rios, recebe no Haure os volumes que, chegando na Alfândega, pesavam 14 quilos a menos do combinado e do que foi pago como direitos fiscais. O juiz deferiu o requerido. Foi embargado e foi julgado improcedente o embargo
UntitledO autor alegou que obtivera uma sentença favorável na Justiça de Portugal contra os herdeiros do réu e pediu ao Supremo Tribunal Federal a devida homologação, dando à causa o valor de 200:000$000 réis. O autor resultava de fusão bancária de 1894 e representava os credores do Conde, falecido em 1892, que tomou empréstimos de 200:868$800 réis para suas transações comerciais. Citaram-se dezenas de herdeiros. Grande parte dos autos está em traslado. Após embargos e apelações, a homologação foi obtida no Supremo Tribunal Federal e a execução correu pela Justiça Federal
UntitledO suplicante requereu ação de arresto contra o suplicado para que este realizasse o pagamento do valor total de 134:744$820 réis. Solicitou expedição do mandado contra os bens do suplicado, para quitação da referida dívida. O juiz indeferiu o pedido do autor
O suplicante era credor do suplicado pelo valor de 224:287$898, nos termos do Código Comercial, artigo 470, número 8, artigo 471, número 2. Na conformidade com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 122 letra B, e artigo 368, propôs contra o suplicado uma ação decendial de cobrança da referida dívida. O juiz Waldemar Moreira deferiu o requerido. O réu embargou e o juiz recebeu o embargo sem condenação, o que fez com que a autora agravasse da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para que o juiz recebesse os embargos com condenação. O réu embargou o acórdão e em nova decisão o STF recebeu os embargos, fazendo assim prevalecer a sentença agravada. A autora contestou por negação geral os embargos iniciais. A causa foi posta em prova, mas os autos ficaram incompletos
A suplicante, negociantes de importação e consignatários de navios, por seu representante, requereu ação para pagamento de frete e demais despesas feitas pelo transporte e descarregamento de mercadorias da suplicada. Os autos subiram ao Juízo Federal, saindo da Câmara Comercial, e, a partir deste momento, está inconcluso
UntitledA autora, estabelecida à Avenida Rio Branco no. 129 Rio de Janeiro, como subrogada de Felix Pereira dos Santos & Cia, alegou que já expedido em encapado de tecidos consignados à José Silva & Irmãos no valor de CR$ 2.730, 00 pela Estrada de Ferro Central do Brasil. A mercadoria foi extraviada durante o transporte. A suplicante, baseada no Decreto n° 2681 de 07/12/1912 art. 14 requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de CR$ 2.730,00 . responsabilidade civil da estrada de ferro. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou, mas o recurso não foi conhecido.
UntitledO autor, estabelecimento bancário, propõe ação executiva hipotecária, contra os réus, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, sendo o 1ª. de profissão corretor de imóveis, com fundamento no código do processo civil, artigo 298. O autor demonstrou que é credor dos réus, ao abrir crédito na conta corrente no valor de Cr$ 1.000.000,00, obrigando-os a pagar por 12 prestações mensais. Depois de passar do prazo estabelecido no contrato, o débito original no período de prorrogação e ao vencer o segundo prazo, os suplicados não efetuaram o pagamento, de forma que o autor vem a requerer a multa convencional na porcentagem de valor 10 por cento e, caso não seja pago no prazo de 24 horas, se proceda penhora dos imóveis em hipoteca. Processo sem sentença final
UntitledA Fundação da Casa Popular, com sede na Rua Debret, 23, contratou a venda de imóvel de sua propriedade no Núcleo Residencial de Casas Populares de Marechal Hermes, n. 3, quadra D, com Francisco da Rocha Loureiro, estado civil casado, funcionário público, e sua mulher Aracy Alves Loureiro, pelo valor de Cr$ 42000,00 em 240 prestações. Aconteceu que as prestações estavam atrasadas, somando a quantia de 3426,30. Assim, baseada no contrato, requereu sua rescisão. O juiz final foi Amílcar Laurindo Ribas
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