42548
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Dossiê/Processo
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1968; 1978
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os autores, militares reformados do Exército brasileiro por incapacidade permanente adquirida em serviço militar, não estão recebendo o abono militar de 30 por cento sobre os vencimentos, desde a decretação da Lei 4328 de 30/04/1964. Alegando irretroatividade da lei e direito adquirido e fundamentados na Constituição do Brasil, art. 150 e no código de processo civil, arts. 59, 64 e 291, requerem o pagamento do referido abono e guarnição especial. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao TFR que deu provimento e julgou procedente o recursª Machado, Renato de Amaral (juiz)
União Federal (réu)