DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EXTRANUMERÁRIO; EXTRANUMERÁRIO MENSALISTA; TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO; ISONOMIA; EQUIPARAÇÃO; EFETIVIDADE

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              40750 · Dossiê/Processo · 1956; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos. Ingressaram no serviço público como bibliotecários, e depois passaram à função de auxiliar de consulado, como extranumerários contratados em Barcelona, sendo transferidos para o mesmo cargo em Southampton, Inglaterra. Com a Lei nº 1765 de 08/12/1952, os suplicantes passariam a ser extranumerários mensalistas. Com a Lei nº 2284 de 09/08/1954 haveria equiparação aos funcionários efetivos, por contarem mais de 5 anos de serviço público. Contudo, após requerimento, os suplicantes não obtiveram o reconhecimento de seus direitos, por parte do impetrado. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem equiparados aos funcionários efetivos como auxiliares de consulado, conforme o princípio da isonomia. O juiz José Fagundes negou a segurança. O autor agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Tentou por fim recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado

              Sin título