DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EXONERAÇÃO; CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA; PREVIDÊNCIA SOCIAL; CUMULAÇÃO

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              40697 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras eram mulheres de nacionalidade brasileira, estado civil casadas. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533 de 1951. As autoras alegaram que eram servidoras da Estrada de Ferro Central do Brasil, com seguro obrigatório da antiga CAPFESP. Depois de serem exoneradas da dita ferrovia, as autoras ficaram sujeitas ao regime assistencial do IPASE, separando-se do vínculo com o réu, de acordo com a proibição da percepção dos benefícios da aposentadoria e previdência social. Visto que a Lei nº 2712 de 10/04/1956 permitia essa situação, os autores requereram os seus direitos com pagamento em dobro. O juiz Jônatas Milhomens negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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