Os 43 autores, funcionários públicos federais aposentados, fundamentados no Decreto-Lei 81 de 21/12/1966, na Constituição Federal, artigo 101 e na Lei 2022 de 18/10/1955, requereram reajustar os proventos dos inativos na mesma base em que foram reajustados os vencimentos dos servidores em atividade. A ação foi julgada improcedente em relação a determinados autores e procedente em relação aos demais. O juiz recorreu de ofício, assim como os autores. O TFR deu provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente e prejudicou o recurso dos autores
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os 43 autores, funcionários públicos federais aposentados, fundamentados no Decreto-Lei 81 de 21/12/1966, na Constituição Federal, artigo 101 e na Lei 2022 de 18/10/1955, requereram reajustar os proventos dos inativos na mesma base em que foram reajustados os vencimentos dos servidores em atividade. A ação foi julgada improcedente em relação a determinados autores e procedente em relação aos demais. O juiz recorreu de ofício, assim como os autores. O TFR deu provimento ao recurso, para julgar a ação improcedente e prejudicou o recurso dos autores
União Federal (réu)Os autores e outros Antonio de Oliveira, Antonio Thomaz da Silva, Francisco Dionisio, Guilherme Marzullo, Geraldo Renno Ribeiro e João Bento Duarte, funcionários públicos federais, residentes na cidade de Itajubá, Minas Gerais, lotados na Fábrica de Armas de Itajubá, do Ministério da Guerra, entraram com uma ação contra a suplicada, com fundamento na Lei nº 2284 de 09/08/1954. Estes requereram a sua equiparação, desde a vigência da citada lei, para todos os efeitos, principalmente de remuneração aos servidores efetivos integrantes da carreira de operário dos Ministérios da Guerra, da Marinha e outros, bem como o pagamento de diferença de vencimentos e vantagens, como também a apostila de suas portarias de admissão. Os autores alegam que fazem jus aos direitos por exercerem atribuições de mesma semelhança funcional com os servidores de outros ministérios citados, e que há grande jurisprudência sobre os direitos pleiteados. O juiz julgou improcedente o pedido. O Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de Sebastião Bonafé e outros
União Federal (réu)Os autores eram funcionários públicos federais lotados na 6ª Delegacia Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Requereram ação ordinária contra a já citada CAPFESP. De acordo com a Lei nº 2284 os extranumerários foram equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos após 5 anos de serviço. Os autores eram funcionários de uma autarquia e por ela constituir administração pública, estariam atendidos pelo Estatuto do Servidor. Deveriam receber vencimentos equiparados aos dos servidores da administração centralizada. Os autores buscaram reconhecimento desses direitos, e requereram igualdade de vencimentos dos servidores da administração centralizada com igual função, direitos e deveres. Deu-se valor de causa de Cr$ 20000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários Empregados em Serviços Públicos (réu)Os suplicantes, funcionários públicos federais, do Ministério da Marinha, propuseram contra a União Federal uma ação ordinária a princípio como operários, e com o advento da Lei nº 1765 de 1952 passaram a pertencer à Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas. Requereram a sua equiparação aos funcionários efetivos para todos os efeitos, inclusive direitos, remuneração e demais vantagens, com a vigência da Lei nº 2284 de 09/08/1957, por conta do não recolhimento expresso pela administração. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que foi arquivado
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, exercendo o cargo de correntista, requereram ação para equiparação salarial, bem como o pagamento da diferença de vencimento. isonomia. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, guardas aduaneiros, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 1, Decreto nº 18588 de 28/01/1929, Decreto-Lei nº 5622 de 28/12/1928, Decreto nº 24036 de 26/03/1936, Decreto nº 24144 de 18/04/1934 e nas Disposições Transitórias da Lei nº 284 de 28/10/1936, artigos 3 e 4 propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação de seus vencimentos e vantagens aos dos funcionários com idênticas atribuições que constam da tabela anexa a Lei nº 200 de 1947. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os autores, e outros Edgard David Costa e José Osmar Rego, brasileiros, Funcionários Públicos Federais, estados no Ministério da aeronáutica, servindo no parque da aeronáutica, no Campos dos Afonsos, na funçãode pagadores, requereram a equiparação dos suplicantes no padrão, corresponde aos tesoureiros-auxiliares ou pagadores do Serviço Publico Federal, conforme a Lei 4030, de 1948, bem como o pagamento da diferença dos vencimentos. A ação foi julgada improcedente e os autores apelavam ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, farmacêuticos,extranumerários mensalistas do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, com base na Constituição Federal artigo 141 1º. e na Lei n° 2284, de 9/8/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo a equiparação para todos os efeitos com os funcionários efetivos, visto que exerceram funções idênticas aos funcionários efetivos.O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu, mas o processo foi arquivado.
União Federal (réu)Trata-se de 2º volume de ação sumária na qual os suplicantes, guardas aduaneiros, requereram a equiparação de seus vencimentos e vantagens aos dos ocupantes de cargo de atribuições idênticas que constavam na tabela anexa a Lei nº 200. O juiz Eliezer Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
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