Alvelar & Cia era estabelecida na Avenida Rio Branco, 118 e 120, cidade do Rio de Janeiro, Alves, Machado & Cia se situava na av. Rio Branco, 134, RJ e Texeira Rocha & Cia no Largo da Carioca, 8, RJ, eram donos de confeitarias denominadas Alvear, Renaissance, Carioca, Franceza, Esperança, estavam sofrendo turbação de posse por parte da ré, que pretendia proibir a abertura delas aos domingos. As regiões em que esta proibição vigorava eram na Candelária, Santa Rita, Sacramento, Glória, Lagoa, Santa Teres, etc. Outras confeitarias também dentro da zona urbana podiam abrir aos domingos. A sentença não foi identificada
Alvelar & Cia. (autor). Alves Machado & Cia. e outros (autor). Prefeitura do Distrito Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DÍVIDA ATIVA; COBRANÇA DE IMPOSTO; LICENÇA; TURBAÇÃO DE POSSE
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Os autores, industriais e comerciantes de fumos, alegaram que a lei nº 4625 de 31/12/1922 estabeleceu que a taxação do imposto de consumo relativo ao fumo teria como base o cálculo do imposto do preço do produto na fábrica. Alegaram que tal imposto era inconstitucional. As autoridades fiscais ameaçaram a apreensão de mercadorias caso não fosse pago o imposto. Requerem mandado proibitório contra a ré, e pena no valor de 50:000$000 réis a cada transgressão desta. O juiz declarou o processo perempto, baseado no decreto nº 19910 de 23/4/1923, pelo não pagamento da taxa judiciária pela União
Companhia Souza Cruz e outros (autor). União Federal (réu)Os autores, cirurgiões-dentistas membros da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, alegaram que o decreto nº 15589 de 27/7/19232 que comprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional. Tal decreto só poderia ser decretado pelos Estados, e não pela União. Além disso, já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões, conforme o decreto nº 5142, de 27/2/1904. Requereram mandado proibitório, a fim de que cessasse a ameaça de turbação, baseados na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e na Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769, estabelecendo multa de 15.000$000 réis, no caso de nova turbação. O juiz deferiu os mandados somente para aqueles que pagaram o imposto de indústrias e profissões. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
União Federal (juiz)O autor, sociedade civil sediado na Travessa São Francisco de Paula, 38, requereu, baseado no Código Civil, artigo 501, um mandado proibitório contra a ré, a fim de que autoridades policiais não lhe perturbassem a posse e cessassem suas ameaças de violência, sob pretexto de campanha contra o jogo. O autor funcionava há cerca de 57 anos, com reuniões de leitura, conversação, etc. Alegava ser utilidade pública por promover propaganda republicana. Acontece que a polícia invadiu o lugar e ameaçou o funcionamento do clube por praticar jogos proibidos. Requereu o mandado, sob multa de 30:000$000 réis, em caso de transgressão. Pedido indeferido, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal. Houve recurso, que o STF negou provimento
Club dos Fenianos (autor). União Federal (réu)O autor, negociante de jóias, alegou que o regulamento sobre jóias 15975, de 28/2/1923, que aprovou multa até 5:000$000 réis e medidas de caráter fiscal para o negócio seria inconstitucional, pois tal decretação caberia aos estados, e não à União. Requereu mandado proibitório com multa de 20 contos de réis, no caso de nova turbação. Julgada por sentença a expedição do mandado. A União recorreu, mas não pagou a taxa judiciária, o que tornou o embargo sem efeito
Fialho & Irmão e outros (autor). União Federal (réu)A autora, estabelecida com negócio de fazendas e tecidos, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Muller & Companhia (autor). União Federal (réu)A autora, localizada à Rua da Alfândega, 200, cidade do Rio de Janeiro, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Raphael Cohen & Cia (autor). União Federal (réu)O autor, estabelecido com negócio de caminhões, carroças e carros na Rua Itapirú, 47, baseado na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigos 501 e 78 e Consolidação das leis Civis de Ribas, requereu mandado proibitório contra turbação de seus bens. Alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O juiz concedeu o mandado. A União entrou com embargos, mas não houve prosseguimento pelo não pagamento de taxa judiciária
Nunes & Dias (autor). União Federal (réu)Os autores, estabelecidos com lojas de materiais de construção, alegaram que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Eugenio Fiorencio e Companhia (autor). A. Marques e Companhia (autor). União Federal (réu)Os autores eram médicos e dentistas. Pediram interdito proibitório intimando o Ministro da Fazenda e o procurador seccional, pois se viam ameaçados no livre exercício de profissões e na posse de consultórios pelo decreto nº 15589 de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto sobre rendas. Pediram 100:000$000 réis em caso de transgressão. profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
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