Alvelar & Cia era estabelecida na Avenida Rio Branco, 118 e 120, cidade do Rio de Janeiro, Alves, Machado & Cia se situava na av. Rio Branco, 134, RJ e Texeira Rocha & Cia no Largo da Carioca, 8, RJ, eram donos de confeitarias denominadas Alvear, Renaissance, Carioca, Franceza, Esperança, estavam sofrendo turbação de posse por parte da ré, que pretendia proibir a abertura delas aos domingos. As regiões em que esta proibição vigorava eram na Candelária, Santa Rita, Sacramento, Glória, Lagoa, Santa Teres, etc. Outras confeitarias também dentro da zona urbana podiam abrir aos domingos. A sentença não foi identificada
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DÍVIDA ATIVA; COBRANÇA DE IMPOSTO; LICENÇA; TURBAÇÃO DE POSSE
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Os autores, cirurgiões-dentistas membros da Associação Central Brasileira de Cirurgiões Dentistas, alegaram que o decreto nº 15589 de 27/7/19232 que comprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional. Tal decreto só poderia ser decretado pelos Estados, e não pela União. Além disso, já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões, conforme o decreto nº 5142, de 27/2/1904. Requereram mandado proibitório, a fim de que cessasse a ameaça de turbação, baseados na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e na Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769, estabelecendo multa de 15.000$000 réis, no caso de nova turbação. O juiz deferiu os mandados somente para aqueles que pagaram o imposto de indústrias e profissões. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloOs autores, estabelecidos com lojas de materiais de construção, alegaram que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloA autora, estabelecida à Rua Riachuelo, 87, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo nº 60, Código Civil, artigo nº 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloO autor, sociedade civil sediado na Travessa São Francisco de Paula, 38, requereu, baseado no Código Civil, artigo 501, um mandado proibitório contra a ré, a fim de que autoridades policiais não lhe perturbassem a posse e cessassem suas ameaças de violência, sob pretexto de campanha contra o jogo. O autor funcionava há cerca de 57 anos, com reuniões de leitura, conversação, etc. Alegava ser utilidade pública por promover propaganda republicana. Acontece que a polícia invadiu o lugar e ameaçou o funcionamento do clube por praticar jogos proibidos. Requereu o mandado, sob multa de 30:000$000 réis, em caso de transgressão. Pedido indeferido, segundo interpretação do Supremo Tribunal Federal. Houve recurso, que o STF negou provimento
Sem títuloA autora, sediada à Avenida Rio Branco, 106, cidade do Rio de Janeiro, alegou que nunca pagou o imposto de indústrias e profissões, de acordo com o decreto nº 15856 de 25/11/1922, já que gozava de isenções como sociedade anônima. Porém a Receita Federal e o Tesouro Federal estavam intimando a autora para o pagamento de frete de navios, ameaçando a posse de suas propriedades. Requereu que não mais lhe fosse cobrado tal imposto, sob pena de multa de 1:000$000 réis, em caso de nova turbação. Processo inconcluso
Sem títuloOs autores eram médicos e dentistas. Pediram interdito proibitório intimando o Ministro da Fazenda e o procurador seccional, pois se viam ameaçados no livre exercício de profissões e na posse de consultórios pelo decreto nº 15589 de 29/7/1922, que regulamentou a arrecadação e fiscalização do imposto sobre rendas. Pediram 100:000$000 réis em caso de transgressão. profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Sem títuloOs autores, industriais e comerciantes de fumos, alegaram que a lei nº 4625 de 31/12/1922 estabeleceu que a taxação do imposto de consumo relativo ao fumo teria como base o cálculo do imposto do preço do produto na fábrica. Alegaram que tal imposto era inconstitucional. As autoridades fiscais ameaçaram a apreensão de mercadorias caso não fosse pago o imposto. Requerem mandado proibitório contra a ré, e pena no valor de 50:000$000 réis a cada transgressão desta. O juiz declarou o processo perempto, baseado no decreto nº 19910 de 23/4/1923, pelo não pagamento da taxa judiciária pela União
Sem títuloOs autores alegaram que a Lei nº 4265 de 31/12/1922 aprovou o imposto de consumo sobre bebidas denominadas vinho de cana, de frutas e semelhantes, elevando as taxas quando fossem rotulados como estrangeiros. A Lei nº 4631 de 4/1/1923, artigo 6o. estabeleceu que só poderia ser exposta a bebida resultante da fermentação alcoólica de uvas frescas. Requereram mandado proibitório, a fim de que cessasse a turbação na posse de seus vinhos de cana, sujeitos a apreensão e multas, baseados na Constituição Federal, artigo 72, estabelecendo multa no valor de 50.000$000 réis no caso de turbação. O juiz indeferiu o pedido, também baseado na lei nº 4631. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
Sem títuloA autora, estabelecida com negócio de fazendas e tecidos, alegou que o decreto nº 15589 de 29/7/1922, que aprovou arrecadação e fiscalização do imposto de renda seria inconstitucional, já que já estava em vigor o imposto de indústrias e profissões. Requereu mandado proibitório contra turbação, com base na Constituição Federal, artigo 60, Código Civil, artigo 501 e Consolidação das leis do Processo Civil de Ribas, estabelecendo multa de 50.000$000 réis no caso de nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
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