A suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança, contra a Diretoria da Carteira de Comércio Exterior por impedir que as máquinas de contabilidades importadas da Iugoslávia pela impetrante fossem desembarcadas. O mandado passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José de Aguiar Dias concedeu o mandado na forma do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros, sob a relatoria do Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello, deram provimento para cassar a segurança impetrada. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram novo recurso de mandado de segurança onde foi negado provimento, ministro relator Nelson Hungria
Insubra Sociedade Anônima Intercomercial Sueco Brasileira (autor). Diretoria da Carteira de Comércio Exterior (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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As suplicantes, a 1ª com sede no Rio de Janeiro e estabelecimento industrial em Salvador Bahia, a 2ª com sede em Salvador, e a 3ª com sede em Fortaleza Ceará é proprietária do Moinho Fortaleza, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que a pretexto de restabelecer concessão anterior, assegurou em caráter permanente à Companhia Produtos Pilar S.A uma quota adicional de 10.000 toneladas de trigo, com base no decreto 47491 de 24/12/1959, art. 17. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram Recurso Ordinário mas o STF negou provimento. Os autores, então, ofereceram embargos mas estes não foram conhecidos. Salomão, Jorge (juiz)
Sociedade Anônima Moinho da Bahia(autor). Bahia Industrial S.A(autor). J. Macedo S.A - Comércio(autor). Indústria e Agricultura (autor). Diretoria do Serviço de Expansão do Trigo (SET) (réu)Os suplicantes, amparados pela lei n° 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão de imposto de renda por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes possuem um imóvel o qual venderam para terceiros e, por causa dessa venda, a autoridade coatora exige o pagamento do imposto, consistindo numa cobrança ilegal, pois tal venda não é compatível a esse tributo. O mandado passa por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz substituto Sergio Mariano Concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sobre relatoria do ministro Hugor Auler (Henrique D`Ávila), deu-se provimento para cassar a segurança.
Diretoria da Divisão de Imposto de Renda.(réu)As impetrantes, com base na Lei 4870 de 01/12/1965, artigo 3º § 5º e no Decreto-lei nº 16 de 10/08/1966, artigo 1º - A, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim serem assimiladas a Resolução 1964 de 1966 e Resolução nº 1970 de 1966, alegando que tais resoluções ameaçavam direitos individuais das impetradas. Sentença: A juíza da 4ª Vara Federal, Maria Rita Soares de Andrade, indeferiu a impetração. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros por unanimidade negaram provimento
Societe de Sucreries Bresiliennes (Sociedade Anônima Usinas de Açúcar Brasileiras) (autor). Refinadora Paulista Sociedade Anônima (autor). Companhia Usina Vassununga (autor). Presidência do Açucar e do Álcool (réu)As impetrantes, ambas estabelecidas à Av. Rio Branco, nº 81 sala 808, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada , que recusava-se restituir a diferença de imposto de consumo pago pela importação de Dioctilftalato, após retificação da classificação do referido processo, com base no Regulamento do Imposto de Consumo. Sentença: O juiz concedeu a segurança impetrada nos termos do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros sob a relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, negaram provimento unanimamente
Joory & Companhia Limitada (autor). Icomap Indústria e Comércio de Matérias Primas Limitada (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os autores dentistas do Instituto réu funcionários autáquicos, empetraram mandado de segurança, a fim de serem escalonados nos padrões I a M, ao inv´s de K a O do cargo da carreira de dentista conforme a Lei nº 1711 de 1952 artigo 259. O juiz, negou a segurança. A parte autora agravou ao TRibunal Federal de Recursos, que negou provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transpores e Cargas- (IAPETC) (réu)Diversas empresas comerciais filiadas à Associação Nacional de Máquinas, Veículos, Acessórios e Peças - ANMVAP vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na lei n. 1533 de 31/12/1951 contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC. As impetrantes alegaram sempre terem efetuado, juntamente com seus empregados, o pagamento da contribuição tríplice ao citado réu. Tal contribuição era fixada no percentual de 6 por cento, e foi reajustado para 7 por cento, após a vigência da lei n. 2755 de 16/04/1956, esta contribuição era destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Social do Comércio - SESC e a Legião Brasileira de Assistência. Entretanto, os impetrantes alegam que o réu, por meio de seus Delegados Regionais, vem cobrando uma contribuição de 1 por cento, aos empregados e empregadores, justificando ser para o custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM. Dessa forma, desejou o impetrante ser isento de tal acréscimo. O processo foi julgado e a segurança foi concedida. O juiz Wellington Pimentel concedeu a medida liminar pedida. Encerrou-se o primeiro volume sem julgamento. Autos inconclusos
Agência de Representações Amendoeira Sociedade Anônima (autor). Borgauto Sociedade Anônima (autor). Codisa Comércio de Máquinas e Motores Diesel Sociedade Anônima (autor). Companhia Importadora de Máquinas - COMAC (autor). Companhia Expresso Federal e outros (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Dentre outros suplicantes, Isaac Peixoto, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão contador, residente à Rua Bolívar vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrar o imposto de selo sobre imóvel sito à Rua Bolívar, apartamento que será hipotecado em mútuo pelo impetrante junto com a Caixa Econômica Federal, autarquia que isenta o autor do tributo anteriormente citado. Processo inconcluso, apenas o 1º volume dos autos
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira são alunos da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas que, amparados pela Lei nº 12533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria Federal do Ensino Superior por reprová-los nos exames finais, sendo que os impetrantes obtiveram média suficiente para lograrem aprovação.O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos .O juiz Almicar Ribas denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão do TRF, que deram provimento, por unanimidade de votos.A União recorreu extraordinariamente ao STF, que negaram o recurso, A União opôs embargos de divergência ao STF, que não conheceu dos embargos
Inspetoria Federal do Ensino Superior (réu)Trata-se de volume referente a ação ordinária,contendo assentamentos individuais dos suplicantes
Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNER (réu)