Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o pedido dos autores de terem apostilados os seus títulos de vencimentos igualmente aos mesmos funcionários abrangidos pela Plano de Classificação de Cargos Lei nº 3780 de 12/07/1960, conforme a diferença tratada na Lei nº 488, de 1948 artigo 4º. Houve cancelamento do pedido. Deu-se baixa e arquivou-se
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os impetrantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos civis, com base na Leinº 1533 de 31/12/1951 impetraram mandadop de segurança contra ato da coatora, que descumpriu a Lei nº 4069 de 1962 e a Lei nº 3826 de 1960, pagando-lhes vencimentos e vantagens no valor inferior ao estabelecido pelas citadas leis. Houve cancelamento do pedido. Deu-se baixa e arquivou-se
Sem títuloOs autores, todos extra-numerários, mensalistas, lotados no DCT, propuseram um mandado de segurança contra o Senhor Diretor da Divisão do Pessoaldo Ministério da Saúde, Senhor Diretor do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores e Senhor Diretor do Pessoal do DCT. Os impetrantes pretendiam sua equiparação à carreirade Auxiliares de Portaria do Serviço Público Federal, pois o trabalho era, parcialmente, de mesma natureza e possua igualdade de horário. Assim, solicitaram que suas Portarias de Admissão fossem apostiladas de acordo com a composição requerida. O Priocesso passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 2ª Vara José Júlio Leal Fagundes negou a segurança, e condena os impetrantes nas custas. O TRF negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores propuseram um mandado de segurança conyta o Sr. Delegado Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários do Distrito Federal.Os suplicantes se dirigiram àquela delegacia a fim de recolherem contribuição do mês de julho, porém se achavam desobrigarama incluir a taxa suplementar no valor de percentual de um por cento, referente ao Serviço de Assistência Médica, SAM. Por isso, a autoridade ré se recusou a receber aquela contribuição.Assim, requereram isenção daquela taxa suplementarindevida.O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz José Fagundes concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento.A parte ré ao STF, que não foi conhecido
Sem títuloOs impetrantes, de nacionalidade brasileira, sargentos reformados da Marinha de Guerra contraíram moléstia em 1955, o que deixou inválidos para servir. em conseqüência, foram reformados conforme a Lei da Inatividade dos Militares, Lei 2370 de 1954. Daí em diante, passaram a receber todas as vantagens e proventos, inclusive a etapa de alimentação, que tratava a Lei 2283 de 1954. Contudo, no pagamento do mês de maio, o impetrado suspendeu o pagamento da etapa de alimentação, de que tratava a Lei nº 2283 de 1954. Assim, os supicantes proporam um mandado de segurança a fim de terem restabelecido da etapa de alimentação de que trata a Lei nº 4328. Sentença não encontrada nos autos
Sem títuloOs suplicantes, amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria da alfândega do Rio de janeiro por ferir a liberdade comercial dos impetrantes, cancelando a cobrança de tributos e comissões; o mandado passou por apelação cível no TFR; o juiz concedeu a segurança impetrada, recorrendo de ofício junto ao TFR, onde negou-se a ambos os recursos
Sem títuloOs suplicantes, todos com mais de 35 anos de serviço, amparam-se no artigo 141, §24 da Constituição Federal em conjunção com a Lei nº 1.533 de 31/12/51, e impetram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa da Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos por violação da lei nº 593., de 24/12/48; Tal lei garante o pagamento integral do provimento. Aos aposentados após 35 anos de atividade; O que ocorre é que os impetrantes estão recebendo da autoridade coatora um menor valor. Do qual tem direito. ; O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz José Júlio Leal Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; Após agravo, sob relatoria do ministro Sousa neto (Sampaio Costa), negou-se provimento ao recurso; Após recurso, acordam, os ministros do STF, sob relatoria de Barros Barreto, negar provimento ao recurso; Após recurso extraordinário conheceu-se e deu-se provimento ao recurso
Sem títuloOs suplicantes impetram mandado de segurança contra o Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos por violação do processo 9808/54; tal processo enquadrava os impetrantes no cargo de assistente social; contudo, a autoridade coatora os direcionou para níveis abaixo da função que exerciam por direito., abrindo margem para a impetração; o mandão passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do ministro Oscar Saraiva (TFR) deu-se provimento in-totum ao recurso
Sem títuloOs suplicantes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente. Do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, pelo fato deste, cobrar dos impetrantes a taxa suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM; os autores alegaram que tal cobrança é ilegal, contudo, o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu da decisão, custas pelo vencido; a parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao STF (relator Luiz Gallotti), que não conheceu do recurso
Sem títuloO impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil; casado, comerciante e residente à Rua Fernandes Tourinho, n°422 em Belo Horizontefoi autorizado para a importação de um automóvel; marca; chevrolet;contudo, o dito veículo desembarcou no portode destino com um dia de atraso, e a Alfândega houve por apreender o carro, agravando-o com multa no montante do percentual ao valor de cem por cento do mesmo;assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, o suplicante propôs um mandado de segurança com o objetivo de que o veículo fosse liberado sem o pagamento da fiança ofertada; houve agravo no TFR; o juiz; concedeu a segurança e recorreu do ofício; no TFR negou-se provimento ao recursª
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