O suplicante de Nacionalidade brasileira, estado civil casado, industrial, residente à Rua Domingos Ferreira, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda,por cobrança ilegal do tributo de renda cobrada pela segunda vez. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jorge salomão, concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Por fim houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi provido
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Dentre outros suplicantes, Paulo Parente, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servido público civil que, amparado pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS, por violar o direito do impetrante em ter seu vencimento reajustado e devidamente abonado. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz em exercício José Edvaldo Tavares denegou a segurança impetrada. A de cisão sofreu, agravo no TFR onde os Ministros sob relatoria do Senhor Ministro Antonio Neder deram provimento para casar a segurança unanimemente
Presidência do Conselho administrativo do Serviço de Alimentação e Previdência Social (SAPS) (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do SAPS por não efetivá-los, ferindo direito dos impetrantes, que se encontram passíveis de demissão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido e negou a segurança
Diretoria do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS (réu)Egydio de Giovanni de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, juntamente com outros funcionários públicos da Estrada de Ferro Central do Brasil vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor Superintendente da citada Estrada de Ferro. Os impetrantes exercem a função de tesoureiro-auxiliar, padrão CC5, e solicitam a segurança a fim de que o réu seja compelido judicialmente a concede-lhes o benefício de serem classificados no padrão 5-C, o que acarretaria no aumento dos vencimentos dos autores, tal solicitação embasa-se na Lei nº 3780 de 12/07/1960. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao TFR, que deu provimento ao agravo
Diretoria Superintendente da Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os impetrantes, profissão cirurgiões dentistas, com base na Constituição Federal artigo 141 §24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra atos das coatoras, que postergaram a convocação dos impetrantes para ocuparem as vagas para as quais prestaram o concurso público nº416 do Departamento Administrativo do Serviço Público, e obtiveram aprovação e classificação.A segurança foi denegada. Os autores agravaram mas desistiram em seguida.
Junta Governativa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e Junta Governativa do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos MarítimosJosé Gomes de Almeida Netto, Darcy Baptista, Antonio Vilardo e outros, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o Diretor da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil. Os impetrantes são universitários que obtiveram em diversas disciplinas média final igual a quatro, sendo reprovados. Contudo, argumentam, com base na Lei nº 7 de 19/12/1946, artigo 1º, que tal nota é suficiente para serrem aprovados. Dessa forma solicitam a segurança para que o réu seja obrigado a aprová-los em tais disciplinas e que este permita que os impetrantes possam matricular-se no período seguinte do curso de engenharia. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu o pedido. No TFR foi negado o provimento
Diretoria da Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil (réu)Dentre outros suplicantes, Gino Maximiliano Turras, nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiro-auxiliar do Ministério da Fazenda, aposentado, residente à Rua Leopoldo Miguez, vêm, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública do ministério supracitado por não pagar-lhe o aumento de percentual no valor de 44 por cento, garantido pela Lei nº 3826 de 23/11/1960. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo da ré ao TFR, que foi provido. A parte ré recorreu ao STF, que foi provido
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)T. Lessa Aboim, firma individual, com sede à Avenida Almirante Barroso, 72, vem requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurançacontra o Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rogagem-DNER, pelo fato deste segundo relato do autor, negar-se a assinar o contrato de prestação de serviços com o impetrante, pois solicita que este realiza o pagamento do imposto de selo sobre tal contrato. Contudo, o processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz, concedeu a segurança. A parte impetrada agravou da decisão ao TFR, onde foi negado o recurso por maioria de votos
T. Lessa Aboim (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rogagem (DNER) (réu)Funcionários Públicos, todos de nacionalidade brasileira, lotados no Serviço de Alimentação da Previdência Social- SAPS, vêm requerer, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança contra o Presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social, no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, afim de que este seja compelido judicialmente a realizar o pagamento dos aumentos salariais previstos na Lei nº 3826 de 26/11/1960, sem descontar o abono no valor percentual de 44 por cento previsto nesta última lei. Arquivou-se o processo por falta de ação da parte autora durante o prazo legal. Arquivou-se e deu baixa
Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social no Rio de Janeiro (réu)Os Suplicantes, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do M. Ag, por não equipará-los aos extranumerários-mansalistas da União Federal, prejudicando os impetrantes. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz José Passos concedeu a segurança, excetuando no que tange aos vencimentos. recorreu de ofício com custas "ex-lege". A parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Cunha Vasconcelos), que deu provimento aos recursos
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)