Os autores, residentes nesta capital, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1.33 de 1951, requereram um mandado de segurança contra o réu que exigiu o pagamento do Imposto do Selo sobre o aumento do seu capital social, conforme a lei 2.862 de 419/1956, mediante simples reajuste de alguns valores do ativo incorporado de reservas. decreto 32.392 de 09/03/1953.Sentença 26/11/1956. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos. Desta forma, os autores manifestaram recurso ao Superior Tribunal Federal, mas o recurso foi paralisado devido a acordo entre as partes. Bruce, Roberto Talavera, juiz
Alberti Stadler Comércio e Indústria Sociedade Anônima (autor). Willmann Xavier Comércio e Indústria Sociedade Anônima (autor). Sotreq Sociedade Anônima de Tratores e Equipamentos. Construtora Rabelo Sociedade Anônima (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes, funcionários públicos amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Carta Magna, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPETC por burlar a lei n. 3826 de 25/11/60, a lei n. 4069 de 11/06/62 e a lei n. 4242 de 17/07/63. As duas primeiras leis garantiam abono no vencimento dos impetrantes de percentual no valor de 44 por cento e 40 por cento, respectivamente. Para receberem as gratificações supracitadas, os autores impetraram mandado anterior ao presente e obtiveram a segurança. Contudo, com o advento da lei n. 4242, que estabelecia novos valores aos vencimentos dos suplicantes, a autoridade coatora suspendeu o pagamento referente as três leis, configurando a ilegalidade do mandado em questão. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. Julgou procedente o pedido de segurança concedente-a e recorrendo "ex-officio". União Federal agravou e levou o processo ao TFR. Deu-se provimento "in totum". Odilon Nestor Gomes e outros recorreram por recurso ordinário ao STF. Os ministros do STF deram provimento, em parte, ao recurso. Juiz Sérgio Mariano
Presidência do IAPETC (réu)Os impetrantes viviam no exterior quando decidiram por transferir seus domicílios e residências para o Brasil. Junto a seus bens pessoais, cada um trouxe consigo um automóvel, mas de diferentes marcas dentre elas, Chevrolet. Os suplicantes tomaram conhecimento de que a inspetoria da Alfândega vinha cobrando sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre bens trazidos por pessoas que transferissem permanentemente suas residências para o Brasil. Em decorrência do não-pagamento, a Superintendência da administração do porto cobrava o tempo extra em que os veículos ficassem armazenados. Assim, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, art. 141, parágrafo 24, bem como no decreto n. 8439 de 24/12/1945, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que não lhes seja exigido o pagamento do imposto de consumo sobre os carros de suas propriedade. Houve agravo no TFR e recurso ordinário no STF. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Desta forma, o autor interpôs recurso ao STF, que negou provimento. Juiz Jônatas Milhomens
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A empresa A. Tavares & Cia LTda., vem requerer Mandado de Segurança, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor das Rendas Internas do Ministério da Fazenda, e Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, pelo fato deste terem arrolados o direito do impetrante de despachar e retirar da Alfândega do Rio de Janeiro, 1581 caixas contendo latas de azeite. Inconcluso
A. Tavares & Cia LTda (Autor). Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda Réu). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (Réu)Os autores servidores aposentados do Ministério da Fazenda, requereram o pagamento das vantagens estabelecidas na lei 3.756 de 1969. Já que eram funcionários aposentados e portanto com os mesmos direitos, de acordo com a lei 2.622 de 1965. Sentença: o juiz julgou prejudicado o "writ" . Inconformados, os autores apelaram para o TRF, que negou provimento ao recurso
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os 78 autores, entre eles mulheres, funcionários públicos efetivos, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei 1533 de 31/12/1951, requereu a anulação do ato que lhes negou a equiparação a referência 24 em decorrência da Lei 2284 e a Lei 3483, que havia instituído um novo sistema de classificação dos funcionários públicos civis da União. Estes eram extranumerários tarefeiros do réu e requereram a igualdade de funções. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Desta forma, os autores manifestaram recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não deu provimento
Direção Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (réu)Os impetrantes são todos extranumerários tarefeiros do Serviço Público, cujos salários são calculados na base da produção por unidade. Contudo, alegam que jamais perceberam seus vencimentos daquela forma, além de afirmarem que exercem suas funções como qualquer outro funcionário público, cujos salários eram fixados por lei. Seus salários foram fixados pela autoridade coatora entre as referências 17 e 27, sem qualquer ordenação. O salário inicial era inferior a Cr$ 8.300,00, que era ganho por outros tarefeiros admitidos posteriormente. Os suplicantes apoiaram-se na Lei nº 3483 de 1958 que os transformou em extranumerários mensalistas e no Decreto nº 45360 de 1959, que postulou a referência única aos extranumerários tarefeiros. Assim, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes impetraram um mandado de segurança com o objetivo de apostilar a admissão dos impetrantes na referência "24". Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. José E. do Couto (juiz)
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)A autora estado civil casada, nacionalidade brasileira, funcionária pública, autárquica, residente na cidade de Santos, SP. A autora tinha obtido da ré a contagem de tempo de serviço na escola profissional do governo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 268. Entretanto, uma resolução do Departamento Nacional de Previdência Social excluiu esse tempo de contagem. A autora pediu declaração da insubsistência desse ato.Sentença: o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. O Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg, deu provimento ao recurso cassando a segurança anteriormente concedida. No Supremo Tribunal Federal, de acordo com seu regimento interno, o processo perdeu o prazo para o recurso
Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria de Pensões dos Industriários - IAPI (réu)Os autores, Majores Brigadeiros, Brigadeiros do Ar, Majores, capitães e Tenentes todos na inatividade., requereram a incorporação aos seus vencimentos dos adicionais por tempo de serviço e mais cotas trigésimas correspondentes aos anos que excederam a 20 de serviço em atividade, conforme a lei 1316 de 1951 artigo 53; o juiz José de Faria julgou improcedente a ação; houve apelo ao TFR, que negou provimento; houve recurso ao STF, que negou provimento
União Federal (réu)O autor e outros lite consortes, estado civil casado professor da Escola Nacional de Ciências Estatísticas, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu que lhes negou a concessão dos benefícios da lei nº 3483 de 1958. Tal lei equiparava os servidores da União e das autarquias federaisa categoria de extra numerários mensalistas. Lei 1.533 de 1951,lei 20284 de 09/08/1954, lei 826 de 23/11/1960, decreto 45.360 de 28/01/1959. O juiz negou a segurança 06/04/1962. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso. 30/11/1966. Pimentel, Wellington Moreira juiz
Diretoria da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (réu)