Funcionários do Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência SAMDU, todos de nacionalidade brasileira, impetram um mandado de segurança contra o procedimento do presidente do IAPC, que aumenta a taxa de contribuição dos funcionários. Os institutos de previdência aumentaram a taxa de contribuição percentual de 7 para 8 por cento. Além de taxar uma cobrança suplementar de 1 por cento destinado à assistência médica de acordo com o disposto na Lei nº 3385, de 13/05/1958 e no Decreto nº 39515, de 06/07/1956. Fundamentam o mandado com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu medida liminar pleiteada para sustar o desconto da taxa impregnada e concedeu a segurança impetrada. A parte impetrada interpôs recurso de agravo de petição para o Tribunal Federal de Recursos, este negou-lhe provimento
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO
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Os autores, procuradores do réu, domiciliados em vários estados, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o ajuste de seus vencimentos conforme a Lei nº 3414, de 20/06/1958. Esta lei havia fixado novos níveis de vencimentos para os procuradores. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O casal Pinto, ambos com nacionalidade brasileira e amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do SASSE por ato ilegal. A não expedição de certidão para a impetrante Lourdes Neves Pinto gerou empecilhos familiares separando o casal pela segunda vez. Sem certidão, a impetrante não era reconhecida pela autoridade coatora como sua funcionária. O juiz Antônio Noronha ordenou que fosse arquivado o processo
Delegacia Regional do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários (réu)Os autores, entre eles mulheres, com base na Constituição Federal art.141 e na lei 1533 de 31/12/51, requereram um mandado de segurança a fim de que o réu se abstivesse da exigência do pagamento do Imposto sobre o lucro Imobiliário, relativo a venda do imóvel à Rua General Polidoro, nº 152, de propriedade dos suplicantes. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Wellington M. Pimentel (juiz)
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, estado civil casados, funcionários públicos civis, aposentados, com base na Constituição Federal art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram o pagamento de seus proventos na inatividade, correspondentes as contribuições que lhes foram descontadas nos últimos 12 meses do ano de 1860 aposentadoria. O juiz negou segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Sérgio Mariano (juiz)
Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)O suplicante e oficial da marinha de guerra residente à Rua Belford Roxo, 129, apto 302 e, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 14, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega por cobrança ilegal de tributo.O impetrante trouxe do exterior um automóvel que já usava antes de retornar ao Brasil, o carro chegou ao porto do Rio de Janeiro com autorização para entrar no país, mas foi apreendido por não apresentar o pagamento do imposto de consumo, que constitui a ilegalidade que justifica o processo em questão. A tarifasupracitada não se aplica ao caso presente, pois o veículo que fora apreendido não era uma mercadoria importada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Manoel A. de C. Cerqueira (juiz)
Inspetoria da Alfândega (réu)Os suplicantes e seus cônjuges e mulheres eram de nacionalidade brasileira, domiciliados na cidade do RJ, com profissão de previdenciário, bancário e de prendas domésticas. Obtiveram o prédio e terreno na rua Alice, 209, por inventário de bens deixados por sua finada mãe e sogra, Alice Gomes de Araújo. Viam-se impossibilitados de cumprir o compromisso de vender o imóvel a Hermes Valverde da Cunha Vasconcelos, uma vez que lhes era pedido o Imposto de Lucro Imobiliário, criado pelo decreto-lei n. 9330 de 10/06/1946. Por ser produto de herança, a cobrança era indevida, motivo pelo qual pediram o mandado para obterem a escritura definitiva de venda. O juiz julgou procedente o pedido e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte. Milhomens, Jônatas (juiz)
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O suplicante propôs contra a Lloyd Brasileiro-Patrimonio Nacional uma ação ordinária requerendo o pagamento de indenização no valor de Cr$74.792,80, pelos prejuízos, perdas e danos ocasionados pelo extravio de mercadorias da suplicante, embarcadas em navios da suplicada e que deveriam ser entregues para fregueses diversos em varias localidades do país. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso de oficio, e deu provimento á apelação do autor e provimento em parte a do réu. Houve recurso extraordinário, que o Supremo Tribunal Federal negou-lhe provimento. Houve embargos, que foram rejeitados.
José Silva Tecidos Sociedade Anônima (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os autores, nos autos da apelação cível nº 19162, inconformados com o despacho que negou seguimento ao recurso extraordinário, interpuseram agravo de instrumento. Alegaram que o despacho contrariava o Decreto-lei nº 6657 de 04/07/1944 e a Constituição Federal artigo 87. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
União Federal (réu)Os impetrantes, militares reformados, com base na lei 1.316 de 20/01/1951 artigo 308, 309 e 310 e decreto 50.274 de 17/02/1961 impetraram mandado de segurança contra do ato da suplicada, que ilegalmente reduziu o valor da etapa de asilado de Cr$ 165, 20 acrescido de mais 100
Chefia da Pagadoria Central dos Inativos e Pensionistas do Ministério da Guerra (réu)