O réu foi condenado, mas não foi preso. A condenação foi julgada extinta ante o art.33 , a, do decreto nº 4780 de 27 de dezembro de 1923 (prescrição).
Cópia da Nota de Culpa. Individual datiloscopia. Auto de Exame do Instrumento do Crime. Folha de antecedentes. Assistência do Pessoal. Código Penal, artigos 402, 328 e 329. Decreto nº 6994 de19/06/1908, artigos 52 e 53. Decreto Legislativo nº 4780 de 1923, artigos 40, 43 e 33.
Na fl 70 o Doutor Waldemar da Silva Moreira, Juiz Federal, em Exercicio da terceira vara do Diistricto Federal na forma da Lei E etc. Manda aos Oficiais de justiça deste juízo, que em seu pumprimento prendam e recolham a Casa de Detenção desta Capital,; Disposição deste juizo, Francisco dos Santos, em virtude da decisão deste juizo que o condenou nogrão madio do art° 402 doCódigo Penal, isto é, a 4 meses de prisão cellular, por sentença de 4 de novembro de 1931. O que cumpram na forma e sob as penas da lei.
BR TRF-SJRJ - Ano 1931: CAIXA E.M 35 ; (Código de Barras) F00000173619
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EM-F1-64
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Dossiê/processo
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03/08/1931
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ