Rua Tobias do Amaral, 65 (RJ) (Autor). Rua República do Peru, 143 aptº 602 (RJ) (Autor). Ladeira dos Tabajaras, 52 (RJ) (Autor). Rua Ministro Viveiros de Castro, 47 aptº 501 (RJ) (Autor). Praça Almirante Jaceguai, 61 aptº 102 (RJ) (Autor). Avenida Nilo Peçanha, 31 (RJ) (Autor)

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        Rua Tobias do Amaral, 65 (RJ) (Autor). Rua República do Peru, 143 aptº 602 (RJ) (Autor). Ladeira dos Tabajaras, 52 (RJ) (Autor). Rua Ministro Viveiros de Castro, 47 aptº 501 (RJ) (Autor). Praça Almirante Jaceguai, 61 aptº 102 (RJ) (Autor). Avenida Nilo Peçanha, 31 (RJ) (Autor)

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          Rua Tobias do Amaral, 65 (RJ) (Autor). Rua República do Peru, 143 aptº 602 (RJ) (Autor). Ladeira dos Tabajaras, 52 (RJ) (Autor). Rua Ministro Viveiros de Castro, 47 aptº 501 (RJ) (Autor). Praça Almirante Jaceguai, 61 aptº 102 (RJ) (Autor). Avenida Nilo Peçanha, 31 (RJ) (Autor)

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            Rua Tobias do Amaral, 65 (RJ) (Autor). Rua República do Peru, 143 aptº 602 (RJ) (Autor). Ladeira dos Tabajaras, 52 (RJ) (Autor). Rua Ministro Viveiros de Castro, 47 aptº 501 (RJ) (Autor). Praça Almirante Jaceguai, 61 aptº 102 (RJ) (Autor). Avenida Nilo Peçanha, 31 (RJ) (Autor)

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              39685 · Dossiê/Processo · 1956; 1959
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes de nacionalidade brasileira, profissão, médicos, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, Artigo 141, p. 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários ---- IAPB, por suspender o pagamento da gratificação percentual sobre os vencimentos dos impetrantes. O mandado passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Clovis Rodrigues da 3ª Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No TRF, os Ministros julgaram agravo em mandado de segurança dando provimento para cassar a segurança. No Supremo Tribunal Federal, os Ministros julgaram novo mandado de segurança decidindo pelo não provimento

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