Rua Ronald Carvalho, 253 (prédio vendido)

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              1 Descripción archivística resultados para Rua Ronald Carvalho, 253 (prédio vendido)

              Os suplicantes amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda, por cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Os impetrantes venderiam o imóvel que tinha, herdado. Porém, no momento de lavrar a escritura, ela não é efetivada, pois se alega faltar o comprovante de pagamento do imposto supracitado. Tal cobrança é ilegal porque os impetrantes têm o direito de transacionar o imóvel independentemente do pagamento do aludido imposto. Processo inconcluso

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