Rua General Pereira da Silva, 181 (autor). Rua Visconde de Pirajá, 302 (autor)

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              Homero Zero, estado civil casado profissão aeronauta e José Carlos Dutra estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira e residente no estado do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança, de acordo com a Lei nº 1.533 de 31/12/1951, contra a União Federal por ter ferido violentamente o direito dos suplicantes candidatos do exame do Instituto Rio Branco. Os impetrantes foram atingidos pela ilegalidade quando receberam uma mensagem telegrafada informando que não poderiam realizar os testes restantes da 3º fase do vestibular do aludido instituto, por não terem logrado aprovação no teste psicotécnico. O exame em questão faz parte da 2º fase do vestibular, sendo que os candidatos não poderiam estar na 3º e última fase do exame sem ter aprovação das outras duas primeiras fases, aprovação esta, lograda pelos impetrantes e oficializada em documento emitido pelo Instituto Rio Branco. Além desse desrespeito supracitado, os suplicantes receberam a notificação na noite da véspera da terceira prova da 3º fase (já tinham feito as duas primeiras )impossibilitando a defesa imediata de seus direitos, a fim de denunciar o equívoco.Solicitam que seja concedida liminarmente a segurança para que possam realizar as demais provas até a decisão final. O Juiz José Joaquim Da Fonseca Passos não concedeu a segurança

              Diretoria do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores (réu)