A ré, por intermédio do ministro da marinha, indeferiu o requerimento do suplicante em que pedia que lhe fosse abonado os adicionais a porcentagens que lhe dá a lei, visto que havia completado os 20 anos de serviço no magistério. A Fazenda Pública fora condenada ao pagamento dos ditos adicionais e mais juros de mora. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária
União Federal (réu)Rio de Janeiro
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João Scott Bueno, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado Carlos Luiz Pascual de Lima de Almeida Braga nacionalidade portuguesa estado civil solteiro ambos profissão comerciário vêm requerer , com base na lei 1.533 de 31/12/1951 mandado de segurança contra o delegado regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários IAPC, no estado da Guanabara pelo fato deste, segundo os autores, estar cobrando indevidamente, o pagamento da contribuição mensal no valor percentual de 8 por cento sobre seus vencimentos, pois, alegaram, os autores, o réu tem considerado-os como comerciantes e, não comerciários que são empregados e assalariados. O processo foi julgado e, posteriormente, passar por agravono Tribunal Federal de Recursos, além disso, foi interpretado nos autos do processo um recurso, solicitado ao STF. Sentença: o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o Tribunal Regional de Recursos, que negou provimento. Os impetrantes indispuseram recurso ordinário, o qual foi improvido pelo STF
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários no Estado da Guanabara (réu)Na presente apelação cível, a apelada provou a obtenção, dos poderes municipais do Distrito Federal, da concessão do serviço de distribuição de energia elétrica, como forças motriz e fins industriais, com privilégio exclusivo até 7/6/1915. Pediu e obteve mandado probitório para impedir as obras realizadas pela apelante, as quais se davam para cumprir os contratos com o Ministério da Marinha para o suprimento de energia elétrica da Ilha das Enseadas, Ilha das Cobras, Ilha Villegaignon, e de suprimento de energia sob contrato com a Estrada de Ferro Central do Brasil. A ação fora julgada improcedente e o mandado cassado, sob o argumento de que o Governo Federal tinha poderes para providenciar a execução de serviços públicos, assim como as obras necessárias à execução dos mesmos serviços, e poderia escolher dentre as três formas de execução de obras públicas, sendo elas por administração, por empreitada ou por concessão. As obras da apelante, então, não atentaram contra os privilégios da apelada, ficando as custas da ação pela apelada. As vantagens de ordem municipal não se confundiriam com as federais. Trata-se do 3o. volume do processo. O Supremo deu provimento à apelação, reformando a sentença, cassando o mandado probitório que havia sido previamente expedido e julgado a ação improcedente. A "The Rio de Janeiro Tramway Light and Power" não se conformando, embargou da decisão. O Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos.
Companhia Brazileira de Energia Electrica (autor). Guinle & Companhia (autor). The Rio de Janeiro Tramway Light and Power Company Limited (réu)Os impetrantes, todos funcionários públicos, estão aposentados como oficiais administrativos do quadro suplementar do Ministério da Fazenda. Os suplicantes percebiam proventos em acordo com a Lei nº 2745, de 12/03/1956, que garantiam um aumento de 30 por cento com a Lei nº 3826, de 23/11/1960, os aposentados foram incluídos na percepção dos proventos. Os aposentados foram enquadrados no nível 16 da classe O da carreira de oficial administrativo. Pela Lei nº 3780, de 12/07/1960, o nível 16 passou a ser 18, com diferença de proventos. Contudo, tal diferença não foi paga aos impetrantes que assim propuseram um mandado de segurança a fim de fazer a autoridade coatora pagar-lhes as diferenças de proventos e demais vantagens relativas ao nível 18. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento ao agravo
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os autores, alguns de estado civil casados, outros solteiros, alguns desquitados, viúvos, um aposentado, residentes na cidade do Rio de Janeiro, todos funcionários públicos do Distrito Federal, entraram com um mandado de segurança contra o réu, para receberem os seus vencimentos de funcionários públicos do Distrito Federal, independente da Declaração de Renda, não ficando sujeitos ao imposto de renda, pois o tributo que se pretende cobrar é inconstitucional, não sendo exigido dos funcionários estaduais e municipais como ressalta a ação. Os autos mostram-se inconclusos já que lhes falta a sentença
Diretoria do Imposto de Renda (réu)Os autores, negociantes estabelecidos na Rua Borja Castro, 11, requerem a vistoria com arbitramento de sua casa comercial e das mercadorias, devido a uma granada explosiva que atingiu o estabelecimento em 6/7/1922, em virtude do tiroteio entre forças legais e revoltosas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931
Garcia Carvalho e Companhia (autor). União Federal (réu)A vítima era estado civil casado, 37 anos de idade, operário das obras de Novo Arsenal da Marinha, e faleceu a 03 de outubro de 1935 após queda do Lameiro Rio Negro. Tinha salário mensal de 260 $ 000, e as diligências apontavam para como procedeu para a reparação de dano com indenização. A viúva era Amélia de Souza Lima. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo.
Lima, Eduardo Ernesto de Souza (vítima). União Federal (réu)A autora, brasileira, estado civil solteira, escrevente datilógrafa nível 7 do Ministério da Educação e Cultura, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, artigo 4 da Lei nº 4019, de 20/12/1961. Com a mudança da capital de país para Brasília, o governo criou privilégios para aqueles que fossem residir no desempenho de alguma função pública. Cerca de dois anos após a mudança da capital, foi criada a vantagem da diária de 1/30, que seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos dos vencimentos dos beneficiados por essa vantagem. A autora requereu a equiparação aos servidores federais em idêntica função em Brasília, e pagamento a partir de 01/04/1962 das diferenças de vencimentos, os custos do processo e os juros de mora. O autor abandonou o feito.
União Federal (réu)Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, profissão estudante, estado civil, solteiro, são alunos do curso de Ciência Econômicas da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro. No ano de 1960, o primeiro impetrante obteve médias de 4,25 e 4,5 em moeda e crédito e estrutura e análise de balanças e o segundo impetrante 4,5 em moeda e crédito. Pela Lei nº 7, de 19/12/1946, tais notas bastariam para a aprovação em tais disciplinas, o que foi contestado pelas impetradas. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem matriculados na série seguinte. A segurança foi concedida. O juiz Jônatas de Matos Milhomens recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro (réu). Inspetoria Federal de Ensino (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão médico. Pelo vapor Flórida despachou dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel Chevrolet para o Rio de Janeiro. A ré lhe cobrou tarifas, fruto de retroatividade de portarias, de modo a aumentar a Taxa de Armazenagem e a Taxa de Capatazia. Pagou as taxas, mas sendo a cobrança inconstitucional, pediu restituição do valor total de CR$ 276.000,00. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou improcedente a presente ação. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negaram provimento ao recurso
Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)