Dossiê/Processo 17483 - Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1918, Jornal do Commercio, 1919. Protesto, 1918. Procuração 7, 1917, 1918. Vistoria com Arbitramento. Relação de Produção de Açúcar, 1919. Relação de Preço de Venda de Açúcar Anual. Relação de Preço de Venda de Açúcar para o Exterior, 1919. Extrato de Conta Corrente. Apelação Cível, 1920. Termo de Protesto, 1918. Demonstrativo de Estoque de Açúcar Bruto e Refinado da Casa Leitão, 1918. Constituição Federal, artigos. 37 e 72 § 17. Lei nº 3533 de 03/09/1918, artigo 1. Lei nº 3316 de 16/08/1918. Lei nº 3361 de 26/10/1917. Decreto nº 13167 de 19/08/1918. Decreto nº 3084 de 22/02/1898, artigos 98 e 99. Decreto de 21/05/1821. Código Civil, artigos 59, 60, e 101 § 1º

Identificatie

referentie code

17483

Titel

Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1918, Jornal do Commercio, 1919. Protesto, 1918. Procuração 7, 1917, 1918. Vistoria com Arbitramento. Relação de Produção de Açúcar, 1919. Relação de Preço de Venda de Açúcar Anual. Relação de Preço de Venda de Açúcar para o Exterior, 1919. Extrato de Conta Corrente. Apelação Cível, 1920. Termo de Protesto, 1918. Demonstrativo de Estoque de Açúcar Bruto e Refinado da Casa Leitão, 1918. Constituição Federal, artigos. 37 e 72 § 17. Lei nº 3533 de 03/09/1918, artigo 1. Lei nº 3316 de 16/08/1918. Lei nº 3361 de 26/10/1917. Decreto nº 13167 de 19/08/1918. Decreto nº 3084 de 22/02/1898, artigos 98 e 99. Decreto de 21/05/1821. Código Civil, artigos 59, 60, e 101 § 1º

Datum(s)

  • 1919 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 447f.

Context

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Os suplicantes, firmas estabelecidas como fábrica de refino de açúcar e com comissões e propriedade de suas mercadorias e a livre exploração de sua indústria e comércio, mediante lucros usuais da praça, comprando-as e vendendo-as por uma cotação oficial, publicamente conhecida e taxada, e pagando o fisco por esses preços os devidos impostos e fretes, compraram as suas mercadorias aos preços elevados à época. Entretanto, após o Decreto n° 13167 de 29/08/1918, foram impostas aos varejistas a venda daquelas mercadorias por preço muito menor, sob penas irremediáveis. Diante disto, sentindo-se lesados de seus direitos, pois sofreram vários prejuízos, os supliantes requereram o pagamento de indenização referente a tais prejuízos. A ação foi julgada procedente e a ré condenada a pagar as custas. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O réu tentou embargar o acórdão. O recurso foi negado.

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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    09/08/07

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        4207 (número do documento)

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