Os suplicantes, firmas estabelecidas como fábrica de refino de açúcar e com comissões e propriedade de suas mercadorias e a livre exploração de sua indústria e comércio, mediante lucros usuais da praça, comprando-as e vendendo-as por uma cotação oficial, publicamente conhecida e taxada, e pagando o fisco por esses preços os devidos impostos e fretes, compraram as suas mercadorias aos preços elevados à época. Entretanto, após o Decreto n° 13167 de 29/08/1918, foram impostas aos varejistas a venda daquelas mercadorias por preço muito menor, sob penas irremediáveis. Diante disto, sentindo-se lesados de seus direitos, pois sofreram vários prejuízos, os supliantes requereram o pagamento de indenização referente a tais prejuízos. A ação foi julgada procedente e a ré condenada a pagar as custas. Houve apelação ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O réu tentou embargar o acórdão. O recurso foi negado.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO; CONTROLE DE PREÇO; INDENIZAÇÃO
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17483
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Dossiê/Processo
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1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal