Dossiê/Processo 36928 - Procuração, Tabelião Mario Afonso de Serqueiro, Avenida Rio Branco, 114, RJ, 1969, 1972. Prorrogação de Contrato de Compra de Câmbio 7, 1969. Contrato de Venda do Instituto Brasileiro de Café IBC 9, 1909. Contrato de Câmbio e ser Aplicado 10, 1969. Impresso Resolução n. 474 do IBC, 1969. Recibo do IBC 3, 1969. Decreto nª 1533 de 31/12/1951. Decreto nª 1779 de 1952, artigo 3. Decreto nª 4348 de 26/06/1964. Código do Processo Civil, artigo 820. Advogado F. S. Lobo Neto, Avenida Arthur de Abreu, 29 Paranaguá, Advogado Sérgio Masselmann Avenida Graça Aranha, 19

Identificatie

referentie code

36928

Titel

Procuração, Tabelião Mario Afonso de Serqueiro, Avenida Rio Branco, 114, RJ, 1969, 1972. Prorrogação de Contrato de Compra de Câmbio 7, 1969. Contrato de Venda do Instituto Brasileiro de Café IBC 9, 1909. Contrato de Câmbio e ser Aplicado 10, 1969. Impresso Resolução n. 474 do IBC, 1969. Recibo do IBC 3, 1969. Decreto nª 1533 de 31/12/1951. Decreto nª 1779 de 1952, artigo 3. Decreto nª 4348 de 26/06/1964. Código do Processo Civil, artigo 820. Advogado F. S. Lobo Neto, Avenida Arthur de Abreu, 29 Paranaguá, Advogado Sérgio Masselmann Avenida Graça Aranha, 19

Datum(s)

  • 1969; 1972 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 181f.

Context

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As suplicantes, empresas integrantes do grupo Ouro Fino, estabelecidas na cidade do Rio de Janeiro na Rua Visconde de Inhaúma, 38, adquiriram dos estoques oficiais administrativos pelo IBC, dentro de suas finalidades de intervenção no mercado para a manutenção dos preços, a quantidade de 17302 sacas, restando ainda a entrega de 35055 sacas de café. As suplicantes deveriam ter recebido do suplicado 21563 sacas, vinculadas a contrato de câmbio, mas ao tentar liquidar o saldo da transação, teve seu pagamento negado pelo Banco do Brasil, por ordem do suplicadª As suplicantes, além disso, foram notificadas que a compra dos cafés estocados está suspensa por ordem do suplicadª As suplicantes pedem que seja ordenada a imediata liberação das sacas e que o Banco do Brasil aceite o pagamento por elas. A ação foi julgada procedente e o juiz Renato de Amaral Machado recorreu de ofíciª O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos

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Presidente do Instituto Brasileiro do Café (réu); Guimarães, Jorge Lafayette Pinto (Juiz)

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