O autor, firma industrial, alegou que estava legalmente autorizada para a exploração do comércio de minérios. Esta, contudo, recebeu uma cobrança referente ao pagamento do Imposto único sobre minérios relativos aos lançamentos de compra de cristal de rocha. O suplicante argumentou que com exceção do Imposto de Renda e de Selo era excluído o pagamento de qualquer outro tributo federal para prestadores concessionários. Pediu a anulação da cobrança. Ação julgada perempta
União Federal (réu). 2ª Delegacia Fiscal da Delegacia Regional de Rendas Internas, da 7ª Região - Guanabara (réu)O suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para anulação da cobrança indevida no valor de Ncr$ 8.292,32, referente ao imposto de consumo correspondente à venda de equipamentos para o suplicadª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª O réu apelou ao TFR, que negou provimento aos recursos. O réu, então, embargou tendo os embargos rejeitados
Equipamentos Clark Sociedade Anônima (autor). Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)Os autores eram todos funcionários públicos da União, de nacionalidade brasileira. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533 de 1951. Os autores alegaram que a Lei nª 264, artigo 1, asseguraria os mesmos direitos aos funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal. Desde fevereiro de 1968 o impetrado se recusava a pagar aos impetrantes as vantagens garantidas pela Lei nª 4019 de 20/12/1961, artigo 4. Entretanto, a ré continuava a realizar os pagamentos para os funcionários lotados em Brasília, o que seria ilegal. Os autores pediram o recebimento dessas vantagens. O juiz encaminhou os autos ao Tribunal Federal de Recursos, por se julgar incompetente para recolver a lide. Houve a desistência da parte autora, sendo homologada pelo juiz
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)A autora, mulher professora, solteira, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Stefan Zwaig, 155. Em 13/01/1952 recebeu seu diploma de professora do ensino normal, e lecionou no Instituto Nacional de Educação de Surdos , chegando a ser professora chefe sendo dispensada sob o pretexto de que o Ministério da Educação e Cultura precisava fazer economias, o que seria ilegal pela lei 1711, de 28/10/1952. A suplicante pede sua reintegração ao Instituto, com a classificação correspondente à sua função, o pagamento dos vencimentos atrasados, juros de mora e custos do processª decreto 20910, de 06/01/1932. O juiz julgou prescrita a ação, condenando a autora nas custas. O TFR, por unanimidade de votos negou provimento à apelação da suplicante, confirmando a sentença anterior.demissão
União Federal (réu)As suplicantes, amparadas pela Lei nª 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do Departamento de Rendas Internas por cobrança ilegal de tributª De acordo com a Lei nª 5143 de 20/10/1966 as impetrantes não precisariam mais efetuar o pagamento da complementação periódica do imposto do selª Contudo, a autoridade coatora decidiu baixar nova circular que anulava o disposto pela Lei nª 5143 e começou a exigir o pagamento das impetrantes. O juiz Evandro Gueiros Leite negou provimento
Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga (autor). Refinaria de Petróleo Ipiranga S.A (autor). Diretoria do Departamento de Rendas Internas (réu)Evaristo Alves Feitosa, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar, 2ª sargento da Reserva Remunerado do Corpo de Fuzileiros Navais, vem propor ação ordinária contra a União Federal, a fim de que esta ratifique a Portaria nª 1282 de 26/06/1961, que o transferiu para a reserva. Dessa forma, solicitou que a ré seja compelida judicialmente a promove-lo, sucessivamente, aos postos de 2ª e, posteriormente 1ª tenente, na inatividade, com base na Lei nª 2370 de 09/12/1954, artigo 51, e na Lei 1156 de 12/071950, artigo 1ª. O suplicante já cumpriu 34 anos de serviço militar. O juiz julgou o autor carecedor de ação, condenando-o nas custas do processo
União Federal (réu)Os réus com base no Código Penal, artigo 3344 C/C 25, são acusados de contrabandª As mercadorias encontradas foram consideradas de procedência estrangeira sem a necessária cobertura fiscal. O juiz absolveu os acusados.
Justiça Pública (autor)Carlos Drummond Andrade, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nª 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor Geral da Agência Nacional e contra o Diretor dos Serviços Gerais do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE. Os impetrantes são redatores do Serviço Público e exercem o cargo por mais de cinco anos, contudo, solicitaram a segurança a fim de que os réus atribuam aos seus vencimentos os benefícios estabelecidos pela Lei nª 1711 de 1952 e pelo Decreto-lei nª 7037 de 1944. p processo foi julgado e, posteriormente, assou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz cncedeu a segurança na forma do pedidª O TFR indeferiu. O Ministro Djaci Falcão negou seguimento ao agravo
Diretoria da Agência Nacional (réu). Diretoria do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)Os autores eram estado civil casados, profissão professores do magistério militar. Moveram uma ação ordinária contra a União, tendo participado e prestado serviço em zonas de guerra delimitadas durante a 2ª Guerra Mundial, e contando com mais de 25 anos de serviçª Requereram, com base na Lei nª 1156 de 1950, a sua promoção e reforma a que se achavam com direitª A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)As firmas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Comércio Exterior, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.Aque fere o tratado, que estabelece uma zona de Livre Comércio e institui a Associação de Latino Americana de Livre Comércio em 18/02/1960, tratado este do qual o Brasil é signatáriª A ilegalidade consiste no direito ferido do Brasil continuar a receber fornecimento de cimento pela Associação mencionada. O processo passa por mandado de segurança e agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Leite, julgou incompetente e declinou para o TFR, que decidiu retornar à instância dos autos. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento
"SAB" S.A Brasileira de Comércio e Representações (autor). Cementos Del caribe S.A (autor). Conselho de Política Aduaneira (réu). Conselho Nacional do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A (réu). Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A (réu)