A suplicante, mulher, estado civil viúva, domiciliada em Portugal, requereu um mandado para que se cumprisse no Brasil a carta rogaória expedida na Comarca de Lisboa para inquirição de testemunha. O juiz deu provimento à ação. A suplicante requereu levantamento de inventário do falecido, pedindo leilão dos bens, o que foi deferido pelo juiz.
Juízo de Direito da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa (deprecante)Portugal
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Os herdeiro s de Catarina Lopes Martins, mulher falecida em Portugal reclamavam o dano causado pela transferência falsa e fraudulenta das 109 apólices gerais da Dívida Pública de valor nominal de 1:000$000 réis, mais 5 por cento ao ano que constava no inventário que se procedeu em Portugal e que teve o processo homologado pelo STF. Foram citados: Lei nº 221 de 1894, artigo 13, Decreto nº 6711 de 1907, artigo 101, 121, 122, parágrafo 2, Decreto nº 1939 de 1908, artigo 1. O juiz anulou a ação
União Federal (réu)Trata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países
O autor, Cônsul Geral de Portugal, queria proceder à arrecadação dos bens do finado, súdito português, nacionalidade portuguesa, morador da Rua Conselheiro Pereira da Silva, 28, Antônio Francisco Lourenço, sem herdeiros. O pedido de habilitação dos bens foi feito por Manoel Francisco Lourenço, irmão do falecido e sua irmã, mulher Margarida de Jesus. A habilitação foi concedida mediante o pagamento dos impostos
Consulado Geral de Portugal (autor)Os autores trouxeram automóveis dos Estado Unidos, que foram retidos na aduana do porto de descarga. Fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 16, no Código Civil, artigo 506 e no Código do Processo Civil, artigo 371, requerem a reintegração de posse dos veículos. O juiz Raphael T. Rolim julgou a ação improcedente. Houve apelação ao TFR que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora denunciou o réu que foi preso em flagrante no prédio da Rua do Acre, 19, cidade do Rio de Janeiro, por praticar o baixo espiritismo e a magia negra. O denunciado operava cura de moléstias farmaciando e praticando a medicina sem ser habilitado e afirmando estar dotado de poderes sobrenaturais. O acusado está incurso no Código Penal artigos 156 e 157. O denunciado era imigrante português, imigração portuguesa, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, com 32 anos de idade. Juiz Cunha Mello. Julgada improcedente a denúncia que foi confirmada pelo juiz federal
Justiça Federal (autor)Trata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Juízo Federal da Primeira Vara (réu)Arrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal, João Joaquim Salgado, dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa José Luiz da Cunha, que faleceu no Hospital da Ordem de São Francisco de Paula. O falecido manteve sua nacionalidade portuguesa em 1889
Juízo Federal (autor)O autor requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de não ser incorporado nas fileiras do Exército Nacional. O autor, residia na Rua Theodoro da Silva 138, Vila Izabel, e foi notificado pela Junta de Alistamento Militar que havia sido alistado e sorteado no distrito da Candelária, lugar onde nunca residiu. Alega ainda que na época do alistamento era menor de idade. O paciente tem 22 anos, é estado civil solteiro e comerciante. O juiz deferiu a inicial e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso.
A autora , tutora de seus filhos menores José, Gracinda e Manoel , residentes em Portugal , requer que se proceda ao inventário de Roza Gomes . O juiz julgou por sentença. Saliente-se a presença do Procurador da República Pedro Francelino Guimarães