Dossiê/processo EM-F3-34 - Naufrágio Bateau Mouche IV - Ação sumaríssima/ Ação Ordinária | Nº do documento( atribuido): origin 90.00.00522-1 ou 98.02.38638-3 | João Mario Amaral Goulart Rep/ P/ Luiz ; Fernando Goulart Rep/ P/ - João Batista ; Tancredo de Paula e outros (Autor) | União Federal , Bateua Mouche Rio Turismo LTDA , Itatiaia Agencia de Viagens e Turismos LTDA (Réu)

Identificatie

referentie code

EM-F3-34

Titel

Naufrágio Bateau Mouche IV - Ação sumaríssima/ Ação Ordinária | Nº do documento( atribuido): origin 90.00.00522-1 ou 98.02.38638-3 | João Mario Amaral Goulart Rep/ P/ Luiz ; Fernando Goulart Rep/ P/ - João Batista ; Tancredo de Paula e outros (Autor) | União Federal , Bateua Mouche Rio Turismo LTDA , Itatiaia Agencia de Viagens e Turismos LTDA (Réu)

Datum(s)

  • 15/01/1990 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/processo

Omvang en medium

8v.2293f.

Context

Naam van de archiefvormer

Biografie

Geschiedenis van het archief

João Mario Amaral Goular e Bernard Amaral Goular, menores impúberes, neste ato representandos por seu pai Luiz Fernando Goulart, vem, com fundamento nos artigos 37,parágrafo 6°, da Constuição Federal, 275, inciso II, letras ''e'' e ''h'' , do Código de Processo Civil, artigo 17, do Decreto Legislativo n° 2.681/1912 e demais disposições legais aplicaveis á espécie, propor, por seu advogado adiante assinado, a presente Ação Sumaríssima de reparação de danos contra a União Federal, pessoa jurídica de Direito público, doravante denomida primeira Ré , Bateau Mouche Rio Turismo LTDA, sociedade comercial estabelecida na av.Rio Branco n°120, inscrita no CGC sob o nº 33.298.228/0001-25, doravante denominada terceira ré, pelos fatos e fundamentos que passam a expor a Vossa Excelência: 1 - Os requerentes são filhos de Yara Amaral Goulart e netos de Elisa do Amaral Silva, que faleceram no dia 31 de dezembro de 1988, no narfrágio da embarcação denominada ''BATEAU MOUCHE IV'' o que lhes confere a titularidade para ingressae em juizo e pleitear uma ampla indenização pelos danos materiais e morais que a perda de suas estimadas mão e avó lhes causou, perante os responsaveis peloinfausto acontecimento, que gerou comoção nacional, ante o grau máximo de descaso e desrespeito a vida humana que ficou caracterizado na dinâmica do evento lesivo. (...)

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Inhoud en structuur

Bereik en inhoud

Descrição da classe documental de cada volume , o volume 1 inicialmente começou com uma ação sumaríssima e passou a ser uma apelação cível, o volume 2 com sumaríssima, ação ordinária, apelação cível, recurso especial, recurso extraordinário, volume 3 com apelação cível, ação ordinária, recurso especial, recurso extraordinário, a partir do volume 4, 5,6,7 e 8 inicia-se com ação ordinária, apelação cível, recurso especial, recurso extraordinário. o volume 8 possui sentença tipo-B2 que declara satisfação a obrigação, com fulcro no artigo 924, II do CPC/15, considerando que houve a adequada expedição dos alvarás, conforme cópias de fls.2289/2290, que credora foi intimada de tal depósito, e, 21 de junho de 2016.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Toda a produção documental da Justiça Federal, no período de 1966, quando a 1ª Instância foi reorganizada, até o fechamento do ciclo ditatorial e a redemocratização em 1988, esteve visceralmente permeada pelas circunstâncias histórico políticas, alternando momentos de explosão documental, com conjunturas em que a atividade judicante retraia-se e, por conseguinte, com ela, a massa documental. É consenso entre os Juristas que o Direito é uma ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores. Sua aplicação, portanto, não se reduz à singeleza de um só elemento, o normativo, mas, ao contrário, a experiência jurídica é permeada de uma complexidade de fatores, conforme temos buscado retratar.

Desse modo, para o tratamento arquivístico e informacional desse conjunto documental, constituído de dossiês/processos e itens documentais, propõe-se:

• Fundo: aplicando-se o princípio da proveniência aos processos em questão, destaca-se como produtora e acumuladora a Justiça Federal de Primeiro Grau-RJ, para fins de organização física e documental do acervo e descrição multinível em base de dados. Consideramos para fins de recuperação da informação a relevância de um corpus específico, já contemplado parcialmente na 2ª Fase, relativo ao período da Ditadura Militar, a ser aglutinado e organizado do ponto de vista físico e informacional, como estratégia aplicada aos respectivos dossiês/processos, a exemplo

• Série: em razão da complexidade da estrutura então recriada, propõe-se as Varas Federais- cível, criminal, execução fiscal, previdenciária e juizados especiais federais e as turmas recursais – para compor esse subnível.

• Subsérie: num nível de descrição abaixo, consideramos pertinente a indicação das Classes Processuais para descrever os processos/dossiês, a partir do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e do Tesauro Jurídico Revisado, versão 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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  • Braziliaans Portugees

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    Formulário impresso/datilografado preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação. Rasgo nas extremidades de algumas páginas.

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    Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
    Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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    Herzien

    Niveau van detaillering

    Gedeeltelijk

    Verwijdering van datering archiefvorming

    03/06/2026 - Stefhany

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