Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 15/01/1990 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
8v.2293f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Entidade custodiadora
História do arquivo
João Mario Amaral Goular e Bernard Amaral Goular, menores impúberes, neste ato representandos por seu pai Luiz Fernando Goulart, vem, com fundamento nos artigos 37,parágrafo 6°, da Constuição Federal, 275, inciso II, letras ''e'' e ''h'' , do Código de Processo Civil, artigo 17, do Decreto Legislativo n° 2.681/1912 e demais disposições legais aplicaveis á espécie, propor, por seu advogado adiante assinado, a presente Ação Sumaríssima de reparação de danos contra a União Federal, pessoa jurídica de Direito público, doravante denomida primeira Ré , Bateau Mouche Rio Turismo LTDA, sociedade comercial estabelecida na av.Rio Branco n°120, inscrita no CGC sob o nº 33.298.228/0001-25, doravante denominada terceira ré, pelos fatos e fundamentos que passam a expor a Vossa Excelência: 1 - Os requerentes são filhos de Yara Amaral Goulart e netos de Elisa do Amaral Silva, que faleceram no dia 31 de dezembro de 1988, no narfrágio da embarcação denominada ''BATEAU MOUCHE IV'' o que lhes confere a titularidade para ingressae em juizo e pleitear uma ampla indenização pelos danos materiais e morais que a perda de suas estimadas mão e avó lhes causou, perante os responsaveis peloinfausto acontecimento, que gerou comoção nacional, ante o grau máximo de descaso e desrespeito a vida humana que ficou caracterizado na dinâmica do evento lesivo. (...)
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Descrição da classe documental de cada volume , o volume 1 inicialmente começou com uma ação sumaríssima e passou a ser uma apelação cível, o volume 2 com sumaríssima, ação ordinária, apelação cível, recurso especial, recurso extraordinário, volume 3 com apelação cível, ação ordinária, recurso especial, recurso extraordinário, a partir do volume 4, 5,6,7 e 8 inicia-se com ação ordinária, apelação cível, recurso especial, recurso extraordinário. o volume 8 possui sentença tipo-B2 que declara satisfação a obrigação, com fulcro no artigo 924, II do CPC/15, considerando que houve a adequada expedição dos alvarás, conforme cópias de fls.2289/2290, que credora foi intimada de tal depósito, e, 21 de junho de 2016.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Toda a produção documental da Justiça Federal, no período de 1966, quando a 1ª Instância foi reorganizada, até o fechamento do ciclo ditatorial e a redemocratização em 1988, esteve visceralmente permeada pelas circunstâncias histórico políticas, alternando momentos de explosão documental, com conjunturas em que a atividade judicante retraia-se e, por conseguinte, com ela, a massa documental. É consenso entre os Juristas que o Direito é uma ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores. Sua aplicação, portanto, não se reduz à singeleza de um só elemento, o normativo, mas, ao contrário, a experiência jurídica é permeada de uma complexidade de fatores, conforme temos buscado retratar.
Desse modo, para o tratamento arquivístico e informacional desse conjunto documental, constituído de dossiês/processos e itens documentais, propõe-se:• Fundo: aplicando-se o princípio da proveniência aos processos em questão, destaca-se como produtora e acumuladora a Justiça Federal de Primeiro Grau-RJ, para fins de organização física e documental do acervo e descrição multinível em base de dados. Consideramos para fins de recuperação da informação a relevância de um corpus específico, já contemplado parcialmente na 2ª Fase, relativo ao período da Ditadura Militar, a ser aglutinado e organizado do ponto de vista físico e informacional, como estratégia aplicada aos respectivos dossiês/processos, a exemplo
• Série: em razão da complexidade da estrutura então recriada, propõe-se as Varas Federais- cível, criminal, execução fiscal, previdenciária e juizados especiais federais e as turmas recursais – para compor esse subnível.
• Subsérie: num nível de descrição abaixo, consideramos pertinente a indicação das Classes Processuais para descrever os processos/dossiês, a partir do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e do Tesauro Jurídico Revisado, versão 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso/datilografado preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação. Rasgo nas extremidades de algumas páginas.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- união federal (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
03/06/2026 - Stefhany