Dossiê/processo EM-F3-37 - Naufrágio Bateau Morche IV - Ações Sumarissima | N° do documento ( atribuido): 91.0022975-0 | Maria Angelica Ortiz Gonçales e João Batista Tancredo de Paula e outros (AUTOR) Bateau Mouche Rio Turismo LTDA, Iatatiaia agencia de viagens e turismo LTDA, união Federal, Ramom Rodrigues Crespo, Geraldo Morgade Senra, Avelino Fernandez Rivera, Pedro Gonzalez Mendez, Alvaro Pereira da Costa, Faustino Puertas Vidal, Jose Ramiro Gandara Fernandez, Juan Carlos Rodriguez Rodriguez , Carlos Gambino Morgade, Francisco Garcia Roveiro e Miriam Cid Garcia (RÉU).

Área de identificação

Código de referência

EM-F3-37

Título

Naufrágio Bateau Morche IV - Ações Sumarissima | N° do documento ( atribuido): 91.0022975-0 | Maria Angelica Ortiz Gonçales e João Batista Tancredo de Paula e outros (AUTOR) Bateau Mouche Rio Turismo LTDA, Iatatiaia agencia de viagens e turismo LTDA, união Federal, Ramom Rodrigues Crespo, Geraldo Morgade Senra, Avelino Fernandez Rivera, Pedro Gonzalez Mendez, Alvaro Pereira da Costa, Faustino Puertas Vidal, Jose Ramiro Gandara Fernandez, Juan Carlos Rodriguez Rodriguez , Carlos Gambino Morgade, Francisco Garcia Roveiro e Miriam Cid Garcia (RÉU).

Data(s)

  • 06/06/1991 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/processo

Dimensão e suporte

2V. 354f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Nome do produtor

História do arquivo

Maria Angelica Ortiz Gonçalves, por si e representando suas flhas menores impúberes karla ortiz cavalcanti gonçaves e Pula ortiz cavalcanti gonçalves, vêm, por seu adavogado adiante assinado, ut instrumento de mandato em anexo, com fundamentos nos artigos 37, parágrafo 6o., 5o., incisos V e X, da Constituição Federal, Decreto Legislativo no. 2.681, de 07/12/1912, em especial os seus artigos 17 e 22, artigos 159, 1.518, 1537 e 1.553, do código civil, artigo 9o., parte final, do decreto no, 3.708, de 10/10/1919, artigo 275, inciso II alíneas ''e'' e ''h'' , do código de processo civil, e demais disposições legais aplicaveis a especie, propor a presente AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS pelo rito sumaríssimo, contra Bateau Mouche Rio Turismo LTDA..

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

No volume 2 do processo consta na Fl.352 Sentença extingue s/ julgamento do mérito. Homologa, por sentença, em face das manifesações de fls.349 e 351, a desistência da Ação de Procedimento Sumaríssimo proposta por Angélica Ortiz Gonçalves e outros em face de Bateau Mouche Rio Turismo LTDA e outros, para os fins do parágrafo único do Art. 158, do C.P.C ., uma vez, que não se formou o actum trium personarum. Em consequencia,julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, submisso ao Art.267, inciso VIII, do C.P.C., condenado os desistentes nas custas, já recolhidas, sem verba honorária. 08/10/91.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Toda a produção documental da Justiça Federal, no período de 1966, quando a 1ª Instância foi reorganizada, até o fechamento do ciclo ditatorial e a redemocratização em 1988, esteve visceralmente permeada pelas circunstâncias histórico-políticas, alternando momentos de explosão documental, com conjunturas em que a atividade judicante retraia-se e, por conseguinte, com ela, a massa documental. É consenso entre os Juristas que o Direito é uma ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores. Sua aplicação, portanto, não se reduz à singeleza de um só elemento, o normativo, mas, ao contrário, a experiência jurídica é permeada de uma complexidade de fatores, conforme temos buscado retratar.

Desse modo, para o tratamento arquivístico e informacional desse conjunto documental, constituído de dossiês/processos e itens documentais, propõe-se:

• Fundo: aplicando-se o princípio da proveniência aos processos em questão, destaca-se como produtora e acumuladora a Justiça Federal de Primeiro Grau-RJ, para fins de organização física e documental do acervo e descrição multinível em base de dados. Consideramos para fins de recuperação da informação a relevância de um corpus específico, já contemplado parcialmente na 2ª Fase, relativo ao período da Ditadura Militar, a ser aglutinado e organizado do ponto de vista físico e informacional, como estratégia aplicada aos respectivos dossiês/processos, a exemplo

• Seção: não há.

• Série: em razão da complexidade da estrutura então recriada, propõe-se as Varas Federais- cível, criminal, execução fiscal, previdenciária e juizados especiais federais e as turmas recursais – para compor esse subnível.

• Subsérie: num nível de descrição abaixo, consideramos pertinente a indicação das Classes Processuais para descrever os processos/dossiês, a partir do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e do Tesauro Jurídico Revisado, versão 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação. Capa rasgada, as páginas não apresentam rasgos nem sinais de esfarelamento, entretanto, na capa e em algumas páginas do documento nota-se a presença de fungos, podendo comprometer, a longo prazo, páginas do documento e, a curto prazo, a saúde de quem for manuseá-lo sem qualquer tipo de equipamento. Há perigo, também, que o fungo se alastre para outros documentos.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    IDENTIFICADOR PESSOAL: João Batista Tancredo de Paula ( Advogado).

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Revisado

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23/07/2026 - Stefhany

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Área de ingresso