O suplicantes, proprietários de lojas comerciais localizadas na Rua Voluntários da Pátria, 254, Rio de Janeiro, alegou que estavam alugadas á Diretoria Regional do Correios Telégrafos, e requereram ação de despejo contra suplicada após o vencimento do contrato de locação e do não pagamento do valor de aluguel acordado. A ação foi julgada improcedente. Os autores, apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, profissão comerciário e advogado, residentes no prédio situado à Avenida Bartolomeu de Gusmão, 41, Santos, São Paulo, eram proprietários dos imóveis em que residem e alegaram que esses imóveis sempre foram alienados por diversos títulos livres de qualquer ônus. Acontece, que o antecessor dos suplicantes, Jose Bento de Carvalho, recebeu uma intimação para pagar o valor de R$ 4:298$400, correspondente à taxa de ocupação de terreno da Marinha de 1921 a 1940. Este alegou que o Ministro da Fazenda do governo de Epitácio Pessoa deu a Prefeitura Municipal de Santos o aforamento dos terrenos de Marinha da Avenida Bartolomeu Gusmão, os suplicantes protestaram por perdas e danos contra a União e seus funcionários que vierem a lhes prejudicar. O juiz deferiu o pedido
Domínio da União (réu)A suplicante, sendo credora do suplicado, residente à avenida Atlântica, 838, pelo valor de 21:447$700 referente a imposto de renda do exercício de 1931, requer a expedição de mandado executivo, intimando o suplicado a efetuar o pagamento da referida dívida. O juiz julgou improcedente o embargo. Em seguida, a autora agravou ao STF, mas, posteriormente, desistiu do agravo
Fazenda Nacional (autor)Os autores, um de nacionalidade uruguaia, estado civil casado, proprietário, residente em Buenos Aires, Argentina, e a autora de nacionalidade argentina, casada com Luiz Manuel Pérez, por quem é assistida, proprietária, residente também em Buenos Aires, Argentina, entraram com ação contra a suplicada para obter da ré o pagamento e devolução de determinado valor que foi cobrado dos autores e recolhida aos cofres públicos indevidamente. Os autores alegaram que lhes foi passado por herança, por transmissões hereditárias, desde o falecimento dos seus avós maternos, a propriedade de um condomínio do terreno situado na Estrada Vicente de Carvalho, na esquina da Rua Flamínio, lado ímpar descrito na certidão do 8° Ofício do Registro Geral de Imóveis. Portanto, quando os autores prometeram vender uma parte do terreno a Octacílio Piedade Gonçalves, por não ter havido preço da aquisição do imóvel pelos autores, não era devido o Imposto sobre o Lucro Imobiliário cobrado pelo fisco e exigido por lei, mas a Divisão do Imposto de Renda informou que não forneceria certidão negativa de débito se não fosse pago o imposto, levando os autores a pagarem o mesmo. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação
União Federal (réu)A autora, nacionalidade Portuguesa, estado civil viúva, de prendas domésticas, residente à Rua Barão de Bom Retiro, 660, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propôs um mandado de segurança contra o Senhor Delegado Regional do Imposto de Renda. A suplicante desejava comprar um prédio havido por herança. Todavia, não pode fazê-lo sem o comprovante de pagamento do imposto de lucro imobiliário. Este tributo não deveria ser aplicável neste caso. Assim, requereu a garantia de seu direito líquido e certo de não pagar o imposto indevido. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição em mandado de segurança decidindo pela cassação da segurança concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor, conforme o Código de Processo Civil artigo 717 e o Código de Organização Judiciária artigo 48, alegou que era proprietário de 26 lotes do terreno da Rua Pajuçara na Ilha do Governador. O réu, contudo, encontrava-se trabalhando na posse do suplicante. O autor requereu a expedição de um mandado de manutenção de posse. O réu embargou o processo. Os embargos foram julgados procedentes. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento á apelação.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Funcionários e Empregados em Serviços Públicos (Embargante)Trata-se do 7º volume de ação ordinária proposto pelo suplicante contra o suplicado, contendo laudos periciais e listas de funcionários do instituto suplicado. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não tomou conhecimento dele
Departamento Nacional do Café (réu). União Federal (réu)Os autores são obrigados por lei a recolher ao réu contribuições mensais devidas por seus empregados e por si àquela instituição de previdência. Acontece que a contribuição do mês de janeiro de 1959 foi negada por não incidir na porcentagem da contribuição sobre o salário mínimo do valor de Cr$ 6.000,00, de acordo com o decreto 45106, de 24/12/1958. Alegou que o Poder Executivo não poderia alterar a lei. Os autores requerem que o réu aceite a contribuição de acordo com o código do processo civil, artigo 153, § 2. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o TFR, que negou provimento ao mesmo.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)O autor de Nacionalidade Brasileira, estado civil, casado é equiparado, por conta da Lei nº2622 letra B de 18/10/1955, e da Lei nº3890 de 18/04/1961 ao Secretário de seção da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, para efeito de Aposentadoria. Entretanto, o Diretor da Despesa Pública se nega a pagar ao impetrante os proventos atualizados que foram elevados ao simbolo PJ-1, correspondente ao valor de Cr$63.000.00. Destaca-se que o réu paga os proventos atualizados a diversos outros servidores. Neste contexto, o impetrante requer por meio de um Mandado de Segurança a Medida Liminar que faça a autoridade coatora pagar-lhe os proventos no padrão atualizado com as gratificações adicionais por tempo de serviço. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a Segurança, a União Federal agravou da decisão para o TFR, que negou provimento. Inicio do Processo: 12/12/1961; Fim do Processo: 10/01/1966;
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os impetrantes e xxxxxx, funcionários no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, impetraram ,mandado de segurança contra ato da impetrada, que não aplicou a Lei 4242, de 17/07/1963 artigo 35, que determinava o direito dos requerentes a xxxxxxxxx vencimentos correspondentes ao salário mínimo previsto em lei para sua profissão; juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança; houve agravo da parte ré ao TFR, que foi provido.
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)