O suplicante, casado, funcionário do serviço social do comércio SESC, residente à rua Silveira Lobo, 265, propõe contra o suplicado, sediado na rua México, 128, uma ação de manutenção de posse, com mandado de liminar, requerendo que seja mantida a posse do dito móvel, visto que o suplicado ameaça despejar o suplicante. O suplicante alega que é sublocatário do referido imóvel, e como é contribuinte do IAPC, teria direito de ocupar o imóvel. A ação foi julgada improcedente e as partes apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os autores eram estado civil casados, servidores autárquicos no cargo efetivo de praticante datilógrafo, e com o cargo de contabilista em comissão. Nesse cargo pediram enquadramento, em vista do decreto 19760, de 09/10/1945, com vencimentos da lei 2188, de 1956, equivalência da lei 3780, de 12/07/1960 ou lei do plano de classificação de cargo, mais diferença de vencimentos, juros, custas e honorários. A respeito da transferência da Capital Federal para Brasília, afirmaram a competência de juízo. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa deferiu o pedido, mas o TFR deu provimento à apelação do réu
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)O autor, estado civil, casado marmorista, residente à rua Itupeva, 93, alega que no dia 31/07/1963 sofreu um acidente ferroviário, que lhe causou incapacidade total para trabalho, em virtude da negligência da ré. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização, devido os prejuízos causados. responsabilidade civil das estradas de ferro. decreto 2681, de 07/12/1912, decreto 15673, de 07/09/1922. Em 1965 o juiz julgou a ação procedente. Em 1967, o TFR, por maioria dos votos, deu provimento a apelação da ré, para fixar os honorários do advogado no valor de Ncr$ 150,00. Em 1968 foi quitada a dívida da ré com o autor
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)A suplicante, sociedade anônima, valendo-se da faculdade concedida pela Lei nº 3470 de 28/11/1958 decidiu corrigir o registro contábil de seus bens do seu ativo imobilizado, com isso seu capital que era no valor de Cr$ 562.500.000,00 passou para o valor de Cr$ 900.000.000,00, sendo o valor de Cr$ 275.700.299,00 pela reavaliação do ativo imobilizado, que era isento do pagamento do Imposto de Selo. Os suplicantes pediram que fosse reconhecida a isenção do pagamento do selo sobre a reavaliação do ativo imobilizado. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Companhia de Alimento Vale do Paraíba (autor). Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu). Departamento Nacional de Indústria e Comércio do Ministério do Trabalho (réu)O suplicante era estado civil casado, profissão médico, natural da cidade de São Carlos, São Paulo, residente e domiciliado na capital do mesmo estado à Rua Arthur Azevedo, 975, diplomado pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e pela Universidade de São Paulo. Alegou que teve estes diplomas cancelados pelo Departamento Nacional de Saúde Pública e Serviço de Fiscalização do Exercício da Medicina, sob pretexto de falsas imputações em inquéritos policiais, que foram julgados improcedentes. Em virtude disto, o suplicante propôs uma ação especial para o fim de ser julgado nulo o cancelamento do registro do seu diploma de médico, para que pudesse exercer a medicina. O juiz condenou o autor, que agravou de petição. O Supremo Tribunal Federal negou provimento
União Federal (réu)A suplicante era sociedade de cooperação social, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua Gonçalves Dias, 60. Disseram que cinco ex-associados se recusavam a receber suas cotas de capital, no valor de Cr$ 16.196,60. Os ex-associados reclamaram ao Departamento de Economia Rural do Ministério da Agricultura, visando alterar a forma de pagamento dessas partes, e obtiveram decisões favoráveis do citado departamento. Alegando que o ponto de vista do departamento feriria a legislação vigente, que nunca foi notificada a alterar a forma de pagamento e que os recusantes receberam muito mais do que deveriam, o suplicante pediu que os recusantes fossem intimados a receber o valor que a suplicante lhes devia. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
Cooperativa dos Negociantes Alfaiates Limitada (autor). União Federal (réu)O suplicante, funcionário militar da União, residente à rua General Barcelos, 234, São Gonçalo, propõe um interdito proibitório contra a suplicada, para que não seja perturbado na posse do automóvel que adquiriu nos Estados Unidos durante a viagem que fez no navio escola Almirante Saldanha. Alegando que automóveis estão sendo apreendidos indevidamente pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de recurso, que negou provimento ao apelo
União Federal (réu)O autor, Promotor Público substituto, requereu um mandado de segurança contra a ré, para o provimento do cargo de Promotor substituto da justiça dos territórios federais. O autor teve sua inscrição indeferida sob alegação de haver ultrapassado limite de idade. A vaga existia, mas não houve decreto autorizandoo concurso, não cabendo a decisão do Procurador Geral e sim do Presidente da República. A comissão era irregular, não havia um desembargador. Assim deveriam ser nulas as decisões tomados por ela. A ação foi julgada procedente. Os réus agravaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a estes
Comissão de Concurso para Cargo de Promotor (réu)O suplicante era estado civil casado, subtenente reformado do Exército, residente à Avenida Ernani Cardoso, 207, Cascadura, Rio de Janeiro. Com base na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 4, e na Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 5, propôs uma ação ordinária para o fim de ser promovido aos postos de 2º e 1º tenente, a que teria jus pelo Decreto-Lei nº 3940 de 1940, artigo 99, Lei nº 1156 de 12/07/1950, artigo 1, e Lei nº 1267 de 09/12/1950, visto que estava no serviço ativo durante o período da 2ª Guerra Mundial. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Ambos recorreram e o TFR indeferiu ambos os recursos
União Federal (réu)A suplicante era sediada na cidade do Rio de Janeiro, e disse que ao embarcar suas caixas de fósforos embaladas em caixas de papelão para serem transportadas pelas suplicadas, estas deixaram claro que se isentavam de avarias em mercadorias transportadas em caixas de papelão, mesmo cobrando 8 por cento de seguro obrigatório. Alegando que seria ilegal a cobrança do seguro obrigatório, no valor de seguro total, mesmo se recusando a segurar certas cargas, baseada no Código Civil, artigo 75, e Código do Processo Civil, artigo 291, a suplicante pediu que com o pagamento do seguro, as transportadoras assumissem a responsabilidade pela carga. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Companhia Fiat Lux de Fósfotos de Segurança (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)