Os autores, o primeiro Médico, nacionalidade brasileira e o segundo comerciante, nacionalidade portuguesa, com base na Lei nº 1533 de 1951 impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Os suplicantes pediram a anulação da cobrança do pagamento do imposto se selo em seu contrato de mútuo com garantia hipotecária, a ser celebrado com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Concedeu-se a segurança e recorreu de ofício. Negou-se provimento a ambos os recursos
Diretoria da recebedoria do Distrito Federal do Ministério da Fazenda (réu)Arnaldo Humberto de Medeiros, profissão artista e Walter Pinto, profissão professor, ambos com estado civil solteiro e nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança contra os Sr.Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Cada autor, ao regressar dos Estados Unidos da América, trouxe um automóvel da marca Oldsmobile. Os suplicantes alegaram que o primeiro réu estaria exigindo indevidamente, o pagamento do imposto de consumo. Contudo, este não deveria ser cobrado neste caso, pois os carros em questão eram bens de consumo. Destarte, os impetrantes os impetrantes requereram o desembaraço de seus veículos independente daquela imposto e que apenas o primeiro período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou procedente o mandado. O réu apelou ao TFR, que deu provimento em parte
Inpetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintedência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)As impetrantes tinham sede à Rua Carolina Machado, 54, e à Avenida Vicente de Carvalho, 1159. Eram fabricantes de móveis, estando classificadas como contribuintes por selagem direta no referente ao Imposto de Consumo. Para terem assegurados os seus direitos de compensarem o imposto citado pago na aquisição de matéria-prima que concorrem para a produção de seus produtos, impetraram um mandado de segurança, visto que o regulamento contrariava o disposto em lei, pois impedia a compensação fiscal pelos impetrantes. Assim, o mandado de segurança proposto visou restaurar o direito, bem como evitar o tratamento desigual de contribuintes de um mesmo tributo. O juiz negou a segurança
Cinasa Comércio e Indústria de Móveis Aurora S/A (autor). Colchões de Molas Paraíso Indústria e Comércio S/A (autor). Direção da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)As impetrantes, todas estabelecidas em usina de beneficiamento de leite e Indústria. de laticínios, teriam, pela Lei 1522 de 26/12/1951, a Comissão Federal de Abastecimento e Preços controlando seu abastecimento de mercadorias ou serviços, tabelando os preços máximos. Contudo, as suplicantes sofreram com as tentativas da referida comissão em estabelecer preços fixos, ao invés de preços máximos. Assim, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, as suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de sespender o ato da Comissão citada, ao tentar tabelar preços fixos. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz José Fagundes negou a segurança. O Autor agravou ao TFR, porém desistiu a posteriori
Sociedade de Laticínios Domínios Ltda (Autor). Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor S.A. (Autor). Sociedade União de laticínios Ltda (Autor). Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços (Réu)O impetrante era estado civil casado, oficial de Marinha de Guerra, residente na Rua Ayres Saldanha, 60 / 701. Impetrou mandado de segurança contra ato das coatoras, que exigiram o pagamento do Imposto de Consumo e Taxa de Armazenagem sobre automóvel que o impetrante trouxe para o Brasil, quando de sua transferência de residência. O juiz julgou procedente o pedido, concedendo a segurança impetrada com recurso de ofício junto ao Tribunal Federal de Recursos, onde se negou provimento ao recurso. Sendo assim, a União Federal interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, e julgou os embargos improcedentes
Inspetor da Alfândega (réu). Direção da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autore eram funcionários públicos federais. Reuereram um mandado de segurança contra o ato do réu, que revogou suas nomeções para o cargo de intérprete, padrão M, e de vistoriador de cargo, padrão M, respectivamente, do Porto do Rio de Janeiro. O juiz denegou a segurança impetrada. O agravo de petição em mandado de segurança interposto pelos agravantes deteve o prazo maximo determinado pelo Regimento Interno do Tribunal Federal de Recursos, atendendo assim ao princípio da deserção
Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, comerciário. Ingressou no Exército em 23/12/1931, tornando-se 1º cabo em 1935. Em virtude do Levante Comunista de 27/11/1935, Intentona Comunista, o autor foi preso e recolhido ao presídio de Ilha das Flores em 30/11/1935, segundo ele injustamente, pois não participou do movimento comunista. Em 02/12/1935 foi expulso do Exército e em 02/01/1956 foi posto em liberdade. Pelo Decreto Legislativo nº 18 e pelo Decreto Legislativo nº 15, os que participaram direta ou indiretamente do referido levante seriam anistiados e revertidos ao serviço ativo das Forças Armadas. Desta forma, o autor requereu o cumprimento do Decreto Legislativo nº 18, ou seja, sua reversão ao serviço ativo. A juíza julgou a ação procedente. A decisão ensejou apelação cível junto ao Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos negou provimento
União Federal (réu)A autora era sociedade anônima, com sede no RJ à Avenida Rio Branco, 277/8º. Era concessionária da construção e exploração comercial do porto de Salvador, na conformidade do Decreto nº 14417 de 16/10/1920, com contrato registrado pelo Tribunal de Contas. A autora deveria receber uma contribuição de juros sobre os valores da obra, em 6 por cento. Depois do reconhecimento desse direito, se tentou modificar o sentido das cláusulas contratuais. A autora pediu anulação de reconhecimento de dívida de 28/05/1947, com devolução do valor que pagou, de CR$ 302.789,30, mais juros e custas. O valor da causa foi de CR$ 8.311.807,40. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação. Após apelação cível do réu, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, se deu provimento. Sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, os embargos da apelação cível foram rejeitados. Após recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Antonio Villas Boas, se decidiu que não conheceriam do recurso. Os embargos de tal recurso extraordinário, sob relatoria do Ministro Pedro Chaves, não foram conhecidos
Companhia Docas da Bahia (autor). União Federal (réu)Os autores eram todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão guardas civis. Com apoio na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 2, 3 e 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra ato ilegal do Diretor da Guarda Civil. Os impetrantes alegaram que o réu afirmou publicamente que seus novos uniformes eram semelhantes aos da Polícia Militar. Entretanto, tal ato era considerado ilegal, pois não existia nenhum decreto determinando a Guarda Civil a usar aquele uniforme. Assim, os autores requereram que seus direitos líquido e certos fossem reconhecidos e que o Poder Judiciário lhes assegurasse os forais garantidos pela Lei Maior. O juiz julgou prejudicado o pedido, pois o mandado não deveria ter sido interposto por se tratar de ato administrativo legal praticado por autoridade competente. Condenou os autores nas custas
Diretoria da Guarda Civil (réu)Os suplicantes eram espólios, pessoas físicas, curadora ou assistentes. Todos eram de nacionalidade brasileira, profissão médico ou funcionários públicos municipais. Receberam prédio, terreno e avenida de casas à Rua Gonzaga Bastos, 397, Vila Isabel, em virtude do falecimento de Euphrosina de Almeida Pinto de Souza. Queriam efetuar venda dos imóveis em leilão, e por ser fruto de herança, seria indevido o Imposto de Lucro Imobiliário. Pediram disposição dos imóveis vendidos e expedição de carta de arrematação, independente do imposto. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança. A União Federal recorreu, mas teve provimento negado no Tribunal Federal de Recursos
Souza, Ranulfo José de (espólio autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)