A suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de 28241,80 cruzeiros referente ao extravio de caixas contendo castanhas de caju que estavam seguradas e foram transportadas pelo suplicado, estabelecido na Rua do Rosário. Código Comercial, artigo 101e 519.
Companhia Continental de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro (réu)Os autores, localizados à Avenida Rio Branco, 151, fundamentados no Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519 e 529, e no Código Civil, artigos 159 e 1056, requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 17.869,10, devido ao extravio, avaria e roubo das mercadorias seguradas pelo autor a várias empresas, quando transportadas por navios da suplicada. Transporte marítimo, seguro marítimo. A autora desistiu da ação
Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes de Trabalho (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). União Federal (réu)A suplicante, sediada na cidade de São Paulo, na qualidade de seguradora pagou indenizações no valor total de Cr$ 66376,60, por diversas mercadorias roubadas ou extraviadas durante o transporte em navios de propriedade da ré. Ficando sub-rogada dos direitos das seguradas, a suplicante pede baseada no Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159 e 1056, o ressarcimento das indenizações pagas. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos julgou a ação procedente. O TFR por unanimidade de votos negou provimento ao recurso
A Piratininga Companhia Nacional de Seguros & Acidentes do Trabalho (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O autor tornou-se associado do Instituto como profissional autônomo com contribuição obrigatória de 8 por cento sobre o valor correspondente a 5 salários mínimos. Quando o autor foi recolher o valor de Cr$ 16.800,00 referente a sua contribuição do mês. Houve recusa, aparentemente pelo fato de o salário mínimo ter sido a base. O autor deseja se livrar dos juros de mora e quer que a ré receba a quantia. Dá-se valor de causa de Cr$ 16.800,00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)O autor moveu uma ação ordinária de repetição de indébito, por conta da cobrança relativa à contribuição de previdência social dos pagamentos de comissões devidas ao trabalhador autônomo, Sr. Januário Borelli Assim requereu a devolução do valor irregularmente exigido pelo réu e pago pelo autor, que não era devido, com correção monetária. O juiz julgou a ação procedente.
Fonseca Almeida, Comércio e Indústria S/A (autor). Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)O Colégio Sacré Couer de Marie propõe ação declatória contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. O autor afirma estar isento de recolher contribuição dos professores citados por eles pertencerem ao corpo docente de outros colégios que declaram não estarem obrigados a pagar. Eles já estavam associados a outras instituições de previdência antes do decreto-lei 8821, de 24/01/1946 e optaram por não se filiar ao IAPC. Desejam mandar oficiar ao instituto os professores em questão para que se informem sobre o caso. Dá-se valor de causa de CR$ 60000,00. O juiz Jônatas Milhomens julgou a ação procedente e ele e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos
Colégio Sacré Couer de Marie (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (réu)As suplicantes, amparadas pela Lei nº 1533, de 31/12/1951 em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra o réu por cobrança ilegal de taxa. As impetrantes são obrigadas pela Lei nº 2755, de 16/04/1956 a pagarem aos institutos de previdência, como o impetrado, uma taxa com base no valor de 7 por cento ao ano. Contudo, o instituto suplicado decidiu cobrar, além dos 7 por cento defendidos por lei, mais 1 por cento de taxa, violando o direito das impetrantes. Autos inconclusos
Serraria Guanabara Sociedade Anônima (autor). Eliosippo Cunha & Companhia Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A autora, uma firma social, com sede à Rua do Senado n°200, sala 302, RJ entrou com um mandado de segurança contra o ré, com fundamento na Constituição Federal artigo 141 - parágrafo 24 e Lei 1533, de 31/12/1951, para requerer que seja anulado o ato do réu que mandou cobrar indevidamente uma taxa suplementar de 1por cento destinada ao custeio da assistência médico-cirúrgico Hospitalar para os seus associados, sendo que a autora não está obrigada a recolher tal tributo que é ilegal e lesa direito líquido e certo da autora, segundo a ação. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu interpôs agravo e o TFR deu provimento a ambos
Confecções Elleinad Limitada (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor era proprietário de um terreno na cidade de Ouro Preto, que havia sido adquirido por seu falecido sogro Tenente Coronel Martinho Alexandre de Macedo. No entanto, quem estava morando no referido terreno era uma agregada da família, a posseira Raymunda Gregória de Jesus, que, por sua vez, viu o terreno ser invadido pela polícia à procura de fugitivos. Quando ela faleceu, ficou em seu lugar José Menezes que foi instruído a não deixar ninguém entrar. O major Bento de Souza requereu e ganhou da Câmara Municipal de Ouro Preto concessão para a exploração e extração de minério por toda a zona de sesmaria municipal não ocupada. O autor diz que por ser vereador oposicionista aos objetivos do major, teve por ele seu terreno invadido. Menezes foi desalojado e a casa posta abaixo. O autor diz que havia uma jazida de ouro em seu terreno. Assim, requereu que seja passado mandado de manutenção de posse e que fosse indenizado por perdas e danos e mais as custas. O juiz mencionou na conclusão que os documentos juntos estão visivelmente viciados. Assim denegou o pedido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Camara Municipal de Ouro Petro (réu). Sampaio & Companhia (autor)O irmão da autora havia falecido e por não ter outro herdeiro além dela, a autora se habilitou a receber a herança. Seu irmão era de nacionalidade suíça e morreu na Suíça. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos