A autora, com sede á Avenida Beira Mar, 262, Rio de Janeiro, era concessionária da construção e da administração do Porto de Salvador. Esta requereu a anulação do ato do Presidente da República que determinou que a Petrobrás não deveria pagar as taxas portuárias devidas, em virtude do contrato realizado. A suplicante requereu o pagamento das taxas portuárias. Não consta a sentença neste volume
Companhias das Docas da Bahia (autor). União Federal (réu). Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima (réu)As autoras, mulheres, ambas de nacionalidade brasileira, funcionária autárquica propuseram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado-IPASE. As suplicantes teriam direito às vantagens oriundas da Lei nº 3780 de 1960. Todavia, o réu não lhes classificou face ao enquadramento decretado pelo governo. Assim, requereram que seus direitos á percepção dos símbolos que lhes correspondessem, de acordo com as referidas lei fossem garantidos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança
Preseidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE) (réu)As autoras com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança para o fim de lhes ser assegurado o desembaraço de aguardente de cereais tipo malte ou sauce mediante o pagamento do imposto de importação de 60 por cento, de acordo com a tarifa alfandegária e não 150 por cento como queria a autoridade ré. As suplicantes pediram também a anulação do pagamento da taxa de armazenagem. O Juiz Felipe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma de pedido. Os ministros do TFR deram provimento in totum ao recurso para cassar a segurança
Destilaria Medelin S.A(autor). Destilaria Macleans Ltda (autor). Destilaria Old Scotia S.A Indústria e Comércio (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendencia da Administração do Rio de Janeiro (réu)O autor, sociedade anonima, inglesa moveu contra a União, uma ação ordinária por conta da cobrança ilegal da taxa de Previdência Social de 2 por cento no valor de Cr$5.860, 30, e requereu a anulação de tal exigência do pagamento de tal taxa, além do pagamento pelo réu do valor referido. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal Regional negou provimento. A ré embargou e o Tribunal Federal Regional desprezou os embargos
Shell Brazil Limited (autor). União Federal (réu)A Sul América, Terrestre, Marítimos e Acidentes, companhia de seguros, propôs uma ação ordinária contra Lloyd Brasileiro, Patrimônio Nacional. A autora pagou uma indenização no valor de Cr$ 102078,00 relativos às mercadorias embarcadas pelo réu que não chegaram ao destino. Houve extravio de perfumaria, óleo, houve roubo de pregos e volumes da marca J. J. & C. Tendo a ré que responder pelos prejuízos ocorridos durante o transporte a autora requereu o ressarcimento acrescido. Deu-se valor causal de Cr$ 103000,00. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sul América, Terrestre, Marítimos e Acidentes (autor). Lloyd Brasileiro (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE-, na cidade de Porto Alegre propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal praticado pelo Senhor Clidenor de Freitas, Presidente do IPASE. Os requerentes são tesoureiros substitutos e estavam exercendo o cargo de tesoureiro-auxiliar, bem como todas as prerrogativas e responsabilidades deste cargo. O Decreto n° 52620 de 07/10/1963 e o Decreto nº 53363 de 27/10/1963, criaram cargos de tesoureirao-auxiliar. Desta forma, os suplicantes afirmaram que os novos cargos criados lhes são de direito, e requereram que fossem efetuadas as medidas administrativas para que passassem a integrar o Quadro de Tesoureiros do IPASE>. Os autores também pediram o pagamento de diferenças de vencimentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosaconcedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim deu-se provimento para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE- (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão maquinista da Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram ação para asseguram sua promoção por tempo de serviço, bem como pagamento da diferença de vencimento. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou improcedente a ação
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)O suplicante, brasileiro, desquitado, servidor público aposentado, comissário de polícia, residente na rua Comandante Rubens Silva, 605 Jacarepaguá, RJ, requereu ação para assegurar o pagamento do valor de Cr$ 75.243,331, referente à diferença de proventos que deixou de receber. O juiz considerou procedente a ação em 06/10/1958
União Federal (réu)Os autores, doze funcionários públicos aposentados, alegaram que se aposentaram em cargo da carreira de operário de Arsenal. A Lei nº 4623 de 1923 equiparou os funcionários da marinha aos da Imprensa Nacional. A Lei nº 1455 de 1951 estabeleceu novas faixas de vencimentos aos funcionários da Imprensa Nacional, mas este foi negado aos autores. Os autores requereram o pagamento de seus proventos e vantagens iguais aos de seus colegas de carreira, com diferenças atrasadas há 5 anos acrescidas de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$20000,00. A ação foi julgada prescrita. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
União Federal (réu)As autoras, mulheres, nacionalidade brasileira, funcionárias públicas civis, ex- funcionárias efetivas da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegaram que contribuíram para os cofres da ré. Contudo, ao serem admitidas em outra repartição pública federal passaram a contribuir para o IPASE, e tiveram suspensa a consignação que até então pagavam. Assim, impetraram mandadode segurança requerendo o restabelecimento das duas contribuições. O Juiz denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Junta de Julgamento e Revisão da Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)