O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão industrial, residente à Avenida Atlântica, 1786. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, impetrou um mandado de segurança contra ato ilegal do Diretor Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara. O impetrante recebeu, por herança, o espólio do seu avô, o qual incluía diversos imóveis. Contudo, ao tentar a venda, o cartório exigiu o recolhimento do Imposto sobre Lucro Imobiliário. O suplicante alegou que tal exigência seria indevida, pois os bens havidos por herança estariam isentos deste imposto. Assim, o autor requereu que as escrituras fossem lavradas independente do pagamento do tributo supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes eram todos de nacionalidade brasileira, servidores públicos civis do Ministério da Fazenda, lotados nas Alfândegas de Maceió e Uruguaiana. Com a publicação da Lei nº 3756 de 20/04/1959, artigo 8, os servidores das Recebedorias e Coletorias federais teriam direitos a uma porcentagem calculada sobre a arrecadação das rendas tributárias efetuadas no mês anterior, pelas repartições do Distrito Federal e em cada estado. Entretanto, após os impetrantes requererem a tomada de providências à autoridade coatora, tiveram como resultado a omissão da impetrada. Assim, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer a impetrada cumprir a Lei nº 3756, ou seja, para que fosse paga a porcentagem prevista. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao Recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, os autores impetraram um mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro. Os suplicantes alegaram que seus objetos trazidos do exterior foram classificados como bagagem, e portanto não infringiam a lei, como estava alegando o réu. Assim, requereram o desembaraço e a entrega dos seus automóveis. Não consta sentença nos autos
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os 61 suplicantes eram de nacionalidade, brasileira, servidores públicos lotados na Delegacia Seccional do Imposto de Renda em Juiz de Fora. Foram admitidos no serviço públicocomo extranumarários tarifeiros. Pela Lei nº 2284 de 09/08/1954 obtiveram equiparação aos efetivos, e pela Lei nº 3483 de 08/12/1958, artigo 5, passaram a extranumerários mensalistas. Pediram equiparação de vencimentos, que a administração já tinha negado. Pela Lei nº 1533 de 03/12/1951 pediram liminar para receberem os benefícios de imediato. Lei 1533 de 1951; Constituição Federal, Art. 141; Lei 2284; Lei 3483
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Aos suplicantes no exercício de suas atividades de seguradoras cobriram os riscos do transporte de mercadorias embarcadas no navio Maringá, de propriedade da suplicante, no porto de Porto Alegre com destino a Recife. Mas no desembarque se verificou o derrame e a avaria de parte da carga, totalizando um prejuízo no valor de CR$ 396.200,00, que foi coberto pelas suplicantes. Paga a indenizações as suplicantes ficam sub-regadas dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do código comercial, e pedem que a suplicada pague os valor de CR$ 396.200,00. A ação foi julgada procedente a ré recorreu ao TFR, que negou provimento do recurso.
Vera Cruz Cia. Brasileira de Seguros (autor). Jaraguácia de Seguros Gerais (autor). Aliança da Bahia (autor). Atlântica Companhia Nacional de Seguros (autor). Companhia de Navegação e comercio Pan Americana (réu)Os suplicantes, extranumerários mensalistas, requereram mandado de segurança para assegurarem a correção dos seus vencimentos e pagamento das diferenças calculadas. Isonomia. Foi julgado procedente o pedido, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Diretor da Despesa Pública (réu)Edú Jarbas Pedroso de Azambuja, de nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão, Detetive, e outros, v~em propor, com base na Lei 1533 de 31/12/1951, mandado de segurança, contra o Diretor do Departamento de Administração do antigo Departamento Federal de Segurança Pública, que nega-se a contar o tempo anterior á Lei 3780 de 12/07/1960, impedindo que os suplicantes elevem seus salários em Progressão Horizontal, como determina a citada lei, após o funcionário completr o triênio. As suplicantes, paltando-se na Lei 3752 de 14/04/1960, solicitam a elevação de cargos e salários. Inicialmente, o mandado é concedido, porém após recurso da União Federal no tribunal Federal de Recursos, o processo passou por agravo e o mandado foi cassado. O Juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança impetrada. Houve agravo e, sob relatoria do Ministro Colombo de Souza (Cândido Lobo), deu-se provimento ao recurso
Diretoria do Departamento de Administração do Departamento Federal de Segurança Pública (Réu)Os autores, mecânicos-operadores, serventes, ferramenteiros, fiscais de Aeroporto, eletricistas, com exercício na Oficina de Usinagem Geral do Arsenal de Guerra do Rio - Praia de São Cristóvão, com base na Constituição Federal e na Lei 1533 de 31/12/1951, requereram o pagamento da gratificação especial por risco de vida e saúde., conforme a Lei 1711 de 28/10/1952; Todos eram funcionários do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, Base Aérea do Galeão
União Federal (réu)Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa de Aposentadoria. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos.O juiz Wellington Pimentel concedeu a segurança em parte. Houve agravo ao TFR, que foi provido
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (CAPFESP) (réu)Os autores eram todos funcionários públicos da União, de nacionalidade brasileira. Impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533 de 1951. Os autores alegaram que a Lei nª 264, artigo 1, asseguraria os mesmos direitos aos funcionários da secretaria do Supremo Tribunal Federal. Desde fevereiro de 1968 o impetrado se recusava a pagar aos impetrantes as vantagens garantidas pela Lei nª 4019 de 20/12/1961, artigo 4. Entretanto, a ré continuava a realizar os pagamentos para os funcionários lotados em Brasília, o que seria ilegal. Os autores pediram o recebimento dessas vantagens. O juiz encaminhou os autos ao Tribunal Federal de Recursos, por se julgar incompetente para recolver a lide. Houve a desistência da parte autora, sendo homologada pelo juiz
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)