A autora assegurou mercadorias embarcadas em vapores da ré, que foram avariadas, obrigando-lhe ao pagamento do valor de 13:470$552 réis. Alegando responsabilidade de transporte da ré, a autora requer a restituição da quantia citada. Pedido deferido
Companhia Santista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro (réu)As autoras moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta de prejuízos ocasionados pela falta ou danificação de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 182.693,00, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. A ação julgada procedente. A ré apelou, o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Companhia de Navegação Marítima Netumar (autor). Companhia Catarinense de Seguros Gerais (réu)O autor moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta do albaroamento do navio do réu que transportava as mercadorias importadas do autor, provenientes da Alemanha, resultando no afundamento de referido navio e perda total da carga. Este requereu o pagamento do valor das mercadorias que o réu transportou e deixou de entregar em seu destino, com a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional referente aos prejuízos e danos sofridos pelo autor. A ação foi julgada procedente em parte e a juíza e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
MECAL - Metalurgia Medeiros Capobiango Ltda (autor). Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (réu)A autora moveu uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta ou danificação de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 18.309,20, referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Madepinho Seguradora Sociedade Anônima (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, com sede em São Paulo e sucursal na avenida Rio Branco, 151, contratou um seguro de diversas mercadorias embarcadas em navios da ré que não chegaram em boas condições em seus destinos, obrigando-a ao pagamento de indenizações no valor total de Cr$ 107.913,90. Fundamentada no Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 728, 519 e 529, no Código Civil, artigos 985, 1524, 159 e 1056 e no decreto 19754, de 18/03/1931, requereu a restituição da quantia. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício, assim como as partes, ao TFR, que negou todos os apelos.
A Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e do Trabalho (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional (réu)Os suplicantes, todos com mais de 35 anos de serviço, amparam-se no artigo 141, §24 da Constituição Federal em conjunção com a Lei nº 1.533 de 31/12/51, e impetram mandado de segurança contra a Presidência da Caixa da Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos por violação da lei nº 593., de 24/12/48; Tal lei garante o pagamento integral do provimento. Aos aposentados após 35 anos de atividade; O que ocorre é que os impetrantes estão recebendo da autoridade coatora um menor valor. Do qual tem direito. ; O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz José Júlio Leal Fagundes concedeu a segurança e recorreu de ofício; Após agravo, sob relatoria do ministro Sousa neto (Sampaio Costa), negou-se provimento ao recurso; Após recurso, acordam, os ministros do STF, sob relatoria de Barros Barreto, negar provimento ao recurso; Após recurso extraordinário conheceu-se e deu-se provimento ao recurso
Presidência da Caixa da Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os autores, todos integrantes da tabela numérica especial de extranumerários mensalistas do Arsenal de Guerra General Câmara, ocupantes dos cargos de auxiliar de escritório, artífices e serventes. Alegaram que exerciam as mesmas atribuições e contavam com mais de 5 anos de serviço público em função de caráter permanente, sem, contudo estarem equiparados aos funcionários efetivos, conforme a Lei n° 2284 de 11/08/1954. Assim, requereram a dita equiparação. Processo sem sentença, pois trata-se de 1° volume
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, Praças Reformados da Polícia Militar do ex Distrito Federal, hoje Estado da Guanabara, residentes na cidade do Rio de Janeirª Foram reformados uns por moléstias, definidas no artigo 303 da Lei nª 1316, e beneficiários da etapa de asilado, outros por doenças incuráveis e beneficiários dessa mesma vantagem pela Lei nª 2283 e outros por acidentes em serviço, de acordo com o artigo 300 da Lei nª 1316. Com o advento da Lei nª 4328 de 30/04/1964 o vocábulo etapa foi substituído por diária, passando a existir a diária do asilado, mas a Polícia Militar deixou de pagar a diária do asilado do período de 1ª de Abril a 31/12/1964. Os suplicantes pediram o pagamento da diária do asilado do período de 1 de Abril à 31 de Dezembro de 1964. O juiz deu provimento à ação com recurso de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, residentes à Rua Voluntários da Pátria, 305, cidade do Rio de Janeiro, estado da Guanabara, adquiriram um imóvel no local mencionado, com financiamento na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. No dia 08/01/1964 tentou-se lavrar a escritura, mas negou-se a lavração desse documento sem o pagamento do Imposto do Selo. Mas, o autor alegou que essa transação estaria isenta desse imposto. Eles pediram que fossem dadas as informações necessárias para prosseguimento da transação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)Os impetrantes pretendem hipotecar os imóveis que adquiriram da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, porém, foi cobrado o pagamento do imposto do selo sobre cada operação. Os suplicantes basearam-se na Constituição Federal, art. 15, parágrafo 5° para afirmar que os atos em que são partes órgãos públicos, não pagam selo do papel. Dessa forma, pelo fato da Caixa Econômica Federal participar das ações, o imposto é indevido. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de fazer com que o impetrado se abstenha de obrigar os impetrantes a pagar o imposto do selo. Houve agravo no TFR. O juiz Manoel A. C. Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o TFR que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)