Os autores e outros Aloísio de Simas Enéas e Alonso Alvis Menizes, profissão advogados, alegaram que foram aposentados no cargo de procuradores do Instituto réu, de acordo com a Lei nª 2123 de 01/12/1953, que os equivaleriam aos Procuradores da República. Acontece que o réu se recusou a conceder-lhes as vantagens patrimoniais decorrentes do Decreto-Lei nª 376 de 20/12/1968 e do Decreto-Lei nª 1025 de 21/10/1969. Estes alegaram que mesmo tendo a Constituição Federal, artigo 177, vedado a equiparação do pessoal do serviço público, o veto não alcançava os proventos dos aposentados. Assim, requereu que se fixasse os valores de acordo com o Decreto nª 336 e o pagamento das diferenças. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Instituto Nacional de Previdência Social(réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, profissão conferentes, tesoureiros e tesoureiros-auxiliares da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. Afirmaram que o réu estaria se furtando de deliberar sobre pedido de sua competência. Pediram o aumento de 40 por cento sobre os vencimentos, pela Lei nº 4069 de 11/06/1962, e o reajuste de 44 por cento da Lei nº 3826 de 23/11/1960. O juiz concedeu a segurança impetrada
Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Dentre outros suplicantes, Isaac Peixoto, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão contador, residente à Rua Bolívar vem, amparado pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrar mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrar o imposto de selo sobre imóvel sito à Rua Bolívar, apartamento que será hipotecado em mútuo pelo impetrante junto com a Caixa Econômica Federal, autarquia que isenta o autor do tributo anteriormente citado. Processo inconcluso, apenas o 1º volume dos autos
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)A suplicante era Sociedade de Seguros com sede à Avenida 13 de Maio, 23, 2º andar. Com base no Código Comercial, artigos 519, 529 e 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias e faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navio de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso. O réu interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido pelo TFR
Companhia Boavista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O processo consiste em dezenas de termos de inquisições envolvendo funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estadª As perguntas giraram basicamente em torno de relações pessoais, políticas e profissionais, ou sobre cargos. Há perguntas sobre filiação político-partidária, opiniões políticas, socialismo, comunismo, alemã soviética, partido comunista, Partido Comunista Brasileiro, Rússia. A primeira inquisição data de 27/06/1964 e a última era de 08/07/1964, portanto após o Golpe do Estado de 1964, de 31/03/1964 ou 01/04/1964. Trata-se de investigação política e ideológica, havendo pergunta sobre existência de coação física ou moral ou repressãª
Diversas empresas comerciais filiadas à Associação Nacional de Máquinas, Veículos, Acessórios e Peças - ANMVAP vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na lei n. 1533 de 31/12/1951 contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC. As impetrantes alegaram sempre terem efetuado, juntamente com seus empregados, o pagamento da contribuição tríplice ao citado réu. Tal contribuição era fixada no percentual de 6 por cento, e foi reajustado para 7 por cento, após a vigência da lei n. 2755 de 16/04/1956, esta contribuição era destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Social do Comércio - SESC e a Legião Brasileira de Assistência. Entretanto, os impetrantes alegam que o réu, por meio de seus Delegados Regionais, vem cobrando uma contribuição de 1 por cento, aos empregados e empregadores, justificando ser para o custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM. Dessa forma, desejou o impetrante ser isento de tal acréscimo. O processo foi julgado e a segurança foi concedida. O juiz Wellington Pimentel concedeu a medida liminar pedida. Encerrou-se o primeiro volume sem julgamento. Autos inconclusos
Agência de Representações Amendoeira Sociedade Anônima (autor). Borgauto Sociedade Anônima (autor). Codisa Comércio de Máquinas e Motores Diesel Sociedade Anônima (autor). Companhia Importadora de Máquinas - COMAC (autor). Companhia Expresso Federal e outros (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os autores trabalhavam em navios de companhias de navegação, e por isso ficaram sujeitos ao Decreto-Lei n° 4350 de 30/05/1942, que os deixou sob as regras disciplinares militares. Por isso pediram as vantagens militares do terço da campanha , enquanto serviram a Marinha Mercante em tempo de guerra, na 2º Guerra Mundial, conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares . O juiz indeferiu o requerido. Processo inconcluso.
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Carta Magna, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do IAPETC por burlar a lei n. 3826 de 25/11/60, a lei n. 4069 de 11/06/62 e a lei n. 4242 de 17/07/63. As duas primeiras leis garantiam abono no vencimento dos impetrantes de percentual no valor de 44 por cento e 40 por cento, respectivamente. Para receberem as gratificações supracitadas, os autores impetraram mandado anterior ao presente e obtiveram a segurança. Contudo, com o advento da lei n. 4242, que estabelecia novos valores aos vencimentos dos suplicantes, a autoridade coatora suspendeu o pagamento referente as três leis, configurando a ilegalidade do mandado em questão. O mandado passou por agravo no TFR e por recurso ordinário no STF. Julgou procedente o pedido de segurança concedente-a e recorrendo "ex-officio". União Federal agravou e levou o processo ao TFR. Deu-se provimento "in totum". Odilon Nestor Gomes e outros recorreram por recurso ordinário ao STF. Os ministros do STF deram provimento, em parte, ao recurso. Juiz Sérgio Mariano
Presidência do IAPETC (réu)Os autores, funcionários públicos aposentados, com base na constituição federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951 requereram o pagamento das vantagens relativas as progressões horizontais, ou seja, os triênios, conforme a lei 3780 de 12/07/1960, art. 14. Pediram que fosse calculado o tempo de serviço público prestado anteriormente ao Plano de Classificação de Cargos. O juiz julgou procedente a ação. O impetrante apelou para o TFR, que tomou decisão favorável à cassação da segurança concedida.
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os autores dentistas do Instituto réu funcionários autáquicos, empetraram mandado de segurança, a fim de serem escalonados nos padrões I a M, ao inv´s de K a O do cargo da carreira de dentista conforme a Lei nº 1711 de 1952 artigo 259. O juiz, negou a segurança. A parte autora agravou ao TRibunal Federal de Recursos, que negou provimento
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transpores e Cargas- (IAPETC) (réu)