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Descrição arquivística

Os autores eram funcionários pertencentes à carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Marinha. Os autores exerciam funções que influíam na arrecadação do Imposto de Renda, e a Lei n° 1168 de 1939 lhes garantiu remuneração especial. Os contadores, cuja função era semelhante, tinham o direito reconhecido. Os autores requereram, a contar os 5 anos anteriores, a remuneração a que teriam direito, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 20. 000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não o conheceu

União Federal (réu)
39635 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, pois reivindicavam o reajuste salarial estabelecido pela Lei nº 3780 de 12/07/1960. Alegaram que o réu se negava a fazê-lo administrativamente. O mandado de segurança foi concedido, mas passou por agravo, suplicado pela União Federal, e o dito mandado foi cassado no Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. Houve recurso ao TFR, que deu provimento

Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)
38986 · Dossiê/Processo · 1961; 1961; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes de nacionalidade brasileira são alunos da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas que, amparados pela Lei nº 12533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria Federal do Ensino Superior por reprová-los nos exames finais, sendo que os impetrantes obtiveram média suficiente para lograrem aprovação.O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos .O juiz Almicar Ribas denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão do TRF, que deram provimento, por unanimidade de votos.A União recorreu extraordinariamente ao STF, que negaram o recurso, A União opôs embargos de divergência ao STF, que não conheceu dos embargos

Inspetoria Federal do Ensino Superior (réu)
32753 · Dossiê/Processo · 1958; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, artífices extranumerários mensalistas lotados na Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, com base na Lei nº 2284, de 10/8/1954 e na Constituição Federal artigo 141, propuseram uma ação ordinária requerendo a apostilação de suas portarias de admissão de acordo com a composição do quadro de operários do Arsenal da Marinha, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso.

União Federal (réu)
41562 · Dossiê/Processo · 1963; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Fernando de Oliveira Marques e sua mulher Helena Temporal Marques, ambos de nacionalidade brasileira, têm como estado civil casado, e como profissão, ele aeronauta, ela comerciaria, juntamente com outros impetrantes, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. Os impetrantes não aceitam a cobrança do imposto do selo sobre a escritura a ser lavrada em cartório. Dessa forma, solicitaram a segurança para que possam obter a isenção da cobrança do referido imposto. O juiz Sérgio Mariano concedeu a liminar, porém o juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança, cassando a liminar

Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanbara (réu)
38432 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Uma vez que os autores tiveram indeferido o agravo de petição nos autos de mandado de segurança, pediram formação de agravo de instrumentª Na ação inicial, tinham pedido os benefícios da Lei nª 3826 de 1960 e Lei nª 4069 de 1962, no valor de CR$ 70.000,00 e CR$ 82.000,00 cruzeiros. Tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes do réu. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou por incabível o Agravª O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, de conformidade com o relatório

Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)
38432 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Uma vez que os autores tiveram indeferido o agravo de petição nos autos de mandado de segurança, pediram formação de agravo de instrumento. Na ação inicial, tinham pedido os benefícios da Lei nº 3826 de 1960 e Lei nº 4069 de 1962, no valor de CR$ 70.000,00 e CR$ 82.000,00 cruzeiros. Tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes do réu. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou por incabível o Agravo. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, de conformidade com o relatório

Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)
40174 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

os autores, funcionários públicos federais, mulheres, ocupantes do cargo de tesoureiro, com base na Constituição Federal, Artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, requereram a anulação do ato da ré que tornou seu efeito as apostilas anteriormente feitas em seus títulos de Tesoureiro. Estes alegaram que, de acordo com a Lei 3780 de 12/07/1960 os ocupantes do cargo de Fiscal de Agência foram enquadrados como tesoureiros. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa da 1ª Vara denegou a segurança. Os Ministros do TFR negaram provimento. Custas como de lei

Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (D. C. T. ) no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Réu)

O autor era funcionário público, lotado no instituto réu, ocupante do cargo de oficial de administração. Moveu uma ação ordinária contra o referido instituto, pelo fato de exercer as atribuições inerentes ao cargo de fiscal de riscos, por mais de 4 anos, sem ter sido readaptado à referido cargo, cujas funções realmente exercia. Dessa forma, requereu o pagamento da retribuição correspondente ao exercício de fato das funções de fiscal de riscos, bem como o pagamento das importâncias atrasadas devidas. Em 1966 o juiz deu a ação por procedente. O Tribunal Federal de Recursos julgou a causa improcedente, ao concordar com a apelação do TFR

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)