Os autores eram funcionários pertencentes à carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Marinha. Os autores exerciam funções que influíam na arrecadação do Imposto de Renda, e a Lei n° 1168 de 1939 lhes garantiu remuneração especial. Os contadores, cuja função era semelhante, tinham o direito reconhecido. Os autores requereram, a contar os 5 anos anteriores, a remuneração a que teriam direito, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 20. 000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não o conheceu
União Federal (réu)Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, pois reivindicavam o reajuste salarial estabelecido pela Lei nº 3780 de 12/07/1960. Alegaram que o réu se negava a fazê-lo administrativamente. O mandado de segurança foi concedido, mas passou por agravo, suplicado pela União Federal, e o dito mandado foi cassado no Tribunal Federal de Recursos. O juiz da 1ª Vara concedeu a segurança. Houve recurso ao TFR, que deu provimento
Diretoria da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)Trata-se de 2º volume de mandado de segurança movido pelos autores contra a CAPEFESP, contendo resumos de cheques, contra-cheques e valores de benefícios
Presidência da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira são alunos da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas que, amparados pela Lei nº 12533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Inspetoria Federal do Ensino Superior por reprová-los nos exames finais, sendo que os impetrantes obtiveram média suficiente para lograrem aprovação.O mandado passou por recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos .O juiz Almicar Ribas denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão do TRF, que deram provimento, por unanimidade de votos.A União recorreu extraordinariamente ao STF, que negaram o recurso, A União opôs embargos de divergência ao STF, que não conheceu dos embargos
Inspetoria Federal do Ensino Superior (réu)Os suplicantes, artífices extranumerários mensalistas lotados na Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, com base na Lei nº 2284, de 10/8/1954 e na Constituição Federal artigo 141, propuseram uma ação ordinária requerendo a apostilação de suas portarias de admissão de acordo com a composição do quadro de operários do Arsenal da Marinha, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Amílcar Laurindo Ribas julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso.
União Federal (réu)Fernando de Oliveira Marques e sua mulher Helena Temporal Marques, ambos de nacionalidade brasileira, têm como estado civil casado, e como profissão, ele aeronauta, ela comerciaria, juntamente com outros impetrantes, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara. Os impetrantes não aceitam a cobrança do imposto do selo sobre a escritura a ser lavrada em cartório. Dessa forma, solicitaram a segurança para que possam obter a isenção da cobrança do referido imposto. O juiz Sérgio Mariano concedeu a liminar, porém o juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança, cassando a liminar
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanbara (réu)Uma vez que os autores tiveram indeferido o agravo de petição nos autos de mandado de segurança, pediram formação de agravo de instrumentª Na ação inicial, tinham pedido os benefícios da Lei nª 3826 de 1960 e Lei nª 4069 de 1962, no valor de CR$ 70.000,00 e CR$ 82.000,00 cruzeiros. Tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes do réu. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou por incabível o Agravª O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, de conformidade com o relatório
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Uma vez que os autores tiveram indeferido o agravo de petição nos autos de mandado de segurança, pediram formação de agravo de instrumento. Na ação inicial, tinham pedido os benefícios da Lei nº 3826 de 1960 e Lei nº 4069 de 1962, no valor de CR$ 70.000,00 e CR$ 82.000,00 cruzeiros. Tinham a profissão de tesoureiros, tesoureiros-auxiliares e conferentes do réu. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou por incabível o Agravo. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento, de conformidade com o relatório
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)os autores, funcionários públicos federais, mulheres, ocupantes do cargo de tesoureiro, com base na Constituição Federal, Artigo 141 e na Lei 1533 de 1951, requereram a anulação do ato da ré que tornou seu efeito as apostilas anteriormente feitas em seus títulos de Tesoureiro. Estes alegaram que, de acordo com a Lei 3780 de 12/07/1960 os ocupantes do cargo de Fiscal de Agência foram enquadrados como tesoureiros. O Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa da 1ª Vara denegou a segurança. Os Ministros do TFR negaram provimento. Custas como de lei
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (D. C. T. ) no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara (Réu)O autor era funcionário público, lotado no instituto réu, ocupante do cargo de oficial de administração. Moveu uma ação ordinária contra o referido instituto, pelo fato de exercer as atribuições inerentes ao cargo de fiscal de riscos, por mais de 4 anos, sem ter sido readaptado à referido cargo, cujas funções realmente exercia. Dessa forma, requereu o pagamento da retribuição correspondente ao exercício de fato das funções de fiscal de riscos, bem como o pagamento das importâncias atrasadas devidas. Em 1966 o juiz deu a ação por procedente. O Tribunal Federal de Recursos julgou a causa improcedente, ao concordar com a apelação do TFR
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)