A suplicante, com sede na Rua do Carmo nº 65/67, propôs uma ação ordinária contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pelo suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor total da indenização foi estipulado em Cr$17.987,00. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou procedente a ação. A ré, não se conformando, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
Novo Mundo Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionado pela falta ou danos em mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$98.557,70, referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. Transporte Marítimo. O juiz Alcides Dirceu Carmo de Oliveira julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria dos votos, deu provimento em parte para reduzir os honorários de advogado. Foi rejeitado os embargos proposto pela Companhia de Navegação Costeira.
Companhia Boavista de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os suplicantes, funcionários públicos federais requereram ação para assegurar a equiparação salarial ao cargo de tesoureiro, bem como opagamento da diferença de vencimentos. Isonomia. Basearam-se na Lei nº 2745 de 12/03/1956. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo.
Comissão Federal de Abastecimento e Preços (réu). União Federal (réu)Os 11 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casado ou viúvas, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público, autarquia de previdência e assistência social. Tinham profissão de escriturários, auxiliar de escrita, prático de laboratório. Pediram liminar contra o réu, que se recusava a reajustar os proventos de aposentadoria conforme os novos salários mínimos do Decreto nº 25106 - A de 26/12/1958; O juiz José Julio Leal Fagundes da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Regional Federal os ministros sob a relatoria do ministro Henrique D'Ávila negaram provimento aos recursos impetrado.
Presidência do Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (coator)Os autores e outros José Lessa Bastos, Romiro Noronha, Francisco de Assis Almeida e Souza, Edgard Alves Ribeiro Duarte, Augusto Hipólito de Medeiros Filho, Nicolau Gonçalves Izetti e Agenor Susini Ribeiro, eram Generais de Divisão, Generais de Brigada, Coronel Tenentes Coronéis, Major, Capitães, Primeiros Tenentes, Segundos Tenentes, sendo que todos eram estado civil casados. Eles serviram durante a Segunda Guerra Mundial, prestando serviços diversos como vigilância e defesa, e lhes foi assegurado o terço de guerra como compensação pelos esforços despendidos, pois os militares se deslocavam muito, não tinha hora para dormir nem comer. Os suplicantes não receberam tal direito, e na ação o pediram, assim como a contagem em dobro do tempo prestado na guerra e também o pagamento dos custos do processo. O juiz julgou procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos.
União Federal (réu)Os suplicantes, com base na Constituição Federal, artigo 203 e na Lei nº 986 de 20/12/1949, propôs contra a suplicada uma ação declaratória para o fim de ser reconhecida a isenção do Imposto de Renda sobre o direito autoral dos autores como arquitetos. Arquitetura. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A ré, então, embargou, tendo os embargos rejeitados. Em seguida a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu e deu provimento ao recurso. Por fim, os autores embargaram, tendo os embargos rejeitados
Instituto de Arquitetos do Brasil (autor). União Federal (réu)Trata-se do segundo volume de apelação cível, composto de vários certificados de aviação sobre a conclusão do curso de Manutenção e Motor. Os autores eram sargentos, militares da Força Aérea Brasileira, assim >promovidos após conclusão do curso citado. Os autores serviam ativamente na FAB, mas não tiveram acesso à graduação de 3º sargento, o que se deu com militares mais novos. Os autores sofreram prejuízos morais e patrimoniais. Eles teriam direito a contagem de tempo nas Forças Armadas, uma vez que foram convocados e teriam preferência sobre os militares mais recentes. Requereram as respectivas promoções a terceiro sargento e 2º sargento desde a data em que teriam direito, além da promoção a 1º sargento dos que cumprissem as exigências e a promoção a sub-oficiais, com vencimentos atrasados e demais vantagens acrescidas de juros. Condenaram a ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. O juiz julgou a ação improcedente. Os autores apelaram desta pra o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido
União Federal (réu)Os autores, com mais de 35 anos de serviço público, com base na Constituição Federal artigo 141, requereram um mandado de segurança, a fim de que fosse realizada a revisão dos proventos de suas aposentadorias em igualdade aos funcionários públicos, conforme a lei 2622 de 1955; o juiz Raimundo Ferreira de Macedo da 1ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente o pedido e condenou os impetrantes nos autos; os ministros do TFR deram provimento ao recurso para conceder a segurança; os ministros do STF conheceram e deram provimento, unânime
Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em serviços Públicos (réu)A autora cobriu os riscos de diversos embarques feitos em navios pertencentes a ré. No destino verificou-se falta ou dano nas mercadorias, logo, a ré não cumpriu integralmente o contrato de transporte. A autora pagou as indenizações a seus segurados e, com base no Código Comercial, artigos 102, 529, 728 e 519, requereu o ressarcimento no valor de Cr$ 139.383,10, acrescido de juros e gastos processuais. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente, em parte e recorreu de ofício. A autora e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Companhia Boavista de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Os suplicantes requereram mandado de segurança contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que apreendeu diversas mercadorias despachadas pelo Colis Posteaux, sob a alegação de que não tinham licença de importação, nem cobertura cambial. Apreensão, Importação, Convenção de Paris, Convenção Postal Universal. O juiz Oswaldo Goulart Pires julgou procedente a ação e concedeu o mandado de segurança em 25/02/1957. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, deu provimento ao agravo e cassou o mandado de segurança em 26/12/1957. Os suplicantes recorreram e o Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou provimento em 06/04/1959
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)