Os suplicantes, nova denominação da Standart Oil Company of Brazil Companhia norte-americana, estabelecida com negócios de petróleo à Avenida Presidente Wilson n° 118, propuseram uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que julgou precedente a cobrança da taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante importado. A ação foi julgada improcedente, e o juiz recorreu de oficio. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. A União interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado provimento pelo Supremo Tribunal Federal. A União interpôs embargos, que foram recebidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Esso Standard do Brasil (autor). União Federal (réu)A autora era uma companhia de seguros. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização por falta de mercadorias transportadas pelos navios da ré. Pela responsabilidade da ré sobre as mercadorias durante o transporte, ficaria obrigada a ressarcir os prejuízos à autora, de acordo com o Código Comercial, artigos 102, 103, 519 e 529. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
A Marítima Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O suplicante era capitão do navio Eureka, de nacionalidade Panamenha, e armação de Luiz S.a Valente S.a. Disse que o citado navio estava fundeado junto às feticeiras, aguardando atracação, quando começou um incêndio que se propagou até as cargas dos porões 1 e 2, mesmo com esforços do suplicante e de outros para apagar o incêndio. O suplicante pediu uma vistoria, baseado no artigo 762 do Código do Processo Civil, para o cálculo dos danos causados. O juiz deferiu o pedido
Instituto de Resseguros do Brasil Limitada e outros (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, comerciário, alegou que Francisco Façanha de Sá, realizou para a Divisão de Terras do Departamento Nacional de Produção, do Ministério da Agricultura, obras e serviços destinados ao núcleo colonial no valor de 109.567,00 cruzeiros. O suplicante foi constiuido procurados em causa própria do titular dos créditos para receberem os valore de 10000,20 e 107000,00 cruzeiros. O pagamento, contudo, foi recusado sob pretexto de que a procuração estaria revogada. O suplicante, baseado no Código Civil, artigo 1317, requereu o pagamento dos valores acima. A ação foi julgada procedente, parte ré condenada no pedido. O juiz apelou ex-ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Dentre outros suplicantes, Paulo Parente, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servido público civil que, amparado pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS, por violar o direito do impetrante em ter seu vencimento reajustado e devidamente abonado. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz em exercício José Edvaldo Tavares denegou a segurança impetrada. A de cisão sofreu, agravo no TFR onde os Ministros sob relatoria do Senhor Ministro Antonio Neder deram provimento para casar a segurança unanimemente
Presidência do Conselho administrativo do Serviço de Alimentação e Previdência Social (SAPS) (réu)A autarquia Centrais Elétricas Brasileiras S.A Eletrobrás vem requerer junto a justiça a desapropriação de propriedade de caráter rural na região de Jacarepaguá para implantação da linha de transmissão Santa Cruz - Jacarepaguá, aprovado pelo Decreto nº 57516 de 28/12/1965. Os desapropriados deverão receber indenizações, se estes aceitarem o valor proposto, como determina o Decreto-lei nº 3365 de 21/06/1941, artigo 22. Após ser julgado, a autarquia obteve causa favorável. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou procedente a ação
Companhia Progresso e Indústria do Brasil (réu). Centrais Elétricas Brasileiras S.A -Eletrobrás (autor)Hélio Benedicto Bettencourt Bueno, estado civil desquitado, Luiza Bettencourt Bueno Gomm estado civil casada, Isabel Bueno Lynch estado civil casada, Lucilla Bueno Guimarães estado civil casada e Carlos Antonio Bettencourt Bueno estado civil solteiro, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal artigo 141, e na lei 1.533 de 12/12/1951, contra o tabelião do 3o. Ofício de Notas e contra o delegado regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, pelo fato deste, segundo os autores, impedir que seja lavrado escritura de compra e venda de imóveis de posse dos autores, conseguidos por meio de herança de Lucillo Antonio da Cunha Bueno e de Irene Eurydice Bettencourt Bueno, e aquele , de cobrar-lhe o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, o que impediu que a transação de compra e venda fosse concretizada. Sentença: o juiz julgou procedente o pedido deferindo a sentença. No Tribunal Federal de Recursos, sob a relatoria do ministro Sampaio Costa, os ministros, por maioria, negaram provimento ao recurso impetrado. No Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Lafayette de Andrada , os ministros por unanimidade, não concederam o recurso impetrado
Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)Com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, artigo 7, os autores impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento da Taxa de Despacho Aduaneiro, prevista na Lei n° 3244 de 14/08/1947, artigo 66, sobre mercadorias importadas pelos impetrantes. Os impetrantes alegaram que as mercadorias importadas estavam isentas da citada exigência, visto que eram isentas dos direitos de importação. O juiz concedeu a segurança. A União Federal agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Pneus General S. A. (autor). São Paulo Alpargatas S. A. (autor). Aviquipo do Brasil-Aviação, Equipamentos e Exportação S. A. (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)O impetrante, magistrado aposentado, residente e domiciliado em São Paulo à Avenida 9 de julho nº 4559, e litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra a impetrada, no qual pediram o pagamento dos proventos e vantagens financeiras correspondentes aos vencimentos, acréscimos, abonos e gratificações do ministros do Superior Tribunal Militar em atividade, deduzidos os 20 por cento relativos ao tempo de serviço na carreira conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que confirmou a sentença
Diretoria da Despesa Pública (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS que, amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria do SAPS por não efetivá-los, ferindo direito dos impetrantes, que se encontram passíveis de demissão. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente o pedido e negou a segurança
Diretoria do Serviço de Alimentação e Previdência Social-SAPS (réu)