Dentre os autores havia mulheres, todos profissão cozinheiros do Ministério da Guerra e do Ministério da Marinha, e eram extranumerários mensalistas. Requereram as suas nomeações para a referência 23, padrão a, com condenação da ré ao pagamento da diferença dos vencimentos, a partir da vigência da Lei nº 2284 de 09/08/1954. O juiz julgou improcedente o caso. O autor, não se conformando, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Ltda era sociedade estrangeira. Para poder recorrer dos despachos da Recebedoria do Distrito Federal, a autora teve de dar como fiadora dos possíveis a Cia Telephonica Brasileira, e efetuou um pagamento no valor de CR$ 155.429, 00. O Imposto do Selo cobrado não era devido pela autora, pois os contratos celebrados com a União, estados ou municípios seriam isentos. Alegou que o pagamento foi indevido, e a autora requereu a restituição acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se o valor casual de CR$ 155.429, 00. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Companhia de Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro Limitada (autor). União Federal (réu)A suplicante, anteriormente denominadaCelanese Corporation of América,Sociedade Norte Americana organizada sob as leis do Estado deRelamareeestabelecida na Cidade de New York; Estados Unidos da América, pede a anulaçãodoarquivamentodos atos da 1ª suplicada naJunta Comercial do Estado da Bahia alegando que protegida por medidas deproteçãodapropriedadeestabelecidas pelaconvenção de Paris, de 1883, e que oartigo 6 dessa Convenção diz que os paises devem se recusar a registrar produtos cujos nomes sejamreproduçãoouimitaçãode marcas já registradas em outros paises que a suposta imitação do nome da suplicante pela suplicada também é uma violação aoartigo 150eartigo 141daConstituição Federalde 1946. A suplicante diz que a imitação do seu nome comercial teve a única intenção de desviar á sua clientela, aproveitando-se do seu nome e Rede aanulaçãodo registro da suplicada, aproibiçãode usar o nome comercial Celanese e uma indenização porperdas e danos. inicio 23/01/1968 fim 22/11/1968SentençaHouve desistência da ação Juiz Jorge Lafayette P. Guimarães
Celanense Corporation (autor). Celanense Tecelagem do Brasil Estado da Bahia (réu)Os autores, três 1º sargentos reformados do Exército, alegaram que serviram na Itália durante 2ª Guerra Mundial. Quando voltaram, após ferimentos lá adquiridos, forma julgados incapazes definitivamente, sendo promovidos e reformados como 2º Sargento. Com Lei nº 288 de 1948, já inválidos, receberam outra promoção. Pela Lei nº 2370 de 1954 teriam direito a nova promoção, mas não receberam-na. Estes requereram a promoção a 2º Tenente, com vencimentos atrasados e demais vantagens, além de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a todos os recursos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu o recurso
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foram acusados do roubo de uma chapa de cobre no valor de Cr$4.314,60, das oficinas do Engenho de Dentro. A suplicada instaurou um processo administrativo contra os suplicantes, mas pelo fato de não se ter juntado ao processo administrativo o processo criminal, a ação não teve amparo legal, e o juiz, devido à falta de provas, absolveu os suplicantes. O inquérito administrativo não teria prescrito, pois os suplicantes continuaram respondendo à denúncia criminal, e mesmo absolvidos os suplicantes continuaram afastados. Alegando que a continuidade da demissão foi baseada em um crime que não foi provado, os suplicantes pediram sua reintegração ao serviço público. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)O autor requereu a anulação de ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e de reintegração ao cargo que ocupava na segunda ré. Alegou que era empregado da companhia citada e foi dispensado devido o Decreto-lei nº 4638 de 31/08/1942, o qual determinou a rescisaão do contrato de trabalho com nacionais de países que estavam em guerra com o barsil. Contudo, o autor alegou que não ofereciaperigo para o bom andamento dos erviços e colaborava para a defesa do país. O juiz julgou procedente. No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento ao recurso das rés. No Supremo Tribunal Federal deu provimento interposto pelo autor e rejeitou os embargos interpostos pelas rés. Segunda Guerra Mundial
União Federal (réu). AEG, Companhia Sul-Americana de Eletricidade S. A. (réu)O suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Leopoldina, ação ordinária de ressarcimento de perdas e danos, amparando-se no artigo 159 do Código Civil. O autor da ação entra em aposentadoria provisória devido a função que exercia na Estrada de Ferro Leopoldina Railway. De acordo com a legislação, a ré teria que dar assistência à saúde de seu funcionário, com exames por ela estabelecidos e durante cinco anos após a recuperação acompanhada pela ferrovia, o autor retornaria ao seu cargo. Contudo, a ré só finaliza o tratamento do suplicante dois anos após o prazo estabelecido, quando o autor também retorna s suas funções e não sendo aceito pela empresa, pois se encontrava dois anos fora do trabalho, período esse que pela lei não era componente de sua aposentadoria provisória. Assim, o suplicante propõe a ação contra a ré, que tinha prejudicado-o. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por apelação cível no mesmo órgão supracitado. O juiz julgou improcedente a ação. A decisão sofreu apelação cívil junto ao TFR, que negou provimento ao recurso
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Leopoldina (réu)O autor, estado civil casado nacionalidade brasileira, bancário aposentado do Banco do Brasil. Sua aposentadoria se deu no cargo de conferente. Este argumenta que o suplicado promoveu inúmeros funcionários a subchefe preterindo o autor. Tal fato configuraria uma omissão do réu. Pediu o pagamento de uma indenização, já que deixou de ser beneficiado por culpa do réu. Código Civil, artigo 1.518, 1.532, 1.537 e 1.553, Constituição Federal, artigo 157. O réu foi absolvido da instância
Banco do Brasil S/A (réu)A empresa de ônibus Pássaro Marrom S.A , sediada em São Paulo vem impetrar mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, pelo fato deste ter concedido as empresas Rápido Luxo Aparecida e Expresso Luxo Padroeira, a licença para atuarem em competição com a autora no trajeto São Paulo-Aparecida e São Paulo-Guaratinguetá. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Empresa de Ônibus Pássaro Marrom S.A (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, do comércio, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, era a quase 10 anos servente do Tribunal Regional do Trabalho e recebia um salário no valor de NCr$5,53, com o qual tinha que sustentar a si próprio, esposa, mãe, filha e quatro irmãs. Diante da dificuldade financeira, o suplicante começou a vender selos federais, que eram usados para o pagamento das custas processuais, pelo valor de NCr$ 22,80. Como essa atividade era ilegal, foi processado por apropriação indébita, mas diante da prova de seu estado de necessidade o suplicante foi absolvidª Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho demitiu o suplicante, baseado no artigo 207 do Estatuto dos Funcionários Públicos. Alegando que não praticou crime algum, portanto não haveria motivo para sua demissão, o suplicante pediu sua reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos do período em que ficou afastadª O juiz julgou procedente a ação e improcedente o pedido e recorreu de oficiª A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recursª
União Federal (réu)