Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foram acusados do roubo de uma chapa de cobre no valor de Cr$4.314,60, das oficinas do Engenho de Dentro. A suplicada instaurou um processo administrativo contra os suplicantes, mas pelo fato de não se ter juntado ao processo administrativo o processo criminal, a ação não teve amparo legal, e o juiz, devido à falta de provas, absolveu os suplicantes. O inquérito administrativo não teria prescrito, pois os suplicantes continuaram respondendo à denúncia criminal, e mesmo absolvidos os suplicantes continuaram afastados. Alegando que a continuidade da demissão foi baseada em um crime que não foi provado, os suplicantes pediram sua reintegração ao serviço público. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu)O autor requereu a anulação de ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e de reintegração ao cargo que ocupava na segunda ré. Alegou que era empregado da companhia citada e foi dispensado devido o Decreto-lei nº 4638 de 31/08/1942, o qual determinou a rescisaão do contrato de trabalho com nacionais de países que estavam em guerra com o barsil. Contudo, o autor alegou que não ofereciaperigo para o bom andamento dos erviços e colaborava para a defesa do país. O juiz julgou procedente. No Tribunal Federal de Recursos foi dado provimento ao recurso das rés. No Supremo Tribunal Federal deu provimento interposto pelo autor e rejeitou os embargos interpostos pelas rés. Segunda Guerra Mundial
União Federal (réu). AEG, Companhia Sul-Americana de Eletricidade S. A. (réu)O suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, residente na cidade do Rio de Janeiro, propôs contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Leopoldina, ação ordinária de ressarcimento de perdas e danos, amparando-se no artigo 159 do Código Civil. O autor da ação entra em aposentadoria provisória devido a função que exercia na Estrada de Ferro Leopoldina Railway. De acordo com a legislação, a ré teria que dar assistência à saúde de seu funcionário, com exames por ela estabelecidos e durante cinco anos após a recuperação acompanhada pela ferrovia, o autor retornaria ao seu cargo. Contudo, a ré só finaliza o tratamento do suplicante dois anos após o prazo estabelecido, quando o autor também retorna s suas funções e não sendo aceito pela empresa, pois se encontrava dois anos fora do trabalho, período esse que pela lei não era componente de sua aposentadoria provisória. Assim, o suplicante propõe a ação contra a ré, que tinha prejudicado-o. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por apelação cível no mesmo órgão supracitado. O juiz julgou improcedente a ação. A decisão sofreu apelação cívil junto ao TFR, que negou provimento ao recurso
Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários da Leopoldina (réu)O autor, estado civil casado nacionalidade brasileira, bancário aposentado do Banco do Brasil. Sua aposentadoria se deu no cargo de conferente. Este argumenta que o suplicado promoveu inúmeros funcionários a subchefe preterindo o autor. Tal fato configuraria uma omissão do réu. Pediu o pagamento de uma indenização, já que deixou de ser beneficiado por culpa do réu. Código Civil, artigo 1.518, 1.532, 1.537 e 1.553, Constituição Federal, artigo 157. O réu foi absolvido da instância
Banco do Brasil S/A (réu)A empresa de ônibus Pássaro Marrom S.A , sediada em São Paulo vem impetrar mandado de segurança contra o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, pelo fato deste ter concedido as empresas Rápido Luxo Aparecida e Expresso Luxo Padroeira, a licença para atuarem em competição com a autora no trajeto São Paulo-Aparecida e São Paulo-Guaratinguetá. O processo passou por recurso no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento
Empresa de Ônibus Pássaro Marrom S.A (autor). Diretoria do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, do comércio, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, era a quase 10 anos servente do Tribunal Regional do Trabalho e recebia um salário no valor de NCr$5,53, com o qual tinha que sustentar a si próprio, esposa, mãe, filha e quatro irmãs. Diante da dificuldade financeira, o suplicante começou a vender selos federais, que eram usados para o pagamento das custas processuais, pelo valor de NCr$ 22,80. Como essa atividade era ilegal, foi processado por apropriação indébita, mas diante da prova de seu estado de necessidade o suplicante foi absolvidª Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho demitiu o suplicante, baseado no artigo 207 do Estatuto dos Funcionários Públicos. Alegando que não praticou crime algum, portanto não haveria motivo para sua demissão, o suplicante pediu sua reintegração no cargo, com o pagamento dos vencimentos do período em que ficou afastadª O juiz julgou procedente a ação e improcedente o pedido e recorreu de oficiª A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recursª
União Federal (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, servidores públicos federais aposentados, impetraram mandado de segurança contra ato da ré, que nao efetuou o cálculo dos proventos dos autores como determinava a Lei nº 2622 de 18/10/1955. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram recurso ordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal deu provimento
Diretoria da Despesa Pública do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, estado civil, militares, com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, alegaram que na qualidade de oficiais da Marinha de Guerra e membros da Comissão Fiscal de Construção de Navios na Europa, foram autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores a transferir para o Brasil seus automóveis, estes requereram a isenção do imposto de consumo, conforme a Lei nº 3244 de 14/08/1957 artigo 56. O juiz Almicar Laurindo Ribas concedeu a segurança. A primeira turma do Tribunal Federal de Recurso, por maioria, negaram provimento. Custas ex lege
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores eram profissão operários do Arsenal do Ministério da Marinha, sempre tiveram seus vencimentos equiparados aos dos operários da Imprensa Nacional. Acontece que a Lei nº 1455 de 1951, artigo 1, reestruturou a carreira dos operários de artes gráficas do Departamento da Imprensa Nacional, classificando- os em alto padrão e colocando os autores como inferiores aos seus colegas. Assim, requereram que seus cargos tivessem os padrões corretos e que se pagassem a diferença entre os vencimentos. Equiparação de cargos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. O autor interpôs o recurso extraordinário, que foi recusado
União Federal (réu)Os autores eram funcionários públicos, estado civil casados. Requereram o seqüestro sobre o produto do leilão na Alfândega do Rio de Janeiro, contra a União Federal e Edmundo Fickscherer, de nacionalidade brasileira, pelo fato de estes não atribuirem aos autores uma porcentagem do valor arrecadado com o leilão de produtos apreendidos por sua entrada ilegal no país, pela empresa Bernard Chazon S. A.. Foi concedido o seqüestro, mas desinteressaram-se os requerentes. Foi imposto deferimento do pedido do suplicado
União Federal (réu)