Carlos Antonio Gordilho Costa e Leonildo Ramos da Cunha ambos com estado civil casado, juntamente com Carlos Magno Vaz Sampaio, estado civil desquitado, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, vêm requerer, com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 mandado de segurança contra o diretor do Pessoal do Ministério da Fazenda, pelo fato deste, segundo os autores, com o advento da lei 4.069 de 11/06/1962, ter deixado de atribuir os vencimentos dos autores, uma vantagem garantida pela lei 3.756 de 20/04/1960, que dá direito aos autores a receberem uma participação na arrecadação das rendas. Solicitaram a segurança a fim de que tal benefício seja restabelecido. O juiz negou a segurança
Diretoria de Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, militar, subtenente reformado do Exército, residente à Rua Joaquim Távora, 65, Engenho Novo, Rio de Janeiro. Era músico inativo do Exército e por ter sido considerado definitivamente incapaz para o serviço ativo foi reformado nos termos do Decreto de 24/03/1944. Mesmo com sua promoção e graduação atual, nos termos da Lei nº 1156, a suplicante não lhe aplicou corretamente a legislação, já que ao ser reformado no posto de 1º Sargento deveria ter sido promovido a 2º Tenente, já que na especialidade de músico não havia o posto de subtenente. O suplicante pediu sua promoção, na inatividade, ao posto de 2º tenente, com o pagamento das diferenças. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recusos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)Os autores eram profissão advogados, e requereram um mandado de segurança contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, que lhes determinou a transferência para a carreira de Procurador do Instituto sem concurso ou prova de habilitação. Alegaram que também estavam habilitados para o cargo mas não foram indicados. Ação julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos IndustriáriosA suplicante, estabelecida à Avenida Rio Branco, 103, 06ª andar, com base no Código Comercial, Artigos 494, 529, 728, e no Código Civil, Artigos 159, 985, 986, 1065, 1524, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de provas verificadas em carregamentos de chapas de aço seguradas pela suplicante, que foram embarcadas em navios de propriedade do suplicadª O valor da indenização foi calculado em NCr$ 3392,72. A ação foi julgada procedente, a ré apelou da sentença ao TFR, que negou provimento ao recurso
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu). The Yorkshire Insurance Company Limited (autor)Os suplicantes eram militares reformados da Polícia Militar do ex Distrito Federal, por invalidez decorrente de acidentes em serviço e doenças especificadas em lei. Com base na Lei nª 1316 de 20/01/1951, Artigos 300 e 303, propuseram uma ação ordinária requerendo o restabelecimento do pagamento da gratificação de 50 por cento sobre os soldos, relativos aos valores máximos da guarnição especial e abono militar. Alegaram que estas vantagens seriam incorporáveis aos seus vencimentos, e não poderiam, portanto, serem suprimidas pela Lei nª 4328 de 30/01/1964. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora era maior de idade, de prendas domésticas, residente à Rua Recife, 225, casa 03, fundos, Realengo, Rio de Janeiro. Por si e na qualidade de tutora de seus filhos, menores de idade impúberes, João Urias Torres Filho e Maria de Fátima Torres, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o pagamento de indenização sob a forma de pensão mensal, desde a data de falecimento de seu marido, e durante toda a sua vida provável, mais despesas de luto e funeral. O marido da autora, o falecido José Urias Torres foi vítima de um desastre na gare da Estação D. Pedro II, quando foi atingido por uma composição elétrica da ré e foi recolhido em estado grave ao Hospital Souza Aguiar, vindo a falecer no mesmo, por fratura de bacia e cabeça. A ação foi impetrada sob fundamento no Código Civil, artigos 159, 1521-III e 1537-I e II. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
União Federal (réu)A autora, sociedade limitada, com sede em Santos, estado de São Paulo, à Praça da República, 87, sala 101, e filial na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Acre, 55, sala 1104. Ela adquiriu por compra à Caixa Econômica do Estado de São Paulo o navio nacional Belisco e Maria Cristina, por escritura de 01/09/1956, lavrada nas notas do 11º Ofício da Capital do Estado de São Paulo. Fora adquirida por arrematação judicial. A ré alegou que era credora do navio no valor de Cr$ 167.684,40, e exigiu da autora o pagamento desse valor, sob pena de negar-lhes serviços portuários, de cuja operações portuárias tinha a ré o monopólio. A suplicante fez então o pagamento sob depósito como forma de protesto. Ela pediu a restituição do valor mencionado, sob pena de multa igual a importância exigida e sem prejuízo de obrigação de ré executar os serviços portuários de sua alçada, assim como o pagamento pela suplicada dos custos do processo. Em 1961 Vivaldo Brandão Costa julgou a ação procedente. Em 1965 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Diogo & Cia LTDA (autor). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor pede indenização por perdas e danos, lucros cessantes e despesas médicas, por ter sofrido amputação após queda de trem de 02/05/1952. Era de profissão ambulante, estado civil casado e pediu citação ao representante da ré, Coronel Gaslipo Chagas Pereira. A ação foi julgada procedente por José de Aguiar Dias, a ré apelou. OTFR deu provimento em parte
Estrada de Ferro Leopoldina (réu)A suplicante distribuía seus dividendos em 4 parcelas trimestrais, sendo essa distribuição anunciada no Jornal do Comércio e no Diário Oficial, com a indicação da data da distribuição. Essa data não poderia ser antecipada, mas o fisco considerou que o recolhimento do Imposto de Renda sobre a 4ª parcela fosse feito dentro de 30 dias a partir da data da publicação no Diário Oficial, 26 de abril de 1950, mas a distribuição não começaria da publicação dos dividendos, mas sim depois da aplicação da decisão da Assembléia Ordinária que delibera sobre o assunto. A improcedência do fisco levou a uma multa no valor de Cr$ 17.477,50, que estava sendo contestada. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação improcedente. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a autora interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento
Lojas Americanas S/A (autor). União Federal (réu)A autora, companhia comercial e transportadora, sediada à Avenida Rio Branco, 26-A, 4º andar, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 325 e Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 15, para requerer a anulação da revisão procedida pela Alfândega do Rio de Janeiro referente a importação, proveniente da diferença da taxa de carvão a que aludia o Decreto-Lei nº 1272-A, alegando a autora na ação que o referido Decreto-Lei não estava em vigor pela falta de regulamentação e portanto o recolhimento exigido pela autora pela revisão da referida nota de importação era ilegítimo. O juiz Wellington Pimentel julgou a autora carecedora da ação. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A autora interpôs embargos que foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. A autora então, recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu tal recurso
Companhia Comércio e Navegação (autor). União Federal (réu)