Usinas Açucareiras e produtores de álcool vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e no Artigo 141 da Constituição Federal, contra o Instituto do Açúcar e do Álcool, representado por seu Presidente Manoel Gomes Maranhão. Os impetrantes alegaram que logo após a Revolução de 1930, a partir de Decreto nº 20.401 de 15/09/1931, que adotou medidas para a defesa da indústria e comércio do açúcar, o estado passou a intervir na agro-indústria com o objetivo de fixar normas reguladoras das relações entre os empresários dessa área, e criou a Comissão de Defesa da Produção do Açúcar. Os autores não se conformam com as decisões tomadas pelo réu, que ignorou a lei que estabelece os direitos e obrigações entre os usineiros e fornecedores de cana-de-açúcar, a chamada Lei limo Cavalcanti, Decreto nº 21.264 de 08/04/1932. Além disso, os autores argumentam que o réu fixou preços para o fornecimento da cana-de-açúcar, Lei nº 519 de 01/10/1937, causando grande prejuízo aos autores. Dessa forma, solicitaram a segurança para impedir que o réu continue a obrigar os autores a cumprirem tabelas de preços anexadas à resolução nº 1.724 de 1963, e que este cumpra os critérios estabelecidos pelo Lei nº 4071 de 15/06/1962. O juiz homologou a desistência da ação
Agro-Industrial Amália Sociedade Anônima (autor). Usina Açucareira São Francisco Sociedade Anônima (autor). Attílio Balbos Sociedade Anônima Açúcar e Álcool - Usina Santo Antônio (autor). Usina Açucareira de Cillos Sociedade Anônima (autor). Açucareira Santo Alexandre Sociedade Anônima e outros (autor). Presidência do Instituto do Açúcar e do Álcool (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, todos funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE, amparados pela Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto e Previdência e Assistência dos Servidores por estar-lhe preterindo de receber vantagens que obteriam com a nova classificação de cargos, tratando os impetrantes com desigualdade em relação a outros funcionários do Instituto em questão. O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública determinou que o remédio processual escolhido pelos impetrantes, a exemplo da súmula 270 do Supremo Tribunal Federal, e o juiz negou a segurança pedida e condenou os impetrantes nas custas.
Presidência do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE(réu)A suplicante tinha sede em São Paulo e sucursal na Avenida Rio Branco, 151. Com base no Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529, e 728, no Código Civil, artigos 159 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de avarias verificadas em fardos de fumo segurados pelo suplicante, embarcados nos vapores, Rio Maracanã e Rio Paranaguassú, de propriedade da suplicante. O valor da indenização foi estipulado em CR$ 380.360,00. Processo inconcluso
A Piratinga Companhia Nacional de seguros gerais e acidentes do trabalho (autor). Companhia Nacional de navegação Costeira (réu)A impetrante, estabelecida à (Rua Chile), nº 31, RJ, impetrou mandado de segurança contra atos das coatoras, que publicaram a circular nº 19, de 19/03/1954 na qual determinaram que as mercadorias impetradas só poderiam ser desembarcadas mediante o pagamento do Imposto de Consumo acrescido dos ágios e sobre taxas de Câmbio pagos pelo importador. A impetrante impostou máquinas de contabilidade, e alegou que tal cobrança era ilegal, conforme a Constituição Federal Artigo 141 § 2º e 34º. Sentença: O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. No Supremo Tribunal Federal os ministros conheceram o recurso e deram provimento por decisão unânime. Leis: Lei 1533; Decreto-lei 7.404; Decreto nº 26.149 (05/06/1949); Artigo 9º da Lei 2145; Lei 2878.
Caixas Registradoras National S/A (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria de Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu)O suplicante, estado civil casado, do comércio, residente à Rua Alexandre Amorim, nº 488, na cidade de Manaus Amazonas, e litisconsonte, propuseram ação de reintegração de posse contra a suplicada, para o fim de reaver os automóveis trazidos dos Estados Unidos, que não foram desembarcados pela Alfândega no Rio de Janeiro. Sentença: No Tribunal Federal de Recurso os ministros sob a relatoria do Sr. Ministro Oscar Saraiva julgaram a apelação cível e por unanimidade de votos não conheceram a apelação. Leis: Artigo 225 do Código de Processo Civil; Artigo 201 Inciso V; Artigo 371 do Código de Processo Civil
União Federal (réu)O autor era estado civil solteiro, residente na Rua General Glicério, 440, foi nomeado como assistente técnico do réu, com sede na Rua Sete de Setembro, 48, prestando serviço no Departamento Jurídico da autarquia. Acontecia que, com a publicação da Lei nº 2123 de 01/12/1953, seu cargo não foi transformado em Procurador. Inconformado, o autor impetrou um mandado de segurança e acabou sendo exonerado. Alegando que suas funções eram de Técnico Jurídico, o autor requereu prover o cargo de procurador, com pagamento dos vencimentos atrasados e gratificações
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (réu)Cleto de Paula Botelho propõem ação ordinária contra União Federal. O autor é funcionário do Ministério da Fazenda há mais de 25 anos. O decreto nº 24395 removeu o autor para contadoria geral da republica. Este requereu integrar o quadro de Agente Fiscal do Imposto de Renda e teve o pedido indeferido. Porem, foram deferidos casos semelhantes. O autor se vê assegurado pela Lei nº 2762/56, e pela Lei 3470 de 28/11/58, pois já ocupava o cargo de contador quando elas entraram em vigor e já tinham sido designado para as funções de Agente Fiscal. Requer sua inclusão no cargo citado, com vantagens e diferença de vencimentos da se o valor de causa de Cr$ 200000,00.
União Federal (réu)A suplicante, empresa distribuidora cinematográfica, no exercício de seu comercio realiza a importação de filmes e material de propaganda para os mesmos. Acontece que a Alfândega impugnou o desembarque de material relativo a filmes cinematográficos , que chegaram pelo vapor Mormacol ,alegando que a citada carga deveria se classificada na categoria especial e, portanto, não deveria Ter os direitos calculados no valor de CR$70,00 por dólar, como acabou acontecendo. A alfândega entendeu que o pagamento de imposto havia sido insuficiente e propôs as sanções previstas no artigo 60 da Lei de Tarifas. Alegando que a Lei de Tarifas não estabelece distinção cambial entre os produtos das categorias existentes o suplicante pede a anulação do débito fiscal citado.Ação julgada procedente O juiz recorreu " ex ofício". A ré apelou.O TFR negou provimento.
Metro Golgwyn - Mayer do Brasil (autor). União Federal (réu)Os autores, residentes nesta capital com base na Constituição Federal artigo 141 na lei 1.533 de 21/12/1951, requereram a isenção do pagamento do imposto de belo na escritura realizada com a Construtora Caiapó, para a construção de um edifício na Rua Pompeu Loureiro, nº 154, 156, RJ. Sentença: o juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu ofício. A União Federal agravou o Mandado de Segurança junto ao TRF, que deu provimento ao pedido e cassou a segurança
Diretoria de Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão guardas da Penitenciária do Distriro Federal. Requereram ação para equiparação funcional aos ocupantes do cargo de guarda civil, bem como pagamento da diferença de vencimento. Isonomia. O juiz julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, incorfomada, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
União Federal (réu)