O Impetrante é litisconsortes, funcionários públicos federais, aposentados, impetraram mandado de segurança contra ato omissivo da coatora, que não efetuou o pagamento de triênios que possuíam conforme determinava a Lei 3780 de 12/07/1960. O Juiz da 1ª Vara Manoel Cerqueira concedeu a segurança. A União agravou ao Tribunal Federal de recursos, que deu provimento ao agravo
Direção da Despesa Pública (Réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, requereram ação para anulação da cobrança abusiva do Imposto de Renda sobre os vencimentos ou proventos da inatividade, em virtude de sua ilegalidade. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Os autores agravaram e o agravo foi indeferido
União Federal (réu)Os autores, importadoras de produtos estrangeiros, Sociedades Anônimas, impetraram um Mandado de Segurança contra o ato da ré. A suplicadas cobrou das impetrantes a Taxa de Previdência Social sobre suas importações. Os suplicantes argumentaram que nehum tributo poderia ser cobrado sem prévia autorização orçamentária. Sentença: O Juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu a Segurança a impetrada. A União recorreu ex-officio aguardando a decisão no Tribunal Federal de Recursos onde os Ministros por unanimidade deram provimento
Companhia SKF do Brasil Rolamentos. Facit S.A. Máquinas de Escritório. Klabin Irmãos & Cia. Hime Comércio e Indústria S.A.& Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas e outras (Autores). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (Réu)Os suplicantes,Alysio Pinto Cepinho, Americo de Alves de Souza, Armindo Euzébio Cardoso e outros, profissão eletricistas, extranumerários vinculados ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com base na Lei nº 3115 de 16/031957, requereram ação para assegurarem o pagamento da gratificação por risco de vida e saúde no exercício de suas funções. O juiz julgou a União Federal parte passiva ilegítima para a ação de cobrança de atrasados doados pelo réu, sociedade de economia mista.
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)Os impetrantes, todos residentes em São Paulo, servidores públicos do Ministério da Viação e Obras Públicas, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que deixou de pagar aos impetrados o salário mínimo regional, acrescido do abono provisório de 30 por cento conforme instituía o decreto n. 45.106-A, de 24/2/1958 e a lei n. 3531, de 19/01/1959. O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, João José Queiroz, concedeu a segurança impetrada. No tribunal Federal de Recursos os ministros sob a relatoria do Ministro Relator Hermes Lima por maioria dos votos não conheceram do recurso
Diretoria do Pessoal do Departamento dos Correios e Telégrafos (réu)Os autores, generais, coronéis, tenente-coronel, majores e um capitão, residentes à cidade do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato e o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados, desde à data que passaram à inatividade. Os autores, como oficiais do Exército permaneceram no serviço ativo por mais de 30 anos, e alegaram que diversas leis os amparavam e atestavam o direito de serem graduados nos postos imediatos, como a Lei n° 29, de 08/01/1892 artigo 1o. que dispõe que os oficiais que tivessem mais de 40 anos de serviço, ao passarem para a inatividade com graduação nos postos subseqüentes; depois, outra lei que reduziu o tempo para 30 anos: Lei n° 3454, de 06/01/1918; outras leis que surgiram com a entrada em vigor da Constituição vigente na época e a Lei n° 1982, de 11/09/1953 que revigorou as antigas leis e ressalta que esse princípio já vinha sendo adotado desde o tempo do alvará de 16 de dezembro de 1790 de D. Maria I de Portugal. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso.
União Federal (réu)Os suplicantes eram extranumerários mensalistas do Ministério da Marinha no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk, Ilha das Enxadas. Por exercerem trabalho insalubre e sob risco de vida, pediram gratificação adicional de 40 por cento sobre os vencimentos, frente à Lei n° 1711, de 28/10/1952. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso extraordinário.
União Federal (réu)Os 30 autores eram de nacionalidade brasileira, militares especialistas reformados do Exército, sargentos músicos, veterinários, mestre-ferrador, cabo corneteiro, sub-tenente. Conforme o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, artigo 36, a gratificação de especialidade e função seria incorporável aos vencimentos dos inativos. Pediram o reconhecimento desse direito, com pagamento das gratificações vencidas, juros de mora, custas, honorários de advogado. O juiz José Fagundes julgou procedente em parte a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos junto com a ré, que deu provimento ao apelo da ré. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)Com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, as autoras impetraram mandado de segurança contra o Diretor das Rendas Internas, devido à violação de direito líquido e certo das impetrantes. Estas, no exercício de seu comércio, importaram mercadorias, sobre as quais foram cobradas o pagamento do Imposto de Consumo. No entanto, este tributo já havia sido pago no ato de desembaraço aduaneiro do produto, caracterizando ato ilegal e arbitrário por parte do referido diretor. Desta forma, as impetrantes requereram que o Diretor das Rendas Internas do Tesouro Nacional suspendesse a cobrança da diferença do Imposto de Consumo. O juiz concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Sociedade Importadora de Materiais e Aparelhos Científicos - SIMAC, Limitada (autor). INTEC - Instrumental Técnico Científico Limitada (autor). Henrique Merenhoez, Sociedade Oftalmo-Científica Limitada (autor). Karl Laufer (autor). Moreira Barbosa & Companhia Limitada (autor). Lutz Ferrando Otica (autor). Instrumental Científico S. A. . e outros (autor). Diretoria das Rendas Internas (réu)Os autores, radio telegrafistas da Companhia Nacional de Navegação Costeira e da Lloyd Brasileiro, com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1.533 de 31/12/1951, requereram um de segurança, a fim de receberem o pagamento do abono de 30 por cento, instituído pela lei 3.551 de 1959.Sentença o juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso. Fagundes, José Júlio Leal (juiz)
Companhia Nacional de Navegação Costeira e Diretoria do Lloyde Brasileiro (réu)