Os suplicantes, aprendizes, extranumerários mensalistas do Ministério da Marinha, lotados na Diretoria de Eletrônica com mais de 5 anos de serviço público, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários efetivos que ocupavam igual função. A ação foi julgada improcedente por Wellington Moreira Pimentel. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento ao recurso. Os autores, então, recorreram extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu o recurso extraordinário.
União Federal (réu)Os 24 suplicantes eram funcionários civis do Ministério da Guerra, com mais de 5 anos de serviço público. Citaram o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 23, para pedirem equiparação a funcionários efetivos de suas carreiras, com categorias, diferença de vencimentos, apostilamento de títulos, promoções de direito. O juiz julgou improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
União Federal (réu)Os autores eram da nacionalidade brasileira, profissão controladores ou funcionários, oficiais administrativos do Ministério da Fazenda. Com base em legislação variada, teriam direito a vantagens da remuneração por ordenado e quotas sobre multas, por terem exercício na arrecadação de rendas orçamentárias. Pediram a apostila do padrão O de vencimentos em seus títulos de nomeação, mais as devidas diferenças. Sentença: o juiz Wellington Pereira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A União Federal agravou o Mandado de Segurança junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os 23 autores extranumarários mensalistas da T.U.M. do Ministério da Fazenda, requereram um mandado de segurança contra o réu, a fim de que fosse concedido aos impetrantes o acesso a referência 24 e conseqüente classificação determinada pela Lei nº 3780 de 12/07/1960, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 1533 de 31/12/1951, Lei nº 1711 de 28/10/1952, Decreto nº 28847, artigo 2, Decreto nº 29115 de 10/01/1951, Decreto nº 32259 de 12/02/1953. Em 1963 o juiz julgou os impetrantes carecedores da segurança
Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)As suplicantes, seguradoras, requereram ação para assegurarem o pagamento de indenização no valor de Cr$ 433.859,10 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos de ofício e da ré e deu provimento, em parte, a apelação dos autores. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
Vera Cruz Companhia Brasileira de Seguros (autor). Jaraguá Companhia de Seguros Gerais (autor). A Marítima Companhia de Seguros Gerais (autor). Borborema Companhia de Seguros Gerais (autor). Colonial Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora havia dado em locação ao réu a casa situada à rua Dr. Padilha, 357, pelo aluguel mensal no valor de Cr$ 610,00, como o réu aposentou-se de seu emprego na EFCB, esta requereu a desocupação do imóvel, conforme a lei 3494, de 19/12/1958 e a lei 1300, artigo 15, de 28/12/1950. Em 1960 o juiz julgou a ação procedente. Em 1963 o TFR, por unanimidade, negou provimento ao apelo do réu
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (autor)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, e como oficiais do Exército serviram durante a 2ª Guerra Mundial na zona de guerra delimitada pelo Decreto nº 10490-A, baixado em conseqüência do Decreto nº 10358, que declarou guerra aos países do eixo. Os suplicantes prestaram serviços de vigilância e defesa das fronteiras e de segurança interna. Aos que prestaram tais serviços, lhes foi assegurado o terço de campanha, nos termos do artigo 83 da Lei nº 2186. O pagamento do terço de campanha, entretanto, vinha sendo negado aos suplicantes pela administração. Os suplicantes pediram o pagamento do terço de campanha do período que ia da declaração ao fim da guerra. A ação foi julgada improcedente pelo juiz João Fontes de Faria. A autora recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os impetrantes eram funcionários do Serviço de Alimentação da Previdência Social, SAPS. Impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que não efetuou o pagamento aos impetrantes de uma indenização anual correspondente aos exercícios de 1955, 1956 e 1957, prevista pelo Decreto nº 46904 de 25/09/1959, artigo 20. O juiz concedeu a segurança, com recurso de ofício. A União Federal agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria Geral do Serviço de Assistência da Previdência Social (réu)Os autores, funcionários do Ministério da Marinha, do Ministério da Guerra e do Ministério da Agricultura, de acordo com a equiparação de vencimentos instituída pela Lei nº 5622 de 1928, deveriam ser beneficiados com a elevação de padrões ocorrida com os operários de imprensa da Imprensa Naval, os gráficos e revisores da Imprensa Militar pela Lei nº 1455 de 10/10/1951. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141e 91 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 182, requereram os mesmos benefícios dados aos gráficos e revisores da Imprensa Nacional. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso
União Federal (réu)Os impetrantes, todos funcionários públicos federais são contadores que prestam serviço à fiscalização do Imposto de Renda. Pela lei n. 284 pelo decreto-lei n. 1168, artigo 37, os impetrantes teriam direito à percepção de ordenados e cotas especiais, uma vez que eram oficiais administrativos, mas que exerciam função de contadores, ou seja, arrecadavam rendas para o Ministério da Fazenda. O Decreto-lei n. 4718 de 1942 ratificou as leis anteriormente citadas. Desta forma, com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, §24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de serem classificados na letra "o" do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda. O juiz denegou a segurança. Os autores agravaram para o TFR que deu provimento ao agravo. Desta forma, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu do recurso. Juiz Ney Cidade Palmeiro
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)