Os autores eram de nacionalidade Brasileira, servidores públicos em exercício no Ministério da Aeronáutica. Alegaram que em 17/05/1962 foram admitidos como servidores temporários, para trabalharem na Sub-Diretoria de Finanças da Aeronáutica. Os suplicantes requereram o seu enquadramento, sem qualquer restrição, conforme a Lei nª 4069 de 15/06/1962. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelª O autor embargou e teve os embargos recebidos
União Federal (réu)Os autores eram de nacionalidade Brasileira, servidores públicos em exercício no Ministério da Aeronáutica. Alegaram que em 17/05/1962 foram admitidos como servidores temporários, para trabalharem na Sub-Diretoria de Finanças da Aeronáutica. Os suplicantes requereram o seu enquadramento, sem qualquer restrição, conforme a Lei nº 4069 de 15/06/1962. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor embargou e teve os embargos recebidos
União Federal (réu)A autora tinha sede na Avenida 13 de Maio, 23, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Requereu a restituição do valor de CR$ 66435,10. Ela segurou mercadorias embarcadas em diversos navios, mas que foram extraviadas. Assim, teve de pagar o seguro. A autora alegou que o réu teria responsabilidade sobre o transporte das mercadorias. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente em 1955. O suplicado apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 1959
Companhia Boa Vista de Seguros (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os autores, fiscais aduaneiros, funcionários públicos do Minsitério da Fazenda, com base na lei 200 de 30/12/1947, art 1 e na lei 284 de 28/10/1936, arts 3 e 4, pedem que seus vencimentos sejam igualados aos cargos de idênticas atribuições no tal ministério. Afirmam que lhes foram extinguidas quotas dos vencimentos de seus cargos, contudo não receberam uma remuneraçaõ condigna a eles. Não há sentença
União Federal (réu)Os impetrantes prometeram vender através da Propriedades Reunidas Eduardo Guinle os seguintes imóveis, localizados á Rua Paulo César de Andrade, 106, Parque Eduardo Grinch, lote 14 e lote 16. Para a outorga dos instrumentos definitivos de venda, fez-se necessário o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Entretanto, os impetrantes optaram por comprovar a não incidência do referido imposto, comprometendo-se a apresentar os valores na guia negativa para o exame. Contudo, as vistorias judiciais promovidas pelos impetrantes não foram admitidas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, as suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que impetrada aceite a vistoria judicial como comprovação do valor do custo dos imóveisreferidos nas guias apresentadas, desembaraçando as mesmas guias de modo a que possam outorgar o instrumento definitivo de venda. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Dentre outros suplicantes, Joaquim dos Santos Lopes Dias, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão engenheiro, residente em Avintes, Vila Nova de Gaia, Portugal, vem impetrar mandado de segurança contra o Banco Nacional de Habitação e Delegacia Regional do Imposto de Renda por exigir a contribuição compulsória, da qual o impetrante é isento. Processo cancelado pelo desinteresse da parte
Banco Nacional de Habitação(réu) . Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, alguns casados, outros solteiros, alguns posto, Primeiro Tenente, outros, Capitão; posto, todos da Reserva Remunerada, sendo em Reformado todos pertencentes à Força Aérea Brasileira e residentes na cidade do Rio de Janeiro e um na cidade de São Paulo entrou com uma ação ordinária contra a suplicada para requerer que sejam computados como tempo efetivo de serviço, para todos os efeitos legais, para a percepção das vantagens previstas no código de vencimentos e vantagens dos militares, os tempos de serviços correspondentes as horas de vôo realizadas por todos os autores e também que seja computados os tempos correspondentes as licenças especiais não gozadas pelos autores, como tempo efetivo de serviço e o pagamento da abre gratificação adicional pelo tempo de serviço. Os autores exerceram sempre as suas atividades a bordo dos aviões durante a Segunda Guerra Mundial servindo no Teatro de Operações na Itália. Foram criadas Leis Especiais, referentes aos benefícios pleiteados pelos autores, com o intuito de compensar o desgaste orgânico sofrido pelos militares da aviação, mas os mesmos não foram concedidos aos autores. O juiz Rodrigues Piresjulgou improcedente a ação. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores, todosSargentosdoquadrode Artífice,Sub-especialidadedemanutenção de Motores; A.At.Mo, daForça Aérea Brasileira, entrou com uma ação contra a ré para requer aretificaçãodaschatasdeinclusãonaativados autores denº. 1 a 52listados na ação. Para09/04/1946 e asdatasdos demais, dosnº. 53, 80para fazê-las coincidi se com as suas efetivaspromoções à 3º sargentoface à conclusão dos cursos da ET. A. AV. , retificar as datas de promoção à 2º e 1º Sargentos dos autores já promovidos para determinadas datas vão graduações e promoções devidas e promover todos os autores à suboficial a partir da data ora que começaram a ser promovidos, retificando o tempo de serviço. De todos eles, e fazer o pagamento da diferenças de atrasados.
União Federal (réu)Os suplicantes, oficiais da Marinha, todos da reserva remunerada, propuseram ação para o fim de serem promovidos aos postos imediatos, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Alegaram que participaram de operações contra os comunistas em novembro de 1935. Intentona comunista. O juiz Euclides F. de Souza julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 22/12/1959.
União Federal (réu)Os autores, alguns aposentados e outros pensionistas pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários- IAPI, propuseram mandado de segurança contra ato omissivo do Presidente daquele instituto. Os suplicantes alegaram que o réu se recusava a cumprir o dever imposto pela Lei n º 3593 de 1959. Esta recusa seria ilegal e violava o direito líquido e certo dos impetrantes. Assim, requereram que o réu fosse compelido a pagar reajustadasas aposentadorias e pensões que lhes eram de direito, de acordo com a lei supracitada. Processo inconcluso, aguardando providência do interessado
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)