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Descrição arquivística

A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, importou da Alemanha 43 caixas, marca SIFB, contendo 4250 despertadores. Em obediência ao Decreto 22717 de 16/05/1933, artigo 5, a suplicante apresentou ao Consulado Brasileiro em Franfhurt, em 11/06/1952 a fatura consularl, mas a Alfândega atribuiu a suplicante a responsabilidade da legalização da fatura ter sido feita dois dias depois da chegada do navio, que foi 16/06 e cobrou da suplicante o pagamento em dobro dos direitos de importação. Alegando que o atraso fora de culpa exclusiva do Consulado Brasileiro. A suplicante pediu a restituição do valor indevidamente recolhido, no total de Cr$ 35.000,00

Sociedade Intercâmbio Franco Brasileiro Limitada (autor). União Federal (réu)