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Descrição arquivística

Os autores eram funcionários pertencentes à carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Marinha. Os autores exerciam funções que influíam na arrecadação do Imposto de Renda, e a Lei n° 1168 de 1939 lhes garantiu remuneração especial. Os contadores, cuja função era semelhante, tinham o direito reconhecido. Os autores requereram, a contar os 5 anos anteriores, a remuneração a que teriam direito, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 20. 000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores ofereceram recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não o conheceu

União Federal (réu)