O presente inquerito foi aberto para o esclarecimento das acusações que o 1º tenente Americo Marinho Lutz , então auxiliar da comissão construtora da fabrica de Trotyl, fez o civil Abdom leite, almoxarife da fabrica polvora sem fumaça. As acusações contra o 1] tenente Lutz, alias graves, são as sequintes, 1º preparar fubá no moinho da comissão e vendelo ao comercio local, em proveito proprio, valendo se das carroças da fabricas para respecva entrega. 2º fazer negocio de galinas e ovos, utilizando se para isso de pessoas e material da comissão, no fabrico de engradados para o despanho desses artigos na estrada de ferro. 3º incluir na folha de vencimento dos empregados da comissão, o seu creado particular .
Juízo do Distrito Federal 3ª Vara FederalO autor estado civil desquitado profissão ex-soldado do Exército com base na Constituição Federal artigo 141 e na lei 1.533 de 31/12/1951, alegou que participou da Segunda Guerra Mundial e, que ao retornar sua saúde física e mental ficou comprometida. O suplicante, conforme a lei 2.579 de 1955, requereu a sua reforma ao posto de 3ª sargento do Exércitª Sentença: o juiz arquivou a ação ordinária
União Federal (réu)José Antonio Anciãs Proença, José Fernandes e Jair Luiz dos Santos, responsáveis, respectivamente, pelos menores Ney Pereira Proença, Luiz Carlos Fernandes e Cid Bacelar dos Santos, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1º e no artigo 141, parágrafos 1º, 3º e 24º, da Constituição Federal contra o Comandante do Colégio Militar e o Diretor do Ensino Militar. Os impetrantes alegaram que seus filhos, citados acima, realizaram concurso de admissão ao Colégio Militar. Contudo, foram convocados 200 candidatos para: preencherem as vagas. Aconteceu, porém que os réus admitiram mais 6 candidatos, que receberam notas inferiores a dos filhos dos impetrantes. Os impetrados justificaram tal convocação, argumentando que estes eram filhos de militares, ex-combatentes, e que pela força da Lei nº 1147, tinha o direito de ingressar na citada escola. Dessa forma, inconformados, com tal ato, os impetrantes solicitam a segurança para que seus filhos possam matricular-se no Colégio Militar do Rio de Janeiro. O juiz deferiu liminar para garantir-lhes matricula provisória e tendo em vista a autorização da efetivação da matricula dos *excedentes, ficou revogadaa liminar
Comandante do Colégio Militar (réu). Diretoria do Ensino Militar (réu)Os autores, todos integrantes da tabela numérica especial de extranumerários mensalistas do Arsenal de Guerra General Câmara, ocupantes dos cargos de auxiliar de escritório, artífices e serventes. Alegaram que exerciam as mesmas atribuições e contavam com mais de 5 anos de serviço público em função de caráter permanente, sem, contudo estarem equiparados aos funcionários efetivos, conforme a Lei n° 2284 de 11/08/1954. Assim, requereram a dita equiparação. Processo sem sentença, pois trata-se de 1° volume
União Federal (réu)O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 360A, requereu que fosse impetrada ordem de habeas corpus por favor do paciente, a fim de não prestar o serviço militar, para o qual foi sorteado, visto que era único arrimo de seu pai inválido e ainda era menor, nos termos do Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124. Pedido julgado procedente e ordem concedida. O juiz recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e confirmou a sentença
O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, incorporado ao 1o. Batalhão da Artilharia Montada, na Vila Militar. O paciente servia na classe de 1923, entretanto pertence a de 1921. Ele era operário da impressão da Imprensa Guanabara. Ordem concedida sem prejuízo de alistamento regular. Juiz entrou com recurso de ofício ao STF, que deu provimento, reformando a sentença e cassando a ordem
O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado, para isenção do sorteio militar, por ser arrimo de família. O paciente, ao ler o Diário Oficial de 23/4/1926, soube que era considerado insubmisso por não ter comparecido à Junta de Alistamento Militar do 18o Distrito. Tendo recebido anteriormente outro habeas corpus pelos motivos expostos, desconsiderava a necessidade de renovação das provas. Pedido indeferido. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que anulou a decisão, por incompetência da Justiça Federal, como consta no Código Judiciário Militar
O impetrante, advogado, requereu habeas corpus pelo paciente, sorteado ao 12o. Distrito para serviço ativo do Exército, incorporado ao 1o. Regimento de Artilharia Montada. O Decreto Federal n° 14397, de 9/10/1920 determinou que seriaa isentos do serviço militar em tempos de paz todos que fossem arrimo de mulher incapaz, como era o caso. Pedido deferido. alistamento militar
O suplicante requereu ação para anulação de ato administrativo que o reformou ilegalmente do posto de sub-Tenente do Exército Nacional. Solicita também o pagamento dos vencimentos devidos. reforma O Juiz deferiu que fosse expedido um mandado de citação em nome do réu
União Federal (réu)O paciente ,25 anos de idade, estado civil solteiro, profissão lavrador, tendo concluído o tempo de serviço militar na Companhia de Estabelecimento 1o, requereu uma ordem de habeas corpus a fim de conseguir baixa das fileiras do Exército. São citados o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923 artigo 11. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc